Presa há 1 ano, desembargadora recebe R$ 459 mil em salários e benefícios

A desembargadora Maria do Socorro, presa desde novembro do ano passado - Divulgação/Ascom/TJ-BA

Presa há quase um ano, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), continua a figurar na folha de pagamento do órgão.

Ela está presa preventivamente desde o dia 29 de novembro de 2019, quando foi alvo da Operação Faroeste, sob suspeita de participação em um esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. Atualmente, Maria do Socorro está custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

A defesa nega as acusações e diz ver na prisão uma espécie de cumprimento antecipado de pena.

Com status de servidora em situação funcional ativa, Maria do Socorro já recebeu durante o período de reclusão R$ 459 mil, de acordo com dados disponíveis no site do tribunal com informações até setembro.

O valor leva em conta o recebimento de benefícios como abonos e gratificações, em valores brutos, sem os descontos da Previdência e do IR (Imposto de Renda). Apesar da prisão e do afastamento da ex-presidente do TJ-BA, os pagamentos não são ilegais.

Hoje, o salário de um desembargador no TJ-BA é de R$ 35.462,22. A categoria pode receber até 90,25% da remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que é de R$ 39.293,00, teto do funcionalismo.

Em dezembro do ano passado, Maria do Socorro obteve um rendimento bruto de R$ 65.369,59, quase o dobro do piso a que tem direito.

O montante incluiu R$ 35.462,22 de gratificação natalina e R$ 23.642,66 relativos a férias. Ainda que descontadas as contribuições previdenciárias e do IR, a magistrada recebeu R$ 45.889,76 líquidos, o que é permitido por lei.

Já o contracheque de janeiro somou R$ 59.458,04 em rendimentos. Nesse caso, os benefícios acrescidos foram R$ 4.964,71 de abono de permanência, R$1.300,00 em indenizações e R$ 17.731,11 de adiantamento de gratificação natalina. Nos meses subsequentes, os vencimentos de Maria do Socorro giram em torno de R$ 41.700.

Além do salário, desembargadores têm direito a auxílio-alimentação, férias anuais, licença-prêmio e dias de compensação por cumulação de funções.

O que diz a leiUm juiz afastado só perde o salário se a pena aplicada for a de demissão, o que ocorre apenas quando há condenação criminal transitada em julgado, o que não é o caso de Maria do Socorro.