Custódia: Pleno do TCE mantém imputação de débito à empresa por falta de recolhimento de impostos

Na 32ª sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 16 de setembro de 2026, foi discutido o processo TCE-PE nº 25100285-8RO001, relatado pelo Conselheiro Rodrigo Novaes.

O recurso ordinário foi interposto pela empresa INNOVA Edificações & Serviços Ltda. contra o acórdão nº 913/2026, que considerou irregular uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura de Custódia, resultando na imputação de um débito de R$ 255.186,06 à empresa, devido à falta de retenção e recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O relator destacou que a Lei Complementar nº 123/2006 permite a retenção do ISSQN na fonte, mesmo para empresas do Simples Nacional, invalidando a defesa da recorrente. Além disso, a ausência de indicação da alíquota na nota fiscal permitia a aplicação de uma alíquota padrão de 5%.

O acórdão reafirmou que a empresa que não retém o ISSQN e não comprova o pagamento do tributo deve ressarcir os valores ao erário. Ao final, o recurso foi conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente o acórdão anterior. Todos os conselheiros presentes acompanharam o relator, exceto o Conselheiro Carlos Neves, que presidiu a sessão e não votou.