Advogado de Amisadai aciona PF e diz suspeitar de “armação” em gravações sobre suposto “gabinete do ódio”

Servidor acusado de integrar suposto "gabinete do ódio" é exonerado do  Governo de Pernambuco | Diario de Pernambuco - Conectando gerações desde  1825

O advogado de Amisadai Andrade, Luiz Rocha, protocolou, nesta terça-feira (1º), uma notícia-crime na Polícia Federal (PF) e pediu a realização de perícia nas gravações que embasaram a denúncia sobre uma suposta rede de ataques contra o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB).

A defesa sustenta que Amisadai pode ter sido alvo de uma “armação” e entregou à corporação números de telefone, locais, datas e outras informações que, segundo Rocha, podem ajudar a esclarecer a origem do material. Luiz Rocha é candidato a deputado federal pelo Novo, partido que apoia a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).

Durante coletiva em frente ao edifício anexo da PF, no Bairro do Recife, o advogado afirmou que “tudo leva a crer” que Amisadai tenha sido provocado ao longo de meses por uma pessoa interessada em produzir as gravações posteriormente divulgadas.

O caso veio à tona após reportagem exibida pela TV Record, no último dia 25, que apontou Amisadai como responsável por uma rede de páginas e perfis utilizada para publicar conteúdos contra João Campos. Em um dos vídeos divulgados na reportagem, ele aparece afirmando ter mantido contato com integrantes do Governo do Estado e dizendo que o grupo do qual fazia parte teria sido visto como um “canal para tentar desidratar” o então adversário da governadora.

As revelações passaram a embasar acusações feitas por João Campos e pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que sustenta a candidatura do socialista, sobre a existência de um suposto “gabinete do ódio” ligado ao Governo de Pernambuco. A Frente Popular também levou o episódio a órgãos de investigação e à Justiça Eleitoral.

Raquel Lyra tem negado as acusações e rechaçado a existência de uma estrutura destinada a promover ataques contra adversários políticos.

Como é a nova regra do Pix que pode ajudar a inibir golpes

Nova regra do Pix que poderá ajudar a inibir golpes /Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Se você usa pix no dia a dia, vale ficar de olho: a partir desta terça-feira (1º), uma das regras de segurança do sistema muda, e a mudança tem tudo a ver com um tipo de golpe que vem crescendo contra comerciantes e pequenos negócios.

Vamos explicar de um jeito simples o que muda e como as novidades podem ajudar a recuperar dinheiro roubado em fraudes.

Hoje, quando alguém é enganado em uma fraude e usou o pix para enviar dinheiro para criminosos, existe uma ferramenta chamada MED — Mecanismo Especial de Devolução — que ajuda a reaver esse valor em casos de fraude, golpe ou erro. Só que existe também uma brecha: golpistas descobriram uma forma de usar essa mesma ferramenta de proteção a favor deles, para roubar dinheiro de comerciantes.

Para combater esse problema, o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução feita pelo MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta.

Ou seja: se alguém devolveu dinheiro pelo MED e depois percebe que aquilo foi armado por um golpista, agora tem quase três vezes mais tempo para correr atrás do problema junto ao banco.

A mudança foi definida pela Instrução Normativa BCB nº 766, do Banco Central.

Por que existem dois prazos de 80 dias (e eles não se confundem)

O Pix já tinha um prazo de 80 dias para uma situação parecida, mas diferente.

O prazo que já existia é para quem manda um Pix e é vítima de golpe: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir do momento em que enviou o dinheiro, para acionar o MED e tentar recuperá-lo.

O prazo novo é o espelho dessa situação: é para quem recebeu um Pix de forma legítima e teve esse dinheiro devolvido depois, por conta de uma contestação fraudulenta feita pela outra pessoa. Antes, quem estava nessa posição só tinha 30 dias para reagir; agora, também são 80. E aqui a contagem começa a partir da devolução, não do pagamento original.

Na prática: um conta a partir do Pix enviado, o outro conta a partir do dinheiro devolvido.

O golpe que motivou essa mudança

Esse ajuste tem um alvo bem específico: um golpe que tem prejudicado principalmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários.

Funciona mais ou menos assim: alguém entra em contato dizendo que fez um Pix errado, de valor mais alto do que deveria, e pede para o comerciante devolver a diferença ou o valor todo, muitas vezes pedindo que a devolução seja feita como uma nova transferência para uma chave ou conta indicada por essa pessoa. O comerciante, achando que está apenas corrigindo um erro de boa-fé, faz o Pix de volta.

O problema é que, ao mesmo tempo, esse suposto cliente também aciona o MED junto ao próprio banco dele, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original que fez ao comerciante.

Se essa contestação for analisada e considerada procedente — e se ainda houver dinheiro disponível para devolução —, o golpista pode acabar recebendo o valor de volta pela segunda vez: uma vez diretamente do comerciante, e outra pelo próprio mecanismo de proteção do Pix.

Por isso os especialistas recomendam cautela quando alguém pede a devolução de um Pix “por engano”: o caminho mais seguro é usar a própria função de devolução vinculada àquela transação dentro do aplicativo do banco, e não fazer uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. É justamente essa segunda via — a transferência nova — que abre espaço para o golpe se repetir.

Com o prazo de contestação esticado para 80 dias, quem foi vítima desse esquema ganha bem mais tempo para perceber o que aconteceu e correr atrás da devolução indevida junto ao próprio banco. Isso ajuda bastante porque nem todo mundo confere o extrato todos os dias, e muitas vezes é outra pessoa — um contador, um funcionário, o próprio banco — quem percebe primeiro que algo estranho aconteceu.

“Não encontraram”, diz João Campos sobre buscas da sua equipe jurídica a panfletos apócrifos contra Raquel Lyra

João Campos (PSB), candidato ao governo do Estado

No auge da escalada de tensão entre as campanhas ao Governo de Pernambuco, o candidato João Campos (PSB) questionou, nesta terça-feira (1), se os panfletos apócrifos com ataques à governadora Raquel Lyra (PSD), divulgados nas redes sociais no domingo (30), chegaram efetivamente a circular pelas ruas do Recife.

Durante entrevista à Rádio Folha, o socialista afirmou que sua equipe jurídica procurou os materiais e não encontrou exemplares dos panfletos que ganharam repercussão.

“Queria também fazer uma pergunta: você viu algum panfleto desse na rua? Pedi que a nossa equipe jurídica procurasse. Eles não encontraram nenhum panfleto desse que foi postado. Encontraram um panfleto que fazia ataque à honra, mas o que foi postado não encontraram nenhum”, afirmou.

João Campos voltou a negar qualquer envolvimento de sua campanha com os materiais e afirmou ter acionado a Justiça para pedir a investigação do caso. Segundo o candidato, tanto quem produziu os ataques quanto aqueles que tentaram atribuí-los à sua candidatura devem ser responsabilizados.

A declaração reforça a posição adotada pelo socialista desde a repercussão dos panfletos, no domingo (30). Na segunda-feira (31), João já havia repudiado os ataques e negado qualquer participação de sua campanha no episódio.

João aproveitou ainda para condenar ataques que explorem a morte de familiares de adversários políticos. O candidato perdeu o pai, o ex-governador Eduardo Campos, durante a campanha presidencial de 2014, enquanto Raquel Lyra perdeu o marido, Fernando Lucena, no início da campanha eleitoral de 2022.

“Eu perdi meu pai durante uma campanha eleitoral, momento mais difícil da minha vida. A candidata Raquel perdeu o marido durante uma campanha eleitoral e ninguém no mundo tem o direito de atacar a minha dor ou atacar a dor dela ou a dor de qualquer pessoa para tirar um proveito eleitoral. Ninguém tem esse direito e atos como esse que foram praticados são crime”, declarou.

O episódio dos panfletos ocorre em meio a uma sucessão de denúncias e ações judiciais que elevou a temperatura da disputa eleitoral nos últimos dias. Na semana passada, gravações divulgadas nacionalmente envolvendo Amisadai Andrade da Silva, então superintendente da Arena de Pernambuco, trouxeram novas acusações sobre a existência de uma estrutura voltada a atacar e “desidratar” politicamente João Campos.

Justiça Eleitoral determina investigação da PF sobre cartazes apócrifos contra Raquel Lyra

A governadora de Pernambuco e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD)

A Justiça Eleitoral determinou à Polícia Federal (PF) a instauração de um inquérito policial eleitoral para investigar os cartazes apócrifos com ataques à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), encontrados no Recife no último fim de semana.

A decisão também determina uma série de diligências para tentar identificar os responsáveis pela produção e distribuição do material. Entre as medidas estão a preservação de imagens de câmeras de segurança, o recolhimento dos cartazes remanescentes para perícia e a apuração da origem das artes gráficas, impressão, financiamento, transporte e distribuição.

A ordem foi dada pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

O procedimento teve origem em uma comunicação de infração penal eleitoral apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração e por Raquel Lyra. Os cartazes atribuíam à governadora a prática de homicídio contra o marido já falecido e relacionavam a acusação à disputa eleitoral.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou, em avaliação preliminar, que há elementos que indicam possível finalidade eleitoral no material, em razão do conteúdo, do período de campanha e da condição de candidata de Raquel.
A juíza ressaltou, contudo, que caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) definir o enquadramento jurídico dos fatos e decidir, ao fim da investigação, se há elementos para oferecimento de denúncia ou arquivamento.

PF deverá apurar produção, financiamento e possíveis mandantes

Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco instaure um inquérito policial eleitoral, caso isso ainda não tenha ocorrido, fazendo referência ao protocolo apresentado pela campanha de Raquel por meio do Comunica PF.

A investigação deverá abranger, segundo a decisão, não apenas quem teria colado ou distribuído os cartazes, mas também a origem dos arquivos digitais, a gráfica, impressora ou equipamento utilizado na produção e eventual financiamento, contratação, transporte e armazenamento do material.

A magistrada determinou ainda que sejam investigadas eventuais participações de mandantes, financiadores ou beneficiários, sem apontar, nesta fase, qualquer pessoa ou grupo como responsável.

Entre as linhas a serem analisadas está também a possível prática de violência política contra a mulher. A decisão cita, em tese, dispositivos do Código Eleitoral relacionados a divulgação de fato inverídico, calúnia e violência política de gênero, mas ressalta que a definição jurídica caberá ao Ministério Público Eleitoral.

A PF também deverá verificar uma possível conexão probatória com outras séries de cartazes apócrifos anteriormente afixados na mesma região. A própria decisão ressalva que essa apuração deve ocorrer sem presumir previamente que exista identidade de autoria.

Orçamento de 2027 terá aporte de R$ 6 bilhões aos Correios

O governo federal vai prever um aporte de R$ 6 bilhões no caixa dos Correios em 2027, como parte do acordo de financiamento firmado pela estatal no fim de 2025 e do plano de reestruturação da empresa.

O valor será incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que será encaminhado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (31). A medida ocorre após a estatal registrar prejuízo líquido de R$ 2,4 bilhões no segundo trimestre de 2026.

A previsão do aporte foi confirmada em nota conjunta dos ministérios das Comunicações, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e do Planejamento e Orçamento.

Segundo a nota, a previsão de R$ 6 bilhões está relacionada às condições estabelecidas no contrato do empréstimo de R$ 12 bilhões firmado pelos Correios com cinco bancos em dezembro de 2025.

O acordo prevê que a União deverá injetar pelo menos R$ 6 bilhões para apoiar a execução do plano de reequilíbrio da estatal. O contrato estabelece que o recurso precisa estar disponível até o fim de 2027, mas permite que o governo defina o momento e a forma de distribuição do montante.

A operação de crédito foi realizada com garantia do Tesouro Nacional. Isso significa que, caso os Correios não cumpram as obrigações financeiras, a União poderá ser acionada para honrar a dívida com as instituições credoras.

Polícia Civil de Pernambuco inicia investigação para identificar autores de cartazes contra Raquel Lyra

Governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD) foi alvo, no último domingo (30), de cartazes apócrifos vistos no Centro do Recife; Polícia Civil confirmou investigação para apurar autoria

A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) iniciou uma investigação para identificar os responsáveis pelos cartazes apócrifos com ataques à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), encontrados no Recife no último fim de semana. Segundo a corporação, as diligências já foram iniciadas para esclarecer a autoria e as circunstâncias do episódio.

O caso foi registrado como calúnia na tarde do domingo (30), por meio da Delegacia pela Internet, após a campanha da governadora procurar as autoridades. A apuração está sob a coordenação da 1ª Delegacia Seccional de Santo Amaro (1ª DESEC), no Recife.

“A Polícia Civil de Pernambuco informa que está investigando um caso de calúnia registrado, na tarde de ontem (30), por meio da Delegacia pela Internet. As diligências já foram iniciadas com o objetivo de identificar a autoria e esclarecer as circunstâncias do caso”, informou a Polícia Civil, nesta segunda-feira (31).

A PCPE não informou, até o momento, se houve a instauração formal de inquérito policial nem detalhou quais diligências estão sendo realizadas.

TSE suspende campanha de Renan Santos à Presidência

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, suspendeu a campanha eleitoral de Renan Santos (Missão).

A decisão foi motivada pela omissão de 16 perfis em redes sociais. Segundo Toffoli, Santos informou ao TSE apenas um de seus perfis, e isso só ocorreu 12 dias após o pedido de registro de candidatura.

O ministro argumentou que Renan Santos teria se beneficiado ao não informar um dos perfis no Instagram que era utilizado para atividades de campanha.

Com a decisão, o candidato fica proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou qualquer outro meio. Ele também não poderá realizar propaganda eleitoral em plataformas digitais, como sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Além disso, a campanha de Renan Santos ficará sem receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

TCE aponta irregularidades em contratos de Brejão e multa ex-prefeita em R$ 11 mil

Ex-prefeita de Brejão, Elisabeth Barros de Santana/Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) encontrou uma série de irregularidades em contratos e despesas da Prefeitura de Brejão, no Agreste, referentes aos exercícios de 2023 e 2024. Entre os problemas apontados estão a terceirização irregular de serviços de saúde, o uso de trabalho voluntário para suprir a falta de servidores efetivos e a ausência de fiscalização adequada dos contratos.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE, no julgamento relatado pelo conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten. O tribunal aplicou multas que somam R$ 28.626,37 à então prefeita Elisabeth Barros de Santana (hoje candidata à deputada estadual pelo PSB) e à ex-secretária municipal de Saúde.

Elisabeth foi multada em R$ 11.450,55. Segundo o acórdão, a então prefeita foi responsabilizada pela contratação de um número expressivo de voluntários, mantida por mais de um exercício financeiro, para suprir uma carência estrutural de pessoal da administração municipal.

Para o TCE-PE, a prática desvirtuou o instituto do voluntariado e configurou uma forma de burlar a exigência constitucional de concurso público para o ingresso no serviço público. O tribunal destacou que a responsabilidade pelas admissões irregulares recai sobre a autoridade que assinou os instrumentos de adesão aos programas de voluntariado.

Já a ex-secretária de Saúde recebeu duas penalidades que totalizam R$ 17.175,82. Ela foi responsabilizada pela ausência de fiscalização na execução de um termo de colaboração firmado com uma organização da sociedade civil para a prestação de serviços de saúde.

De acordo com o tribunal, houve liquidação de despesas de valor elevado baseada apenas em informações do Conselho Municipal de Saúde, sem documentação suficiente para comprovar a realização, a quantidade e o valor dos procedimentos realizados. Para os conselheiros, a situação representou gestão temerária e criou risco para a administração pública.

O TCE-PE também considerou irregular a manutenção de um contrato com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) que, segundo a auditoria, acabou sendo utilizado para terceirizar profissionais de saúde que desempenhavam atividades-fim do Fundo Municipal de Saúde.

Para o TCE-PE, a contratação de uma entidade privada não pode ser utilizada apenas como mecanismo de fornecimento de mão de obra para atividades permanentes da administração, já que a necessidade deveria ser atendida por concurso público ou, em situações excepcionais, por contratação temporária precedida de seleção.

Fiscalização de contratos

A auditoria também identificou ausência de designação tempestiva de fiscais para contratos relacionados à manutenção da frota, fornecimento de combustíveis e locação de veículos com motorista. O TCE-PE classificou a falha como gestão temerária, por expor a prefeitura ao risco de prejuízos financeiros e de prestação inadequada dos serviços.

Apesar disso, o tribunal não aplicou multa individualizada por esse ponto específico porque a auditoria não conseguiu estabelecer quais valores estavam sob responsabilidade de cada ordenador de despesas.

Outro ponto analisado foi a contratação de uma empresa de locação de veículos. O TCE-PE apontou que a subcontratação de serviços para microempreendedores individuais não afasta a responsabilidade da empresa contratada pelo recolhimento do ISSQN. Como o prazo para cobrança do tributo ainda não havia expirado, o tribunal não reconheceu, neste momento, dano efetivo ao erário.

A Prefeitura de Brejão foi, então, determinada a adotar medidas para constituir e cobrar administrativa ou judicialmente o ISSQN relacionado aos contratos firmados com a empresa. O prazo estabelecido pelo TCE-PE foi de 60 dias.

Justiça determina que Mendonça Filho, Ni do Badoque e o jornalista Ricardo Antunes apaguem conteúdos que associam caso dos cartazes apócrifos ao PSB

João Campos e Raquel Lyra publicam vídeos após cartazes apócrifos

A Justiça Eleitoral determinou, na noite deste domingo (30), a retirada de publicações que associam o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB), a Frente Popular de Pernambuco e o PSB à produção ou distribuição dos cartazes apócrifos com ataques pessoais à governadora Raquel Lyra (PSD).

A decisão é do desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e alcança o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL), o candidato a deputado estadual Ni do Badoque (PSD) e o jornalista Ricardo Antunes.

Os cartazes começaram a circular em pontos do Recife no domingo e fizeram ataques à governadora, incluindo referências à morte de seu marido, o empresário Fernando Lucena, durante a campanha eleitoral de 2022. Até o momento, não há identificação dos responsáveis pela produção ou instalação dos materiais.

O episódio provocou manifestações de diferentes candidaturas. A própria Raquel Lyra acionou as polícias Federal e Civil e anunciou que sua coligação também recorreria ao Ministério Público Eleitoral. João Campos e a Frente Popular repudiaram os cartazes e pediram investigação para identificar os responsáveis.

ACUSAÇÃO SEM AUTORIA CONHECIDA

A ação apresentada pela Frente Popular questionou publicações que passaram a relacionar João Campos, o PSB e seu grupo político aos panfletos, apesar de não haver, até o momento, comprovação sobre a autoria ou financiamento dos materiais.

Ao analisar os pedidos de tutela de urgência e tutela inibitória, o desembargador destacou especialmente uma publicação feita pelo jornalista Ricardo Antunes, que utilizou a expressão “O novo jogo sujo do PSB” e afirmou que o “grupo de João Campos” teria espalhado os panfletos.

“Verifica-se que a publicação não se limita a noticiar a existência dos cartazes ou a manifestar opinião acerca de seu conteúdo. Há atribuição direta e categórica ao ‘Grupo de João Campos’ da conduta de espalhar os panfletos, além da vinculação do episódio ao PSB mediante a expressão ‘O novo jogo sujo do PSB’”, afirmou o desembargador.

Segundo a decisão, não havia, nos elementos apresentados até aquele momento, prova que sustentasse a atribuição da autoria ou distribuição dos materiais à Frente Popular, ao PSB, a João Campos ou ao seu grupo político.

PUBLICAÇÕES DEVEM SER REMOVIDAS

A decisão determinou que a Meta remova as publicações indicadas nos perfis de Ricardo Antunes, Ni do Badoque e Mendonça Filho no prazo de duas horas após ser intimada. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia.

O magistrado também determinou a preservação dos dados relacionados às publicações, incluindo informações sobre alcance, visualizações, compartilhamentos, interações e eventuais edições, para utilização durante a instrução do processo.

Além da retirada dos conteúdos, Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes deverão se abster de publicar, republicar, compartilhar, impulsionar ou reeditar os materiais questionados ou conteúdos equivalentes.

A proibição estabelecida na decisão se refere especificamente à atribuição da autoria, financiamento ou distribuição dos cartazes à Frente Popular, ao PSB, a João Campos ou ao seu grupo político sem elementos que sustentem essa acusação.

Cada um dos três representados poderá ser multado individualmente em R$ 25 mil por novo descumprimento da determinação.

CONTEÚDOS QUESTIONADOS

No caso de Ni do Badoque, a representação apontou que o candidato publicou um vídeo sobre o episódio e reproduziu em sua publicação a imagem divulgada originalmente por Ricardo Antunes, que associava diretamente o PSB e o grupo de João Campos aos cartazes.

Já Mendonça Filho publicou um vídeo em solidariedade a Raquel Lyra e classificou os responsáveis pelos ataques como “adversários amarelos”. A Frente Popular sustentou que, no contexto da campanha eleitoral em Pernambuco, a referência fazia associação com João Campos e seu grupo político.

A decisão também ressalta que a determinação não impede manifestações de solidariedade à governadora, o repúdio aos cartazes ou a defesa da investigação do caso. A restrição, segundo o magistrado, está relacionada à imputação de responsabilidade a adversários políticos sem elementos que comprovem a acusação.

FRENTE POPULAR PEDIU INVESTIGAÇÃO

Ainda no domingo, antes da decisão, a Frente Popular de Pernambuco anunciou ter acionado o Ministério Público Eleitoral para pedir a investigação sobre a autoria, produção e disseminação dos cartazes.

João Campos também repudiou publicamente o material e afirmou que não admite ataques contra familiares, inclusive de adversários, durante a campanha eleitoral. O candidato disse ainda que qualquer tentativa de atribuir os cartazes à sua candidatura sem provas poderia resultar em medidas judiciais.

Com a liminar concedida pelo TRE-PE, Mendonça Filho, Ni do Badoque e Ricardo Antunes deverão apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

TSE manda suspender propaganda de Lula com ‘currículo’ de Flávio Bolsonaro; direito de resposta é analisado

Flávio Bolsonaro em entrevista ao Domingo Espetacular

A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mandou suspender uma propaganda da campanha de Lula (PT) que apresentava um suposto “currículo” de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão proíbe uma nova exibição do vídeo até o julgamento do caso.

A propaganda foi exibida no primeiro programa eleitoral de Lula na televisão, no sábado (29). O “currículo” lista acusações contra Flávio que vão do escândalo das rachadinhas ao pedido de R$ 134 milhões ao banqueiro Daniel Vorcaro para supostamente financiar “Dark Horse”, cinebiografia de Jair Bolsonaro.

A ministra Estela Aranha considerou que a propaganda ultrapassou os limites da crítica política. Na decisão, ela afirmou que a peça associa Flávio a organizações criminosas sem apresentar dados concretos, investigação formal ou acusação judicial que sustentem as alegações.

Um dos pontos analisados foi a referência ao caso das rachadinhas. Segundo a ministra, a propaganda informa que Flávio foi denunciado, mas não diz que a denúncia foi arquivada e que não houve condenação.

Aranha classificou a omissão como uma “grave descontextualização”. Para a ministra, a propaganda apresenta Flávio como atualmente denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, situação que “não corresponde com a realidade”.

A ministra também apontou risco em manter a propaganda no ar durante a campanha. Estela Aranha afirmou que a peça é exibida na televisão “de ampla abrangência” e, segundo a ação, já havia sido veiculada um número expressivo de vezes. Para ela, manter a divulgação poderia ampliar os efeitos da mensagem e “tornar ineficaz eventual pronunciamento judicial futuro”.

A liminar suspendeu a propaganda “Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro” até o julgamento do pedido principal. Lula e os demais representados também estão proibidos de fazer uma nova divulgação da peça.

Pedido de direito de resposta

A ação foi apresentada por Flávio Bolsonaro e inclui um pedido de direito de resposta. A ministra deu 24 horas para que o senador apresente o texto que pretende divulgar.

Polícia Militar de Pernambuco fará censo para mapear perfil, saúde e condições de trabalho do efetivo

Polícia Militar permanece com alto déficit no efetivo, apesar da formação de duas turmas desde 2025

A Polícia Militar de Pernambuco criou um grupo de trabalho para desenvolver, pela primeira vez, um censo institucional que promete traçar um perfil atualizado dos profissionais que estão na ativa, reunindo informações funcionais, familiares, sociodemográficas e socioeconômicas.

Também serão levantados dados sobre as condições de saúde e bem-estar dos policiais, ambiente de trabalho, mobilidade, vitimização, desenvolvimento profissional e percepção sobre a própria instituição.

Hoje, o efetivo da PMPE é de pouco mais de 19,5 mil profissionais. O Portal da Transparência indica que deveriam ser pelo menos 27.953.

Segundo a portaria, assinada pelo comandante-geral da corporação, coronel Ivanildo Torres, as informações produzidas pelo censo deverão servir de base para o planejamento estratégico da PMPE e para a gestão de pessoas.

Os dados também poderão orientar a formulação de políticas institucionais e ações de valorização, capacitação, saúde, assistência e proteção dos policiais.

A portaria estabeleceu que o trabalho deverá seguir critérios técnicos e garantir padronização, confiabilidade e confidencialidade. A proteção dos dados pessoais deverá ser observada durante as etapas de planejamento, coleta, tratamento, análise e divulgação dos resultados.

Não foi determinado um prazo para o início do censo no Estado.

TRE-PE manda páginas de internet apagarem publicações sobre suposto ‘gabinete do ódio’ no governo Raquel Lyra

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, neste sábado (29), que dois perfis de internet apaguem publicações que fazem referência a um suposto “gabinete do ódio” no governo Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição.

A decisão do desembargador eleitoral relator, Luiz Mendonça de Araújo, ocorreu após representação com pedido de tutela de urgência ajuizada pela Coligação Pernambuco de Coração, por Raquel Lyra e pela vice-governadora, Priscila Krause.

A petição indicou que os perfis de Instagram @seremosresistencia, @bregabregoso, @@recifeordinario e @pernambucoposting fizeram publicações inverídicas e descontextualizadas usando trecho de uma reportagem da RecordTV que fala sobre “adicionando-lhes legendas e textos sobrepostos que teriam distorcido o conteúdo original, afirmando categoricamente a existência de um ‘Gabinete do Ódio’ financiado pelo Governo do Estado para atacar candidato adversário [João Campos, do PSB]”.

Na decisão, o desembargador afirmou que se verificou a “plausibilidade” das alegações apresentadas na petição.

Araújo citou que a postagem do perfil @bregabregoso inseriu o seguinte texto na legenda da publicação: “URGENTE! Jornal da Record revela gravação que detalha ‘Gabinete do ódio’ operado dentro do Governo Raquel Lyra para atacar João Campos!”.

Na avaliação do magistrado, a reportagem da RecordTV não mencionou a comprovação da existência de um esquema de ataques virtuais, “mas sim reúne suspeitas que indicariam, segundo os jornalistas responsáveis, uma estrutura voltada à disseminação de notícias falsas”. Pontuou, ainda, que “sequer haveria investigação formal em curso na Polícia Federal por esses fatos”.

Na decisão, o desembargador afirmou que se verificou a “plausibilidade” das alegações apresentadas na petição.

Araújo citou que a postagem do perfil @bregabregoso inseriu o seguinte texto na legenda da publicação: “URGENTE! Jornal da Record revela gravação que detalha ‘Gabinete do ódio’ operado dentro do Governo Raquel Lyra para atacar João Campos!”.

Na avaliação do magistrado, a reportagem da RecordTV não mencionou a comprovação da existência de um esquema de ataques virtuais, “mas sim reúne suspeitas que indicariam, segundo os jornalistas responsáveis, uma estrutura voltada à disseminação de notícias falsas”. Pontuou, ainda, que “sequer haveria investigação formal em curso na Polícia Federal por esses fatos”.

TSE marca para esta segunda (31) julgamento de registros dos candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima segunda-feira (31) o início do julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.

O julgamento terá início à meia-noite e ficará aberta até o dia 2 de setembro. Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas:

  • Augusto Cury (Avante);
  • Clariana Barão (DC);
  • Edmilson Costa (PCB);
  • Flávio Bolsonaro (PL);
  • Hertz Dias (PSTU);
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
  • Pablo Marçal (PRTB);
  • Renan Santos (Missão);
  • Romeu Zema (Novo);
  • Ronaldo Caiado (PSD);
  • Rui Costa Pimenta (PCO);
  • Samara Martins (UP) e
  • Wilson Grassi (Democrata).

Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estão elegíveis e que não têm pendências com a Justiça Eleitoral.

No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura, o que vai ocorrer na próxima segunda-feira.

No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Raquel Lyra aparece com 45% das intenções de voto, contra 36% de João Campos, aponta pesquisa DataTrends

Quaest PE: Raquel Lyra tem 44%, contra 36% de João Campos - 25/08/2026 -  Política - Folha

A governadora Raquel Lyra mantém a liderança na disputa pelo Governo de Pernambuco, segundo pesquisa DataTrends realizada entre os dias 25 e 27 de agosto de 2026. No cenário estimulado de primeiro turno, Raquel aparece com 45% das intenções de voto, contra 36% de João Campos. Ivan Moraes registra 1%, enquanto os demais candidatos testados não chegam a 1%. Outros 10% afirmam que votariam em branco, nulo ou em nenhum dos candidatos, e 9% não sabem ou não responderam.

Em uma eventual disputa de segundo turno entre Raquel Lyra e João Campos, a governadora também aparece à frente. Raquel tem 47% e João Campos, 39%, uma diferença de oito pontos percentuais. Brancos, nulos ou nenhum representam 9%, enquanto 6% não sabem ou não responderam.

O levantamento também mediu o potencial de voto dos dois principais candidatos. Raquel Lyra tem 32% dos entrevistados dizendo que votariam nela com certeza e 24% que poderiam votar, o que representa um potencial de voto de 56%. Outros 37% dizem que não votariam nela de jeito nenhum, enquanto 8% não sabem ou não responderam.

João Campos, por sua vez, registra 27% que afirmam votar nele com certeza e 24% que poderiam votar, somando um potencial de 51%. O percentual dos que dizem não votar no candidato de jeito nenhum é de 37%, enquanto 11% não sabem ou não responderam.

A pesquisa também aferiu a avaliação da administração estadual. A gestão da governadora Raquel Lyra é aprovada por 68% dos pernambucanos, enquanto 28% desaprovam. Outros 4% não sabem ou não responderam.

A pesquisa DataTrends ouviu 1.200 eleitores de Pernambuco entre os dias 25 e 27 de agosto de 2026. O levantamento tem margem máxima de erro de 2,83 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada sob os números PE-02222/2026 e BR-01927/2026.

Raquel Lyra pede à Justiça que João Campos esclareça acusação sobre “milícia digital”

Governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD)

A governadora de Pernambuco e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) apresentou à Justiça uma interpelação criminal para que o candidato João Campos (PSB) esclareça a quem se referiu ao afirmar que “quem senta na cadeira para governar Pernambuco” não poderia coordenar uma suposta “milícia digital”. A medida foi divulgada pela campanha da governadora nesta sexta-feira (28).

A declaração de João foi feita em um vídeo publicado nas redes sociais na quarta-feira (26), após a repercussão de uma reportagem da TV Record sobre um suposto esquema de páginas e perfis digitais voltados a ataques contra o socialista e outros adversários políticos.

No vídeo, João afirmou que denunciava há mais de um ano a existência de um suposto “gabinete do ódio” e relacionou a estrutura ao Palácio do Campo das Princesas.

“Quem senta na cadeira para governar Pernambuco não pode estar coordenando uma milícia digital para atacar os seus adversários, nem usar dinheiro público para isso”, afirmou o candidato na ocasião.

A interpelação apresentada por Raquel tem como fundamento o artigo 144 do Código Penal, que permite a quem se considera ofendido por referências, alusões ou frases pedir explicações em juízo. A medida não representa, neste momento, uma queixa-crime ou um pedido de condenação contra João.

Raquel pede identificação

Segundo a campanha da governadora, a interpelação busca fazer com que João identifique de maneira precisa a quem atribuiu a coordenação da suposta estrutura e apresente os fatos nos quais baseou a declaração.

Na peça, a defesa de Raquel argumenta que João não teria feito apenas uma crítica política, mas atribuído à administração estadual a liderança de uma estrutura clandestina voltada à prática de atos ilícitos.

Os advogados também sustentam que o emprego da expressão “milícia digital”, sem a identificação dos supostos responsáveis, teria ultrapassado os limites da crítica política.

Com a medida, Raquel pede que o socialista esclareça o destinatário das declarações e os elementos utilizados para fazer a acusação.

Segundo trecho da interpelação divulgado pela campanha, quem faz uma acusação dessa natureza “tem o dever de nominar a pessoa a quem acusa e se responsabilizar pelos seus atos”.