Justiça Eleitoral determina investigação da PF sobre cartazes apócrifos contra Raquel Lyra

A governadora de Pernambuco e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD)

A Justiça Eleitoral determinou à Polícia Federal (PF) a instauração de um inquérito policial eleitoral para investigar os cartazes apócrifos com ataques à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), encontrados no Recife no último fim de semana.

A decisão também determina uma série de diligências para tentar identificar os responsáveis pela produção e distribuição do material. Entre as medidas estão a preservação de imagens de câmeras de segurança, o recolhimento dos cartazes remanescentes para perícia e a apuração da origem das artes gráficas, impressão, financiamento, transporte e distribuição.

A ordem foi dada pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

O procedimento teve origem em uma comunicação de infração penal eleitoral apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração e por Raquel Lyra. Os cartazes atribuíam à governadora a prática de homicídio contra o marido já falecido e relacionavam a acusação à disputa eleitoral.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou, em avaliação preliminar, que há elementos que indicam possível finalidade eleitoral no material, em razão do conteúdo, do período de campanha e da condição de candidata de Raquel.
A juíza ressaltou, contudo, que caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) definir o enquadramento jurídico dos fatos e decidir, ao fim da investigação, se há elementos para oferecimento de denúncia ou arquivamento.

PF deverá apurar produção, financiamento e possíveis mandantes

Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco instaure um inquérito policial eleitoral, caso isso ainda não tenha ocorrido, fazendo referência ao protocolo apresentado pela campanha de Raquel por meio do Comunica PF.

A investigação deverá abranger, segundo a decisão, não apenas quem teria colado ou distribuído os cartazes, mas também a origem dos arquivos digitais, a gráfica, impressora ou equipamento utilizado na produção e eventual financiamento, contratação, transporte e armazenamento do material.

A magistrada determinou ainda que sejam investigadas eventuais participações de mandantes, financiadores ou beneficiários, sem apontar, nesta fase, qualquer pessoa ou grupo como responsável.

Entre as linhas a serem analisadas está também a possível prática de violência política contra a mulher. A decisão cita, em tese, dispositivos do Código Eleitoral relacionados a divulgação de fato inverídico, calúnia e violência política de gênero, mas ressalta que a definição jurídica caberá ao Ministério Público Eleitoral.

A PF também deverá verificar uma possível conexão probatória com outras séries de cartazes apócrifos anteriormente afixados na mesma região. A própria decisão ressalva que essa apuração deve ocorrer sem presumir previamente que exista identidade de autoria.