Pleno do TCE mantém rejeição das contas de 2023 de Mirandiba

Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 16 de setembro de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 24100525-5ED002, que envolveu Embargos de Declaração interpostos por Evaldo Bezerra de Carvalho, atual prefeito de Mirandiba, contra decisões anteriores que rejeitaram suas contas de governo referentes ao exercício de 2023.

O relator do caso foi o Conselheiro Marcos Loreto. Evaldo alegou erro material na interpretação de uma tabela de disponibilidade de caixa, contradições na caracterização de reincidência e omissão na individualização de atos que configurariam reincidência.

O Tribunal decidiu que não houve contradição na tabela analisada e que as irregularidades nas contas de 2023 foram suficientes para justificar a rejeição, independentemente da reincidência. Contudo, reconheceu a omissão acerca da falta de especificação dos atos reincidentes, mas isso não alterou o mérito da decisão de rejeição das contas, que foram mantidas. Assim, os embargos foram conhecidos e parcialmente providos, reformando a fundamentação sobre reincidência, mas mantendo a rejeição das contas.

O julgamento contou com a unanimidade dos conselheiros presentes e foi presidido pelo Conselheiro Carlos Neves.