TRE-GO decide reverter decisão de 1ª instância e mantém Caiado elegível

TRE de Goiás derruba decisão que tornou Caiado inelegível por unanimidade

O TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (8), reverter decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral que tinha declarado a inelegibilidade do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), por oito anos. As informações são do jornal Folha de São Paulo.

Também foram revertidas as punições de inelegibilidade e cassação de mandato do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil).

Apesar de ter afastado essas sanções mais duras, a corte entendeu que estava configurada conduta vedada e manteve a punição de pagamento de multas. Cabe recurso à decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Após o julgamento, Caiado se manifestou em rede social, dizendo ter aguardado com muita serenidade e respeito o julgamento do TRE sobre sua conduta no pleito de 2024. “Recebo a decisão com o sentimento de tranquilidade e confiança no nosso Judiciário. Minha trajetória é de absoluto respeito às leis do nosso país e seguirei sempre neste caminho”, declarou.

Último a se pronunciar no julgamento desta terça-feira, o presidente do TRE-GO, Luiz Cláudio Veiga Braga, disse que acompanhava os demais magistrados da corte, “afastando a punição que fora empregada sem nenhuma razoabilidade, nos extremos mais descabidos, para jogar ou trazer a solução para seu devido trilho”.

Braga acrescentou, no entanto, que a corte reconhecia que houve “uma indevida conclamação para exploração política do ambiente do palácio”, mantendo a aplicação de multa.

Caiado, que é pré-candidato à Presidência da República em 2026, tinha promovido, em 2024, no Palácio das Esmeraldas, sede do Executivo de Goiás, dois jantares com o objetivo de angariar apoio a Mabel na campanha eleitoral em curso na ocasião.

Em dezembro do ano passado, a juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti condenou Caiado e Mabel, por abuso de poder político, no âmbito de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) apresentada por Fred Rodrigues.

Com isso, tinha declarado a cassação do mandato de Mabel e a inelegibilidade de ambos por oito anos, além de condenar Caiado a pagar multa de R$ 60 mil e Mabel, de R$ 40 mil.