Legislação não prevê candidaturas coletivas; apenas uma pessoa recebe o registro

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o...

Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada”, diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. “Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro”, destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.