Dino suspende emendas para universidades de Pernambuco e outros sete estados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (1º) o bloqueio dos repasses de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em Pernambuco e em outros sete estados do Brasil.

A decisão foi tomada após os estados não enviarem ao STF uma manifestação sobre a determinação de Dino para a criação de normas e orientações que regulamentem a aplicação e a prestação de contas das emendas destinadas às instituições. A exigência consta em uma decisão assinada em 12 de janeiro deste ano.

A liminar atinge instituições nos estados do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

Além disso, o ministro estabeleceu um prazo de 90 dias para que os estados e municípios beneficiários apresentem explicações sobre a aplicação dos recursos.

Polícia Rodoviária Federal realiza operação para prevenir acidentes com veículos de carga em Pernambuco

 (Divulgação/PRF)

Com foco em prevenir sinistros envolvendo veículos de carga, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza até sexta-feira (4) a terceira edição da Operação Descanso Legal nas rodovias federais de Pernambuco. A iniciativa busca verificar o cumprimento da Lei do Descanso e coibir infrações relacionadas ao uso irregular desses veículos.

Em 2024, foram atendidos 692 sinistros envolvendo veículos de carga nas rodovias federais do estado, que resultaram em 185 feridos e 12 mortes. Em 2023, foram registrados 665 sinistros, que deixaram 196 pessoas feridas e oito mortas.

Apenas na segunda-feira (31), ocorreram quatro tombamentos de caminhão na Zona da Mata e no Sertão de Pernambuco. Um dos casos ocorreu por volta das 5h da madrugada, na BR 232, em São José do Belmonte. O passageiro do veículo faleceu no local e o motorista foi socorrido em estado grave.

Fiscalização

A operação busca assegurar que as normas sobre o tempo de descanso dos motoristas sejam cumpridas, pois o descanso adequado é essencial para manter os motoristas alertas e aptos a dirigir com segurança.

De acordo com a legislação, a cada cinco horas e meia na direção de um caminhão, o condutor precisa descansar por 30 minutos. E a cada período de 24 horas, o motorista deve descansar por 11 horas ininterruptas. A fiscalização da Lei do Descanso em Pernambuco resultou em 1.205 autuações emitidas no ano de 2024.

A operação acontece com o apoio dos Grupos de Fiscalização de Trânsito da PRF. Durante as abordagens, as equipes irão verificar o funcionamento do sistema de freios, o estado de conservação do veículo e dos pneus, se o condutor é habilitado e se há excesso de peso na carga transportada.

Brasil tem 6 milhões de pessoas autistas e demanda por inclusão cresce

O acompanhamento de pessoas autistas deve ser realizado com profissionais diversos

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que 70 milhões de pessoas vivem com autismo no mundo. O transtorno, que afeta a maneira como os indivíduos se comunicam e interagem, tem maior incidência entre meninos: a cada quatro casos diagnosticados, apenas um é do sexo feminino.

No Brasil, esse número está em 6 milhões de pessoas diagnosticadas, de acordo com os últimos dados publicados pelo CDC (Centro de Controle e Prevenção de Doenças) dos EUA em 2023.

Nesta quarta-feira, 2 de abril, é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Nos últimos anos, os casos de autismo cresceram de forma expressiva.

O especialista em Neurociência Victor Eustáquio, que há 25 anos atua na área, destaca que o transtorno não se tornou mais comum, mas que houve uma mudança no padrão de diagnóstico.

“Hoje, entende-se que a criança precisa crescer, desenvolver e, a partir daí, preencher alguns critérios. Um bom profissional consegue já identificar uma criança autista com 1 ano e meio de vida”, explica o neurocientista.

STF mantém multa de R$ 40 mil a Bolsonaro por propaganda irregular nas eleições de 2022

Bolsonaro reconhece que proposta do voto impresso pode ser derrotada na  Câmara - Jornal O Globo

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a multa de R$ 40 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à coligação dele nas eleições de 2022. A penalidade foi imposta pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) devido ao impulsionamento de propaganda negativa contra a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que é proibido pela legislação eleitoral.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e está previsto para ser concluído até sexta-feira (4), salvo se algum ministro pedir prorrogação do prazo ou solicitar a análise do caso no plenário presencial. Até a manhã desta segunda-feira (31), três ministros já haviam votado para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro: Flávio Dino, relator do caso, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou da votação. Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux, mas, como a decisão já conta com maioria, o resultado não deve ser alterado.

A defesa do ex-presidente recorreu ao STF alegando que a multa imposta pelo TSE violava a liberdade de expressão e de informação. No entanto, o relator Flávio Dino rejeitou o recurso, afirmando que a decisão da Corte Eleitoral estava “devidamente fundamentada e não feria direitos constitucionais”. Os demais ministros que já se manifestaram acompanharam o entendimento do relator.

De acordo com informações do processo, os anúncios impulsionados pela campanha de Bolsonaro atingiram aproximadamente 4,4 milhões de pessoas e custaram cerca de R$ 290 mil. O conteúdo permaneceu ativo por quase um mês na internet. Pela legislação eleitoral, um candidato não pode pagar por propagandas com informações negativas sobre adversários.

João Campos nega sobrepreço nos kits escolares e aponta ‘má-fé’ na divulgação de relatório equivocado do Tribunal de Contas de Pernamabuco

João Campos nega sobrepreço nos kits escolares e aponta 'má-fé' na divulgação de relatório equivocado do TCE-PE

Após a polêmica de um possível sobrepreço na compra de kits escolares para os professores da rede municipal, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), voltou a rechaçar a informação que foi publicada na última segunda-feira (24), no portal Metrópoles. Em entrevista ao Blog Dantas Barreto, o gestor municipal considerou a notícia como ‘fake news’, além de afirmar que houve ‘má-fé’ na divulgação da informação errada, mesmo o próprio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reconhecendo o erro e corrigindo o relatório.

“O Tribunal fez uma conta errada e reconheceu o erro… Só quero deixar muito claro que, quando saiu a notícia falsa, o TCE já havia entendido que estava errada a conta. Então, usaram de má-fé, de pegar um dado errado anterior”, disse João Campos, que acredita que tal atitude teria, por trás, interesses políticos. “Se fosse algo para noticiar de boa-fé, teriam pego o número correto, que já estava no Tribunal. Então, a informação foi vazada por má-fé”, complementou o prefeito.

De acordo com a Prefeitura do Recife, o documento preliminar do TCE-PE a respeito dos kits do programa Mente Inovadora, que a reportagem do Metrópoles teve acesso, ‘cometeu o equívoco de relacionar o preço unitário de R$ 1.690 por professor, partindo da premissa que seria fornecido para 300 professores, quando na realidade o material é disponibilizado para 300 unidades escolares, quando deveria ter feito a associação aos mais de quatro mil docentes que têm acesso ao material’.

“Não há decisão do Tribunal de Contas do Estado. Isso trata-se de uma informação falsa, que foi circulada com um relatório preliminar que já foi, inclusive, revisto pelo próprio Tribunal, antes mesmo da divulgação da notícia falsa. Foram computados 300 kits como se fossem para 300 professores. Na verdade, são quatro mil professores e não é um livro. É um kit com quatro livros e com licença de uso de software”, destacou João Campos.

O valor exato, revelado pelo prefeito do Recife, na verdade, seria de R$ 120,00 pelo kit com os quatro livros e o software, e não R$ 310,94. Diante da ‘fake news’, João Campos informou que irá tomar providências cabíveis quanto à divulgação de relatório equivocado do TCE. “A gente sabe que há interesse de disseminar mentira. Foi uma informação falsa de um relatório preliminar que continha um erro”, finalizou.

No último domingo (30), o prefeito esteve em Afogados da Ingazeira para participar de um evento do PSB e quando foi questionado pela jornalista Juliana Lima sobre o assunto, não respondeu e fugiu da pergunta.

Luva de Pedreiro oferece R$ 2,5 milhões para encerrar processo e ex-empresário nega acordo

Luva de Pedreiro e seu ex-empresário, Allan Jesus

O influenciador Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, ofereceu R$ 2,5 milhões a seu ex-empresário, Allan Jesus, na semana passada, para tentar encerrar um processo, mas o acordo foi recusado. O caso já corre na Justiça há três anos, quando, em 2022, Jesus abriu ação contra Luva, afirmando que ele lhe devia mais de R$ 5 milhões.

Allan Jesus foi o responsável por gerenciar a carreira de Luva no início. O influenciador começou a gravar vídeos em 2021, aos 20 anos. Em 2022, com menos de um ano atuando na internet, alcançou milhões de seguidores nas principais redes sociais.

Em 2022, os dois pararam de trabalhar juntos, quando Luva acusou Jesus de não cumprir acordos financeiros e de explorar sua imagem de forma inadequada. Inicialmente, o influenciador ofereceu R$ 1 milhão para encerrar o processo.

Ambos têm até o dia 2 de abril para chegar a um acordo ou desistir da proposta feita na semana passada. Caso contrário, a Justiça determinou que o processo siga para a “prolação de sentença”, ou seja, para a decisão final sobre o caso. Em caso de derrota no processo, Luva pode ter de pagar uma multa contratual à Jesus e se desculpar publicamente.

Justiça suspende resolução que autorizava farmacêutico a prescrever medicamento

Justiça suspende resolução que autorizava farmacêutico a prescrever medicação

A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta segunda-feira, 31, uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os que são vendidos sob receita médica.

A decisão, de caráter liminar, foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitar judicialmente a anulação da Resolução nº 05, de 20 de fevereiro de 2025, do CFF, que deixa de ter efeito até o fim do julgamento da ação.

A normativa do CFF, agora suspensa, entraria em vigor a partir de abril e se tornou alvo de críticas da comunidade médica. Entre os efeitos, a Resolução Nº 05 permitiria ao farmacêutico prescrever medicamentos, renovar prescrições emitidas por outros profissionais da saúde e fazer exames físicos de sinais e sintomas, além de realizar, solicitar e interpretar exames.

No texto, o juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, destacou que ‘o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina’.

O juiz também apontou que, somente através de lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em tese, após amplo debate com a sociedade, é que se poderia atribuir ao farmacêutico as iniciativas previstas na resolução do CFF.

Assim, Piacini decidiu, além da suspensão da resolução, que o CFF publique a decisão em seu portal e em outros meios de comunicação sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O CFF ainda pode recorrer da decisão.