Ministério Público recomenda que Prefeitura deGaranhuns exonere filho de secretário municipal que atua como professor

À luz do princípio legal do respeito à impessoalidade na administração pública e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Garanhuns e à secretária municipal de Educação que adotem medidas para exonerar um professor temporário da rede municipal que é filho do secretário municipal de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Tevano Simplício do Amaral.

Na fase anterior à expedição da recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (PJDC) de Garanhuns instaurou um procedimento preparatório a partir de uma notícia de possível prática de nepotismo decorrente da contratação de Pablo Henrique Bezerra do Amaral para a função de professor temporário substituto II de História. Mesmo com a expedição de notificações aos agentes públicos municipais, não houve resposta ao Ministério Público.

Além disso, o conteúdo da recomendação destaca que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do processo TC nº 21100715-8, analisou a contratação anterior do professor e a considerou ilegal, impondo uma multa à Secretária Municipal de Educação.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi ressaltou na recomendação que o respeito à impessoalidade “impõe que a administração pública trate todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações ou atos de favoritismo e, diante disso, a atuação, tanto dos ocupantes de cargos efetivos como a dos de confiança, deve ser atribuída ao Estado e não, de forma pessoal, ao agente público”.

Por fim, o MPPE estabeleceu um prazo de 5 dias para que os gestores municipais informem acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como ressalta que o descumprimento das medidas recomendadas implicará na demonstração de dolo suficiente à caracterização de ato de improbidade administrativa.