Ministério Público Federal obtém condenação de ex-servidor público por enriquecimento ilícito por acumular ilegalmente dois cargos em PE

Um ex-servidor público federal foi condenado por enriquecimento ilícito pela 10ª Vara Federal em Pernambuco. A decisão julgou procedente ação de improbidade administrativa ajuizada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o réu, que acumulou indevidamente dois cargos públicos no período de junho a novembro de 2013.

De acordo com a ação, em junho de 2013, o réu assumiu o cargo de ouvidor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), omitindo de forma consciente e voluntária, no ato de posse, que era titular do cargo de secretário parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), desde maio de 2013. Ele permaneceu nessa situação, recebendo a remuneração dos dois os cargos, até solicitar exoneração da Alepe em 26 de novembro de 2013 e, posteriormente, da Sudene em 28 de novembro de 2013.

A Justiça considerou que ele praticou ato de improbidade ao acumular, de forma ilegal, os dois cargos públicos inacumuláveis e acolheu os argumentos do MPF de que o ex-servidor agiu com dolo (intenção clara de obter vantagem) no momento em que tomou posse na Sudene.

Para o MPF, a omissão consciente de informação no termo de posse, ao não mencionar a acumulação, denota uma clara intenção de burlar as normas legais e usufruir indevidamente dos proventos de ambos os cargos. Na mesma linha, a sentença destacou que a evidente afronta à Constituição Federal resultou em enriquecimento ilícito do servidor, já que ele recebeu vantagem patrimonial indevida ao receber salários pelo vínculo ilegal acumulado.

Sanções – De acordo com a sentença, o fato de o réu ter pedido exoneração dos cargos, ao tomar ciência de que a situação ilegal havia sido denunciada, não serve a evidenciar a sua boa-fé. Para a magistrada que julgou o caso, tal fato, denota que ele sabia que não poderia ter os dois vínculos, mantendo-os enquanto nada se dizia ou nada se fazia a respeito. Ela ainda destacou que, embora a conduta praticada seja grave, ela se manteve apenas por alguns meses.

Nesse sentido, o ex-servidor foi condenado a duas penalidades de natureza financeira consideradas adequadas e proporcionais à gravidade da conduta. Ele deverá realizar o ressarcimento integral à Sudene, devolvendo todos os valores que recebeu indevidamente enquanto perdurou o vínculo ilegal. Além disso, foi determinado o pagamento de multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, ou seja, no mesmo valor do ressarcimento.

Justiça suspende filiação de Waldemar Borges ao MDB em Pernambuco

Waldemar Borges se filia ao MDB e assume liderança do partido na Alepe -  Blog Cenário Blog Cenário

A Justiça determinou a suspensão da filiação do deputado estadual Waldemar Borges ao MDB em Pernambuco, ocorrida no dia 18 de agosto. A decisão atendeu a um pedido do diretório municipal do partido em Gravatá, domicílio eleitoral do parlamentar, e ocorre em meio ao conturbado processo de migração do parlamentar do PSB para a legenda.

De acordo com a decisão, assinada nesta quinta-feira (2) e obtida pelo JC, Borges deveria ter formalizado o pedido junto ao diretório municipal de seu domicílio eleitoral, e a filiação direta pelo diretório estadual só seria válida em casos excepcionais, como inexistência de órgão municipal ou recusa injustificada, situações que não se aplicam ao caso.

O juiz Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital, destacou que a filiação, realizada diretamente pela Executiva Estadual do MDB, não observou o Estatuto do partido nem a Lei dos Partidos Políticos.

O pedido do diretório de Gravatá apontou que jamais foi procurado pelo deputado e que a filiação foi amplamente divulgada pela Executiva Estadual e na imprensa, causando instabilidade política.

“O ato impugnado teve nítido propósito político, visando à substituição do então líder da bancada do MDB na Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Jarbas Vasconcelos Filho, pelo recém-filiado parlamentar Waldemar Borges, aliado do presidente estadual do partido”, afirma a ação.

Com a decisão, Waldemar Borges fica impedido de exercer direitos partidários no MDB até o julgamento final da ação. O juiz fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. O MDB estadual pode recorrer.

A suspensão da filiação tem implicações diretas na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Com Borges fora da legenda, o MDB passa a contar apenas com o governista Jarbas Filho na Casa, enfraquecendo a estratégia da oposição, que havia articulado a entrada de Waldemar para conquistar maioria na CPI da Publicidade, atualmente paralisada.

Ex-prefeito do município de Pedra é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas

O ex-prefeito de Pedra Francisco Braz./Foto: Reprodução/Redes sociais

O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado a ressarcir o patrimônio público do município em R$ 1.861.857,95. Ele é acusado de improbidade administrativa por irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão como prefeito entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

Segundo a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito realizou pagamento de remuneração de pessoas já falecidas, gerando prejuízo de R$ 3.255; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, totalizando R$ 525.464,55; e pagamento a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal de Pedra, causando dano de R$ 1.288.138,40.

Para o MPPE, Francisco Braz, como é conhecido, agiu com omissão e negligência ao permitir tais pagamentos irregulares por longo período sem controle interno efetivo.

Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do dano ao erário. Mesmo citado, o ex-prefeito não se manifestou nos autos do processo.

Sentença

“A análise pormenorizada do conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência de graves irregularidades na gestão da folha de pagamento do Município de Pedra/PE durante a administração do réu”, escreve a juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, na sentença publicada na sexta-feira (26).

“A manutenção de pessoas falecidas na folha de pagamento, ainda que por período limitado, demonstra ausência absoluta de controles básicos de verificação da situação vital dos beneficiários”, acrescenta a magistrada.

Ela também cita que foram identificados 609 registros de pessoas com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, o que revelaria fragilidade extrema no sistema de controle de pessoal.

Já com relação aos pagamentos a pessoas não cadastradas como servidoras municipais, a juíza diz que constitui a mais grave das irregularidades, sugerindo a existência de “funcionários fantasmas”.

“A inclusão de ‘funcionários fantasmas’ na folha de pagamento exige atos positivos e deliberados de criação de registros fictícios, sendo impossível sua ocorrência sem conhecimento e participação ativa ou omissiva dolosa do ordenador de despesas”, ela assinala.

“A ausência de impugnação específica pelo réu, que sequer apresentou contestação, corrobora a solidez das provas apresentadas e a veracidade dos fatos alegados”, acrescenta a juíza, destacando que o ex-prefeito não emitiu qualquer manifestação mesmo citado.

Além da condenação do ex-prefeito a desembolsar mais de R$ 1,8 milhão devido ao dano causado ao patrimônio, a Justiça também manteve a indisponibilidade de seus bens.

Franscico Braz foi prefeito de Pedra em duas oportunidades. Ele também disputou o pleito em 2024, mas foi derrotado. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-gestor, que pode recorrer da decisão.

TSE mantém multa a Sandrinho Palmeira e Daniel Valadares por uso de carro de som durante o período eleitoral

A Frente Popular de Afogados da Ingazeira recorreu junto ao TSE sobre a decisão a qual a coligação foi multada por utilizar carro de som durante as Eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral em Afogados da Ingazeira havia julgado pela improcedência da denúncia. A União Pelo Povo recorreu ao TRE e por sete votos (à unanimidade) os desembargadores reverteram a decisão, multando o atual prefeito, Sandrinho Palmeira e o vice, Daniel Valadares no valor de R$ 5.320,00 cada um.

A Frente Popular recorreu da decisão e, novamente, por sete votos, os desembargadores mantiveram a decisão.

A coligação (Frente Popular) não satisfeita com a decisão, entrou com Recurso Especial e foi negado provimento.

A defesa da Frente Popular recorreu ao TSE, e nesta quinta (02), o ministro André Mendonça manteve em parte a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), afastando qualquer responsabilidade de Leonardo Veras Viana de Araújo (responsável pelo carro de som), e manteve a multa no valor de R$ 5.320,20 (cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), de forma individual para os recorridos: Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza.

“Posto isso, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de ID 30156185, voto no sentido de extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao recorrido Leonardo Veras Viana de Araújo, em razão de sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, e de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente a representação, reconhecendo a prática de conduta vedada nos termos do art. 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, aplicando aos recorridos Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza a multa prevista no § 4º do mesmo artigo, no valor de R$ 5.320,20 (cinco mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), de forma individual.”, diz trecho da decisão.

Justiça Eleitoral agenda para novembro audiência sobre Abuso de Poder Econômico por parte da Frente Popular de Afogados da Ingazeira

Sandrinho e Daniel sofrem nova derrota no TRE-PE

A Justiça Eleitoral, por meio da 66ª Zona Eleitoral de Afogados da Ingazeira, atendeu solicitação apresentada pela Coligação União pelo Povo e marcou para o dia 14 de novembro de 2025, às 9h, no Fórum Eleitoral Dr. José Virgínio Nogueira, também em Afogados da Ingazeira, a audiência de instrução e julgamento no chamado caso do ex-secretário de Finanças do município de Afogados da Ingazeira. As informações são do Blog Juliana Lima.

A sessão será realizada em formato híbrido, com participação presencial e por videoconferência. São investigados na ação: Jandyson Henrique Xavier Oliveira, ex-secretário de Finanças da Prefeitura de Afogados da Ingazeira; Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite, atual prefeito; e Antonio Daniel Mangabeira Valadares de Souza, vice-prefeito do município.

O ex-secretário Jandyson Henrique foi preso em flagrante pela Polícia Militar poucos dias antes das eleições municipais de 2024. Na ocasião, ele foi flagrado em um carro transportando uma mochila que continha R$ 30 mil em espécie e cerca de R$ 240 mil em notas fiscais e tickets de autorização para abastecimento de combustíveis, segundo informações da própria polícia.

O pedido de prosseguimento do processo foi protocolado pela Coligação União pelo Povo nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que estava suspensa à espera da conclusão das investigações da Polícia Federal no IPL DPF/CRU/PE nº 2024.0114112 (autos nº 0600001-75.2025.6.17.0066).

Na petição, a coligação autora argumentou que já se passaram mais de três meses desde o sobrestamento, sem que o inquérito tenha sido concluído, e que o procedimento policial vem sendo prorrogado sucessivamente. A União Pelo Povo destacou ainda o princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 97-A da Lei nº 9.504/97, sustentando que a AIJE não poderia permanecer indefinidamente suspensa.

Ao analisar o pedido, o juiz Osvaldo Teles Lôbo Júnior destacou que a continuidade da AIJE sem o desfecho do inquérito pode trazer riscos ao conjunto probatório, mas ressaltou que a independência entre as instâncias permite o prosseguimento do processo eleitoral, sob pena de fragilizar os indícios e comprometer a eficácia da instrução.

O magistrado também determinou que a parte autora reduza a quantidade de testemunhas apresentadas no rol ID n. 125041784, limitando-as ao máximo previsto no artigo 22, inciso V, da LC 64/90. As partes deverão indicar detalhadamente os endereços das testemunhas no prazo de três dias, para que sejam intimadas.

Com isso, a audiência instrutória está oficialmente marcada para novembro, podendo ainda receber novos elementos advindos do inquérito policial em andamento.

Pernambuco registra 17º mês consecutivo de queda nos homicídios e inicia formação de novos bombeiros

Governadora Raquel Lyra celebra 17º mês consecutivo de queda no número de  homicídios em Pernambuco durante aula que inaugurou a formação de 322 novos  bombeiros militares - DIVULGA PETROLINA

Um balanço divulgado pelo governo de Pernambuco nesta quarta-feira (1º) mostra que setembro de 2025 teve queda no número de homicídios. Dados preliminares da Secretaria de Defesa Social (SDS) apontam que foram registradas 226 Mortes Violentas Intencionais (MVIs) no estado, 35 casos a menos que no mesmo período de 2024, uma queda de 13,4%.

Os Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVPs) também tiveram redução, com 2.721 roubos em setembro deste ano contra 3.524 no mesmo mês de 2024, o que representa uma diminuição de 23%.

Até 2026, a expectativa é de que mais de 7 mil novos profissionais ingressem na Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica e no Corpo de Bombeiros.

Formação de novos bombeiros

Foi realizada nesta quarta-feira, no Teatro Guararapes, em Olinda, a aula inaugural da segunda turma do concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. O grupo é formado por 322 alunos, sendo 266 homens e 56 mulheres.

O Curso de Formação e Habilitação de Praças (CFHP), última etapa do certame, terá duração de oito meses e carga horária de 1.248 horas/aula, contemplando disciplinas como combate a incêndio, atendimento pré-hospitalar, salvamento aquático e terrestre. Após o término, os formandos passarão por estágio de vivência operacional nos grupamentos da Região Metropolitana.

“Realizamos o maior concurso da história do Estado, que vai colocar até o final do primeiro semestre do ano que vem 7 mil novos policiais nas ruas. Essas ações têm garantido resultados concretos, Pernambuco alcançou 17 meses consecutivos de redução nos homicídios”, afirmou a governadora Raquel Lyra no evento.

Cantor Milton Nascimento é diagnosticado com demência após apresentar ‘piora cognitiva brusca’, diz revista

Milton Nascimento, cantor

O cantor Milton Nascimento, de 82 anos, foi diagnosticado com demência por corpos de Lewy (DCL). A informação foi divulgada pela revista Piauí nesta quinta-feira, 2.

Conforme a revista, a família de Milton Nascimento começou a suspeitar de algum quadro clínico no primeiro semestre de 2025, quando o cantor apresentou dificuldade motora, confusão mental e esquecimento. “Quando vi que o meu pai apresentava uma piora brusca no quadro cognitivo, perguntei ao médico se seria uma loucura fazer uma viagem de motorhome com ele pelos EUA”, disse Augusto Nascimento, filho do artista.

Em maio, pai e filho embarcaram na aventura norte-americana. Algumas semanas depois do retorno, Milton recebeu o diagnóstico de demência por corpos de Lewy (DCL).

O que é DCL?

A demência por corpos de Lewy é o terceiro tipo mais comum de demência. A condição é caracterizada pelo acúmulo anormal de proteínas chamadas corpos de Lewy no cérebro. Esses depósitos prejudicam a comunicação dos neurônios, causando a degeneração e morte deles, e afetando cognição, movimento e comportamento.

Para quem convive com alguém com DCL, como Milton Nascimento, os sintomas podem se assemelhar aos do Alzheimer. Além disso, por causa das questões motoras e cognitivas e de comportamento, também pode ser confundida com o Parkinson.

Até o momento, não há cura para a condição, mas os sintomas (de cognição, movimento e comportamento) podem ser controlados com medicamentos, além de terapias de apoio.

PF deflagra operação que aponta fraude no concurso da Polícia Civil de Pernambuco

Fraude no concurso da Polícia Civil de Pernambucano foi uma das irregularidades apontada nas investigações da Polícia Federal, que deflagrou nesta quinta-feira (2), a Operação Última Fase, visando desarticular organização criminosa especializada em fraudes a concursos públicos.

Conforme a PF, que contou com apoio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão preventiva e diversas medidas cautelares, incluindo afastamento de cargos públicos e sequestro de bens, nos estados da Paraíba, Pernambuco e Alagoas. As medidas contaram com o apoio do Ministério Público Federal na Paraíba.

As investigações da Operação Última Fase apontaram fraudes no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) de 2024 e em certames das Polícias Civis de Pernambuco e Alagoas, Universidade Federal da Paraíba, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

A Polícia Federal informou que os investigados foram excluídos dos processos seletivos, afastados dos cargos públicos já ocupados e poderão responder pelos crimes de fraude em certame de interesse público, lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsificação de documento público.

TCE julga TAG cumprido parcialmente e multa ex-prefeito Sávio Torrres de Tuparetama

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada na última segunda (29), foi discutido o Processo TCE-PE nº 23100548-9, referente ao Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado pela Prefeitura Municipal de Tuparetama e a Corte de Contas.

O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior foi o relator do caso, que resultou na decisão unânime da Câmara de considerar o TAG cumprido parcialmente. A análise indicou que houve descumprimento de obrigações assumidas, levando à responsabilização do ex-gestor, Domingos Sávio da Costa Torres, que recebeu uma multa de R$ 10.072,98. Além disso, foram determinadas uma série de medidas a serem implementadas pela atual administração da Prefeitura, com prazos de 90 dias para a adoção de melhorias no sistema de Transporte Escolar, como a instalação de um sistema de rastreamento veicular e a disponibilização de dados no Portal da Transparência. O processo incluiu também orientações para garantir a conformidade e fiscalização das futuras operações por parte do Tribunal.

Parlamentares debatem ação do Ministério Público Federal em caso de adesivação de ônibus escolares

O ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público Federal em Pernambuco contra o Governo do Estado repercutiu na reunião plenária desta quarta (1º) na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A medida tem o objetivo de obrigar o Executivo estadual a restabelecer a padronização visual original dos ônibus escolares adquiridos por meio da adesão a uma ata de registro de preços do Programa Caminho da Escola. No último mês de fevereiro, Dani Portela (PSOL) denunciou que os veículos haviam sido adesivados pelo Governo do Estado de modo a ocultar a marca do Governo Federal.

A parlamentar retornou ao tema na tarde desta quarta e defendeu a retomada da adesivação original, com a marca do Governo Lula, nos veículos. “Aquela propaganda do Governo Federal é para prestar contas da utilização do dinheiro brasileiro no transporte escolar. Não é mera propaganda. O Ministério Público entendeu que houve, de fato, descaracterização, solicitando dessa forma a remoção desses adesivos. Foi estabelecida uma multa diária por descumprimento”, informou a deputada.

Os deputados Junior Matuto (PRD) e Cayo Albino (PSB) parabenizaram Dani Portela pelo discurso. Renato Antunes (PL), Pastor Cleiton Collins (PP) e a líder do governo, Socorro Pimentel (União), por outro lado, saíram em defesa da gestão Raquel Lyra.

“100% dos recursos utilizados para a compra de dois mil ônibus escolares foram do Governo de Pernambuco. Mesmo assim, a Secretaria de Educação do nosso Estado está cumprindo com o que foi protocolado pelo Ministério Público Federal, retirando esses adesivos”, esclareceu a líder governista. Pimentel também elogiou o Governo Lula e ressaltou a colaboração entre a União e o Estado em diversas áreas, como na construção de maternidades e nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Tribunal de Justiça de Pernambuco condena ex-prefeito de Glória do Goitá por superfaturamento na compra de merenda escolar

O ex-prefeito Dr. Miranda./Foto: Reprodução/Redes sociais

O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou o ex-prefeito de Glória do Goitá, na Mata Norte, Zenilto Miranda Vieira por improbidade administrativa por superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios. Segundo a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a aquisição de alimentos gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 73.063,03, decorrente de “processos licitatórios viciados”.

O órgão alega que houve frustração da competitividade e da economia nas licitações mediante a utilização de critério de julgamento inadequado e o indevido fracionamento do certamente, resultando na vitória de uma única empresa, G.C. de Carvalho, em todos os lotes e processos.

Zenilto Miranda Vieira, conhecido como Dr. Miranda, foi eleito prefeito em 2012 pelo PTB. As investigações são referentes ao ano de 2014, envolvem aquisições da Secretaria Municipal de Educação para composição da merenda escolar e tiveram início a partir de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A análise técnica do TCE-PE apontou que os alimentos foram subdivididos em lotes, o que teria se mostrado ineficaz e prejudicial à competitividade, por inviabilizar a participação de um maior úmero de interessados.

“Essa metodologia comprometeu a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública”, escreve a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira na sentença.

A defesa do ex-prefeito alegou ausência de dolo em suas condutas, ressaltando alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa, “que passou a exigir o elemento subjetivo do dolo para configuração dos atos ímprobos”, segundo os autos.

Os advogados também destacaram a insignificância do dano ao erário, em comparação com o valor total das contratações, e que ocorreram “meras irregularidades formais sem lesão ao patrimônio público”.

Sanções

Na sentença, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira cita que a oitiva de auditoras do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) “permite inferir que as condutas do ex-prefeito não foram meramente descuidadas, mas sim intencionais, ou, no mínimo, reveladoras de uma manifesta indiferença quanto à observância da legalidade e à proteção do erário”.

“A conduta do Réu, ao autorizar e homologar esses processos licitatórios eivado de vícios e ao permitir o pagamento de despesas com superfaturamento, demonstra claramente a vontade livre e consciente de agir em detrimento do patrimônio público e dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e, sobretudo, economicidade, configurando ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”, assinala.

Além das irregularidades na aquisição de alimentos, a juíza também penaliza o ex-gestor por direcionamento das contratações de serviços contáveis.

Zenilto foi condenado a ressarcir integralmente o dado causado ao erário, de R$ 73.063,03; pagamento de multa de duas vezes o valor do dano, totalizando R$ 146.126,06; perda de função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos por três anos.

Paulo Câmara deve deixar comando do Banco do Nordeste, mas segue no cargo até eleições internas

Ex-governador de Pernambuco, Paulo Câmara deverá deixar presidência do Banco do Nordeste nos próximos dias, segundo informações da Folha de São Paulo

O presidente do Banco do Nordeste (BNB), Paulo Câmara, deve deixar o cargo nos próximos dias, segundo afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, à coluna Painel S.A., da Folha de S. Paulo.

Paulo Câmara, ex-governador de Pernambuco, assumiu a presidência do BNB em março de 2023, após decisão liminar do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que suspendeu a quarentena de três anos da Lei das Estatais para nomeação de políticos em empresas públicas.

Em dezembro do mesmo ano, o plenário do STF derrubou a liminar, mas modulou os efeitos da decisão, permitindo que Câmara cumprisse o mandato até o fim. O prazo expirou em 27 de agosto de 2025, mas o estatuto do BNB garante a continuidade dos diretores até a posse dos sucessores.

De acordo com a Folha de S. Paulo, a ideia inicial do governo era manter o ex-governador pernambucano no comando do banco até janeiro de 2026, quando se encerraria a quarentena legal. Somente então seria possível reconduzi-lo formalmente ao cargo.

Ainda segundo a publicação, a saída de Paulo Câmara será antecipada para adequação à legislação.

Polícia prende jovem suspeito de praticar relações com égua em Caetés

Homem foi levado para a 18ª Delegacia Seccional de Garanhuns/Foto: Reprodução/Google Street View

Um homem identificado apenas como José, de 22 anos, foi preso por policiais militares por posse ilegal de arma e crueldade contra animais, na zona rural de Caetés, no Agreste. Ele foi denunciado por moradores por praticar relações contra uma égua.

Ele foi detido em uma operação conjunta da Polícia Militar e confessou possuir armas de fogo na casa de sua avó. Um revólver calibre .38, uma espingarda calibre 28 e 19 munições foram apreendidas.

O caso foi registrado pela 18ª Delegacia Seccional de Garanhuns, como posse ilegal de arma e crueldade contra animais, na zona rural de Caetés. A Polícia Civil informou que, após a aplicação das medidas administrativas, o jovem foi encaminhado para a audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

Os crimes de maus-tratos animais são atos de abuso, crueldade, ferimentos ou mutilações contra animais. As punições incluem detenção, multa e proibição de guarda, sendo que em casos de morte do animal, a pena é aumentada.

Já a pena pelo crime de posse irregular de arma de fogo é de detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

Botão de contestação do Pix está disponível aos usuários

Pix (Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O botão de contestação de transações do Pix já está disponível aos usuários, a partir desta quarta-feira (1º), com a finalidade de facilitar a devolução de valores para as vítimas de fraude, golpe e coerção.

Formalmente chamado de autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o botão pode ser acionado pelo aplicativo da instituição financeira com a qual o usuário tenha relacionamento.

Assim, o MED, criado em 2021, passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com a central de atendimento pessoal da instituição.

As mudanças nas regras do Pix foram publicadas em agosto pelo Banco Central.

Contestação

De acordo com a autarquia, ao contestar a transação, a informação é instantaneamente repassada para o banco do golpista, que deverá bloquear os recursos em sua conta, caso existam, inclusive valores parciais.

Depois do bloqueio, ambos os bancos têm até sete dias para analisar a contestação. Caso concordem que se trata realmente de um golpe, a devolução é efetuada diretamente para a conta da vítima. O prazo para essa devolução é de até onze dias após a contestação.

O BC explicou que o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, “o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima”.

O MED, bem como seu botão de contestação, não se aplica a casos de desacordos comerciais, arrependimento e erros no envio do Pix (como erro de digitação de chave) ou que envolvam terceiros de boa-fé, por exemplo. O BC ressalta que ele é específico para fraude, golpe e coerção.

Caminhos do dinheiro

Outra mudança no MED é que será possível fazer a devolução do dinheiro a partir de outras contas, e não apenas daquela utilizada na fraude. Esse recurso estará disponível a partir de 23 de novembro, de forma facultativa, e se torna obrigatória em fevereiro do ano que vem.

Até então, a devolução dos recursos poderia ser feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. O problema é que os fraudadores, em geral, retiram rapidamente os recursos da conta que recebeu o dinheiro e transferem para outras. Dessa forma, quando o cliente faz a reclamação e pede a devolução, o mais comum é que a conta já esteja esvaziada.

Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essas informações serão compartilhadas com os participantes envolvidos nas transações e permitirão a devolução de recursos após a contestação.

O BC espera que isso aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. Segundo o banco, o compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes.

Estado é condenado a pagar R$ 300 mil a trabalhador que ficou cego após tiro da PM em protesto no Recife

Daniel Campelo foi atingido por um tiro no olho ao passar por protesto, na área central do Recife, em maio de 2021

Após mais de quatro anos, a Justiça condenou o governo de Pernambuco a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, para o adesivador Daniel Campelo da Silva, 55, que ficou cego ao ser atingido por um tiro disparado pela Polícia Militar durante protesto na área central do Recife. O Estado deve recorrer da decisão.

A violência policial aconteceu em 29 de maio de 2021, durante uma manifestação com críticas à gestão do então presidente Jair Bolsonaro em relação ao combate à covid-19. O ato estava perto do fim quando PMs entraram em confronto com o grupo que estava nas ruas.

Daniel não fazia parte do protesto. Ao passar pela Ponte Duarte Coelho, ele acabou atingido no olho esquerdo por um tiro de elastômero (bala de borracha) disparado por um policial militar. A vítima perdeu a visão.

Inicialmente, a defesa de Daniel havia pedido indenização de R$ 4 milhões. Já o Estado sugeriu o valor de R$ 150 mil.

Na decisão, publicada nesta terça-feira (30), o juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, reconheceu que houve, inclusive, omissão de socorro da Polícia Militar após Daniel ser atingido por um tiro. E decidiu que o governo deve pagar o dobro da quantia proposta.

“O valor sugerido pelo autor [defesa de Daniel] é exorbitante e, sendo assim, foge à razoabilidade e à proporcionalidade em termos jurídicos. (…) Por outro lado, o valor sugerido pelo Estado de Pernambuco, ou melhor, ofertado pelo Estado de Pernambuco, recomenda que o valor básico seja o máximo da proposta feita pela Fazenda Pública, ou seja, 150 mil reais”, citou, na sentença.

“Dentre as circunstâncias do fato, considero que a omissão de socorro pela PMPE é ato extremamente grave e que justifica o valor em dobro do que o oferecido pelo ente público. Desta feita, arbitro em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o qual tenho como justo e adequado ao caso, seja pela sua função compensatória, seja pela questão pedagógica”, completou.

Além da indenização por danos morais, o Estado também foi condenado ao pagamento de pensão vitalícia, mensal, no valor de dois salários mínimos ao trabalhador.