
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje um PL (projeto de lei) para dar fim ao uso da chamada tese da legítima defesa da honra como justificativa para absolver acusados de feminicídio, ou seja, crime de assassinato de mulheres motivado por gênero. A proposta altera o Código de Processo Penal e traz mudanças adicionais, como barrar argumentos relacionados à “violenta emoção” e “defesa de relevante valor moral ou social” para atenuar penas por violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta já seguirá para a Câmara dos Deputados.
No parecer pela aprovação do projeto, Silveira destacou que o texto consolida orientação do Supremo Tribunal Federal, prestigia princípios constitucionais vigentes – sobretudo o da dignidade da pessoa humana – e confere maior segurança jurídica à legislação processual penal.
A citação ao STF diz respeito ao julgamento da corte máxima que, em março de 2021, derrubou a tese jurídica da ‘legítima defesa da honra’. Na ocasião, a corte máxima acolheu um pedido do PDT, que apontou que tribunais do júri recorriam ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991.
A decisão do Supremo também foi citada pela senadora Zenaide Maia na justificativa do projeto apresentado à casa legislativa. A parlamentar argumentou que ‘teses obsoletas, a exemplo da anacrônica “legítima defesa da honra”‘, são defendidas nos tribunais, ‘com o objetivo de justificar a violência praticada contra a mulher e, inclusive, o feminicídio’.