
A Justiça Eleitoral determinou, na noite deste domingo (30), a retirada de publicações que associam o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB), a Frente Popular de Pernambuco e o PSB à produção ou distribuição dos cartazes apócrifos com ataques pessoais à governadora Raquel Lyra (PSD).
A decisão é do desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e alcança o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e o jornalista Ricardo Antunes.
Os cartazes começaram a circular em pontos do Recife no domingo e fizeram ataques à governadora, incluindo referências à morte de seu marido, o empresário Fernando Lucena, durante a campanha eleitoral de 2022. Até o momento, não há identificação dos responsáveis pela produção ou instalação dos materiais.
O episódio provocou manifestações de diferentes candidaturas. A própria Raquel Lyra acionou as polícias Federal e Civil e anunciou que sua coligação também recorreria ao Ministério Público Eleitoral. João Campos e a Frente Popular repudiaram os cartazes e pediram investigação para identificar os responsáveis.
ACUSAÇÃO SEM AUTORIA CONHECIDA
A ação apresentada pela Frente Popular questionou publicações que passaram a relacionar João Campos, o PSB e seu grupo político aos panfletos, apesar de não haver, até o momento, comprovação sobre a autoria ou financiamento dos materiais.
Ao analisar os pedidos de tutela de urgência e tutela inibitória, o desembargador destacou especialmente uma publicação feita pelo jornalista Ricardo Antunes, que utilizou a expressão “O novo jogo sujo do PSB” e afirmou que o “grupo de João Campos” teria espalhado os panfletos.
“Verifica-se que a publicação não se limita a noticiar a existência dos cartazes ou a manifestar opinião acerca de seu conteúdo. Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos, além da vinculação do episódio ao PSB mediante a expressão ‘O novo jogo sujo do PSB’”, afirmou o desembargador.
Segundo a decisão, não havia, nos elementos apresentados até aquele momento, prova que sustentasse a atribuição da autoria ou distribuição dos materiais à Frente Popular, ao PSB, a João Campos ou ao seu grupo político.
PUBLICAÇÕES DEVEM SER REMOVIDAS
A decisão determinou que a Meta remova as publicações indicadas nos perfis de Ricardo Antunes, Ni do Badoque e Mendonça Filho no prazo de duas horas após ser intimada. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia.
O magistrado também determinou a preservação dos dados relacionados às publicações, incluindo informações sobre alcance, visualizações, compartilhamentos, interações e eventuais edições, para utilização durante a instrução do processo.
Além da retirada dos conteúdos, Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes deverão se abster de publicar, republicar, compartilhar, impulsionar ou reeditar os materiais questionados ou conteúdos equivalentes.
A proibição estabelecida na decisão se refere especificamente à atribuição da autoria, financiamento ou distribuição dos cartazes à Frente Popular, ao PSB, a João Campos ou ao seu grupo político sem elementos que sustentem essa acusação.
Cada um dos três representados poderá ser multado individualmente em R$ 25 mil por novo descumprimento da determinação.
CONTEÚDOS QUESTIONADOS
No caso de Ni do Badoque, a representação apontou que o candidato publicou um vídeo sobre o episódio e reproduziu em sua publicação a imagem divulgada originalmente por Ricardo Antunes, que associava diretamente o PSB e o grupo de João Campos aos cartazes.
Já Mendonça Filho publicou um vídeo em solidariedade a Raquel Lyra e classificou os responsáveis pelos ataques como “adversários amarelos”. A Frente Popular sustentou que, no contexto da campanha eleitoral em Pernambuco, a referência fazia associação com João Campos e seu grupo político.
A decisão também ressalta que a determinação não impede manifestações de solidariedade à governadora, o repúdio aos cartazes ou a defesa da investigação do caso. A restrição, segundo o magistrado, está relacionada à imputação de responsabilidade a adversários políticos sem elementos que comprovem a acusação.
FRENTE POPULAR PEDIU INVESTIGAÇÃO
Ainda no domingo, antes da decisão, a Frente Popular de Pernambuco anunciou ter acionado o Ministério Público Eleitoral para pedir a investigação sobre a autoria, produção e disseminação dos cartazes.
João Campos também repudiou publicamente o material e afirmou que não admite ataques contra familiares, inclusive de adversários, durante a campanha eleitoral. O candidato disse ainda que qualquer tentativa de atribuir os cartazes à sua candidatura sem provas poderia resultar em medidas judiciais.
Com a liminar concedida pelo TRE-PE, Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes deverão apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.