Começa o prazo para envio das prestações de contas ao Tribunal de Contas de Pernambuco

Março é mês de prestação de contas para os gestores de órgãos públicos municipais e estaduais. As informações referentes ao ano de 2019 devem ser encaminhadas ao TCE, por meio eletrônico, pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos, durante o exercício financeiro.

O TCE analisa dois tipos de contas, as de gestão, que tratam dos atos dos ordenadores de despesas, assim, poderão ser responsáveis os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal. Nelas, o Tribunal avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal. Já as contas de governo referem-se aos gastos dos prefeitos e do Governador do Estado, onde são analisados os aspectos técnicos e legais e a gestão dos recursos públicos, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.