12 municípios do Sertão do Pajeú e um do Moxotó iniciam quarentena ainda mais rígida nesta quarta-feira

Plano de Saúde em Afogados da Ingazeira, PE | Coalize

12 municípios do Sertão do Pajeú e o município de Sertânia, no Sertão do Moxotó, vão implementar a partir desta quarta-feira (24) até o domingo (28) medidas ainda mais restritivas do que as vigentes atualmente em todo o estado para conter o avanço da pandemia da covid-19.

Um decreto municipal, com o mesmo texto, foi publicado pelas prefeituras do grupo de municípios estabelecendo as diretrizes das restrições. Além de Sertânia, integram o grupo Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Tabira, Santa Terezinha, Itapetim, São José do Egito, Solidão, Quixaba, e Tuparetama.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (19) durante reunião com o governador Paulo Câmara (PSB), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, e o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota.

Nesta segunda-feira (22), os 13 prefeitos se reuniram com representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Secretaria de Defesa Social (SDSD) para solicitar reforço no policiamento durante o período da quarentena mais rígida, em apoio às guardas municipais e as vigilâncias dos municípios.

O presidente da Amupe, José Patriota, argumentou que o termo correto para definir as novas medidas restritivas é quarentena, e não lockdown, pois não há restrição para a circulação de pessoas, mas sim para o funcionamento de determinados estabelecimentos.

“Nós não estamos chamando de lockdown, porque o lockdown restringe até o direito de ir e vir. É um aprofundamento, um endurecimento das medidas”, disse Patriota.

De acordo com o decreto de Afogados da Ingazeira, assinado pelo prefeito Alessandro Palmeira (PSB) e publicado nesta segunda-feira (22), ficam proibidas todas os eventos coletivos presenciais “com potencial de aglomeração”, como shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e similares.

Fica suspenso o atendimento presencial ao público, seja na esfera federal, estadual ou municipal. A exceção é para os serviços de saúde, segurança justiça de urgência, fornecimento e tratamento de água, energia elétrica, saneamento básico, coleta de lixo, telecomunicações e internet, assistência social, serviços funerários, cemitérios, segurança alimentar e serviços administrativos.

As atividades comerciais de prestação de serviço estão proibidas, incluindo o atendimento presencial em estabelecimentos bancários, como agências, correspondentes bancários e casas lotéricas.

Também não podem funcionar as atividades nos mercados públicos e feiras livres. Não pode ser comercializado qualquer tipo de produto nas ruas e vias públicas dos municípios, como ruas, praças e calçadas.

Veja os estabelecimentos que podem funcionar:

– Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios) públicos e privados por sistema de agendamento, com exceção dos serviços de urgência e emergência

– Construção civil e atividades industriais, sem atendimento presencial ao público

– Farmácias

– Segurança privada

– Transporte de valores

– Transporte individual de pessoas e animais

– Entrega em domicílio (bares, restaurantes, supermercados), desde que o estabelecimento esteja com as portas fechadas e sem entrega no local

– Postos de combustíveis

– Serviços jurídicos de urgência, incluindo escritórios de advocacia, por sistema de agendamento

– Borracharias

– Lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças apenas nos casos de requisição do município e para atender emergências

ProtocolosNos estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período, devem ser seguidos os protocolos sanitários de distanciamento social de no mínimo dois metros, uso de máscaras de proteção, álcool em gel a 70% e higiene constante de superfícies e ambientes. Sempre que possível, é recomendável o atendimento de forma remota e adoção de entrega domiciliar.