Cem famílias de Custódia receberam cestas básicas de alimentos resultantes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) firmados entre Ministério Público (MPPE) e autuados; e homologados pelo Juízo competente. A iniciativa se deu através de ação conjunta da 1ª Vara da Comarca em parceria com a 1ª Promotoria da localidade. Os mantimentos foram entregues a pessoas beneficiárias de programas sociais e atendidas pelo Grupo Espírita Francisco Xavier em encontro realizado no Salão do Júri do Fórum Doutor Josué Custódio de Albuquerque em 3 de outubro.
Responsável pela 1ª Vara de Custódia, o juiz Manoel Belmiro Neto detalha a previsão legal da iniciativa. “O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento do direito penal consensual, introduzido na ordem jurídica através do Pacote Anticrime, a Lei 13.964/2019. Com isso, a pessoa autuada pode deixar de responder a um processo criminal, desde que cumpra as medidas alternativas ajustadas. Se a pessoa investigada confessar formalmente a prática de um crime, executado sem emprego de violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público pode propor o referido acordo com base no artigo 28-A, do Código de Processo Penal. Foram os casos que resultaram nas doações”, explica o magistrado.