
Nova resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinará que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid.
As regras da retomada das aulas, que serão publicadas neste sábado (29) no Diário Oficial, preveem que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola.
Mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
O comprovante de vacinação será exigido de alunos a partir de cinco anos, faixa já contemplada pela vacinação contra o coronavírus. No segundo bimestre, os responsáveis legais pelos estudantes terão de apresentar o comprovante de vacina com as duas doses ou um atestado médico que contraindique a vacinação.
De acordo com a autorização da Anvisa, crianças de cinco anos podem tomar apenas a vacina da Pfizer. A partir dos 6, há, além da Pfizer, liberação para a Coronavac.