Ministério Público Federal obtém sentença que impede extinção de cargos e funções de instituições federais de ensino superior em PE

Arte sobre a foto de uma balança da Justiça com a palavra Sentença escrita em letras amarelas

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, sentença que confirma decisão obtida liminarmente em julho deste ano, suspendendo no estado os efeitos concretos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, segundo o qual estavam extintos, desde 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança em instituições federais de ensino superior em todo o país, com exoneração e dispensa dos respectivos servidores.

A decisão atende a pedido feito em ação civil pública ajuizada pelas procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, à frente da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE como, respectivamente, titular e substituta. A Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e determinou que a União não aplique os dispositivos do decreto presidencial à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), à Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e ao Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), que teriam extinto, respectivamente, 372, 83 e 105 cargos e funções. De acordo com a sentença, a União deve abster-se de exonerar e dispensar os servidores ocupantes dos cargos e funções que seriam extintos.