Justiça suspende resolução que autorizava farmacêutico a prescrever medicamento

Justiça suspende resolução que autorizava farmacêutico a prescrever medicação

A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta segunda-feira, 31, uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os que são vendidos sob receita médica.

A decisão, de caráter liminar, foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitar judicialmente a anulação da Resolução nº 05, de 20 de fevereiro de 2025, do CFF, que deixa de ter efeito até o fim do julgamento da ação.

A normativa do CFF, agora suspensa, entraria em vigor a partir de abril e se tornou alvo de críticas da comunidade médica. Entre os efeitos, a Resolução Nº 05 permitiria ao farmacêutico prescrever medicamentos, renovar prescrições emitidas por outros profissionais da saúde e fazer exames físicos de sinais e sintomas, além de realizar, solicitar e interpretar exames.

No texto, o juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, destacou que ‘o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina’.

O juiz também apontou que, somente através de lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em tese, após amplo debate com a sociedade, é que se poderia atribuir ao farmacêutico as iniciativas previstas na resolução do CFF.

Assim, Piacini decidiu, além da suspensão da resolução, que o CFF publique a decisão em seu portal e em outros meios de comunicação sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O CFF ainda pode recorrer da decisão.