
Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 16 de setembro de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 24100525-5ED002, que envolveu Embargos de Declaração interpostos por Evaldo Bezerra de Carvalho, atual prefeito de Mirandiba, contra decisões anteriores que rejeitaram suas contas de governo referentes ao exercício de 2023.
O relator do caso foi o Conselheiro Marcos Loreto. Evaldo alegou erro material na interpretação de uma tabela de disponibilidade de caixa, contradições na caracterização de reincidência e omissão na individualização de atos que configurariam reincidência.
O Tribunal decidiu que não houve contradição na tabela analisada e que as irregularidades nas contas de 2023 foram suficientes para justificar a rejeição, independentemente da reincidência. Contudo, reconheceu a omissão acerca da falta de especificação dos atos reincidentes, mas isso não alterou o mérito da decisão de rejeição das contas, que foram mantidas. Assim, os embargos foram conhecidos e parcialmente providos, reformando a fundamentação sobre reincidência, mas mantendo a rejeição das contas.
O julgamento contou com a unanimidade dos conselheiros presentes e foi presidido pelo Conselheiro Carlos Neves.