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A Prefeitura de Olinda decidiu proibir a venda de cervejas populares durante o maior Carnaval de rua do país. Comerciantes receberam uma cartilha em que só poderiam vender bebidas autorizadas pela própria prefeitura. Essa ação é permitida por lei?
“A medida viola explicitamente o direito constitucional da livre concorrência, bem como a legislação consumerista”, diz Michel dos Reis, advogado especialista em Direito constitucional.
Ainda segundo Michel, a prefeitura pode ser multada, além de ter que reparar danos causados aos comerciantes envolvidos e consumidores lesados.
Para Nathália Veras, advogada civilista e secretária-geral da OAB Jovem Leopoldina (RJ), “ainda que haja uma previsão legal inicial de possibilidade de conferir a exclusividade, a forma como o ato é feito pode conferir ilegalidade, se demonstrado que está ferindo a livre concorrência ou que não foi realizado dentro dos parâmetros formais de publicidade, por exemplo”.
Nathália ainda explica que, em 2019, houve a instauração de um inquérito junto ao Cade e a conclusão foi: “a concessão de exclusividade em eventos específicos, limitados temporal e geograficamente, não configura infração à ordem econômica, não trazendo prejuízo a possíveis novas denúncias”.
MP derruba decisão
O vereador Vinicius Castello acionou o Ministério Público de Pernambuco para reverter a proibição, considerada por ele como “demonstração de falta de diálogo, elitismo, desorganização e, pior, ilegalidade.”
A 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Olinda (consumidor) respondeu ao pedido de Castello e determinou que “abstenha-se da prática de exclusividade de comercialização de marca de bebidas e outros que patrocinam o Carnaval de Olinda, garantindo a liberdade de venda de produtos, observados o princípio da livre concorrência e dos direitos do consumidor”.
Castello compartilhou tanto o pedido feito pelo Ministério Público como a resposta em seu Instagram oficial.