MEC usou dados falsos para fechar TV Escola, diz direção em nota

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A decisão do Ministério da Educação (MEC) de não renovar o contrato da TV Escola pegou mal até entre os eleitores de Jair Bolsonaro e os seguidores de Olavo de Carvalho que apoiavam o ministro Abraham Weintraub. E, segundo a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), que geria a TV Escola até ser “despejada” do prédio do MEC nesta semana, foi justificada com argumentos orçamentários duvidosos: “O MEC misturou números para confundir o povo brasileiro”, acusa a Roquette Pinto, que ressalta estar alinhada à política educacional do governo Bolsonaro.

TCE realiza sessão especial nesta segunda para julgar contas do Governo do Estado

julgamento contas governador

O Tribunal de Contas de Pernambuco realizará nesta segunda-feira (16), às 10h, sessão especial de julgamento das contas do Governador do Estado referentes ao exercício financeiro de 2017. O relator do processo n° 8100002-7 é o conselheiro Dirceu Rodolfo, eleito presidente do TCE para o biênio 2020-2021.

A prestação de contas do governador é analisada pelo Tribunal de Contas sob os aspectos contábil, orçamentário, financeiro e operacional. O exame é realizado, a partir dos demonstrativos contábeis do Balanço Geral do Estado, pela Gerência de Contas dos Poderes Estaduais, ligada ao Departamento de Controle Estadual do TCE.

No relatório técnico, estruturado em 13 capítulos, são abordados aspectos da gestão nas áreas de educação, saúde, segurança pública, Previdência, assim como as relações do Estado com organizações do terceiro setor e parcerias público-privadas.

Em relação aos capítulos de educação e saúde, por exemplo, o relator analisa o cumprimento dos limites mínimos de aplicação da receita de impostos nas respectivas áreas. No referente à segurança pública, são trazidas informações acerca dos gastos efetuados e de indicadores da criminalidade no estado de Pernambuco.

A análise do Tribunal de Contas será encaminhada por meio de Parecer Prévio à Assembleia Legislativa de Pernambuco, recomendando a aprovação, rejeição ou aprovação com ressalvas das contas, para apreciação e julgamento final por parte do plenário daquela Casa Legislativa.

Garanhuns ganha nova universidade federal

Número de cursos de graduação deve passar de sete para 30. (Foto: Ufape/Divulgação)

Garanhuns será sede de uma das cinco novas universidades federais criadas nessa quinta-feira (12) pelo Ministério da Educação (MEC) quando os reitores das instituições foram empossados no cargo. A Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), que antes era o campus Agreste da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), deve ganhar mais 23 cursos de graduação com a implementação total enquanto instituição federal de ensino superior. Além dela, foram criadas pelo MEC as universidades Federal de Jataí (UFJ), Federal de Rondonópolis (UFR), Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e Federal de Catalão (UFCat).

Atualmente, o antigo campus Agreste da UFRPE oferece sete cursos de graduação, tem 2,1 mil estudantes de graduação matriculados, além de cinco cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com 120 alunos nas pós. O corpo docente é de 180 professores. Além disso, a instituição é formada por 83 técnicos-administrativo e cerca de 115 terceirizados. “A nossa expectativa é que tenhamos a execução total do projeto enviado ao MEC, que é de termos 30 cursos presenciais e um contingente de mais 600 professores além dos 180 que já temos”, disse o reitor da Ufape, Airon Melo.

Governo pede mais tempo à Justiça para a volta dos radares

A União foi obrigada a restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares (PRF/Divulgação )

Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou pedido à Justiça para ampliar de 72 horas para dez dias corridos o prazo para garantir a volta dos radares móveis nas estradas federais. A justificativa do governo se baseia em ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que classifica como ‘providência complexa’ a operação para recolocar os equipamentos eletrônicos.

Por ordem da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União foi obrigada a restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais. O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, responsável pela liminar, deu prazo de 72 horas com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi publicada na quarta-feira, 11.

De acordo com a AGU, o prazo se mostra bastante curto, visto que a Polícia Rodoviária Federal se deparou com ‘um conjunto de medidas complexas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações’.

CNBB emite nota sobre o desrespeito à fé cristã

CNBB emite nota sobre o desrespeito à fé cristã

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota na tarde desta quinta-feira, 12 de dezembro, na qual critica a postura de artistas que, em nome da liberdade de expressão, vilipendiam símbolos sagrados da fé cristã. “Ridicularizar a crença de um grupo, seja ele qual for, além de constituir ilícito previsto na legislação penal, significa desrespeitar todas as pessoas, ferindo a busca por uma sociedade efetivamente democrática, que valoriza todos os seus cidadãos”, diz o texto. Confira abaixo a íntegra do documento. No áudio abaixo, a nota é lida pelo arcebispo de Belo Horizonte (MG) e presidente da CNBB, dom Walmor Oliveira de Azevedo.

Nota oficial da CNBB
sobre o desrespeito à fé cristã

Examinai tudo e ficai com o que é bom! (1 Ts 5,21)

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) repudia recentes fatos que, em nome da liberdade de expressão e da criatividade artística, agridem profundamente a fé cristã. Ridicularizar a crença de um grupo, seja ele qual for, além de constituir ilícito previsto na legislação penal, significa desrespeitar todas as pessoas, ferindo a busca por uma sociedade efetivamente democrática, que valoriza todos os seus cidadãos.

A Igreja nunca deixou de promover a arte e a liberdade de expressão. Por isso, a CNBB reitera que toda produção artística respeite “os sentimentos de um povo ou de grupos que vivem valores, muitas vezes, revestidos de uma sacralidade inviolável”. Quando há desrespeito em produções midiáticas, os meios de comunicação tornam-se violentos, verdadeiras armas que contribuem para ridicularizar e matar os valores mais profundos de um povo.

Vivemos em uma sociedade pluralista. Nem todos têm as mesmas crenças. Devemos, no entanto, como exigência ética e democrática, respeitar todas as pessoas. Nada permite a quem quer que seja o direito de vilipendiar crenças, atingindo vidas. O direito à liberdade de expressão não anula o respeito às pessoas e aos seus valores.

Neste tempo de Advento, somos convocados a permanecer firmes na fé, constantes na esperança e assíduos na caridade. Não podemos nos deixar conduzir por atitudes de quem, utilizando a inteligência recebida de Deus, agride esse mesmo Deus. Um dia, haveremos de prestar contas de todos os nossos atos.

Diante, pois, dessas agressões, respeitando a autonomia de cada pessoa a reagir conforme sua consciência, a CNBB clama a todos os cidadãos brasileiros a se unirem por um país com mais justiça, paz, respeito e fraternidade.

Brasília-DF, 12 de dezembro de 2019
Festa de Nossa Senhora de Guadalupe

Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte – MG
Presidente da CNBB

Dom Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre – RS
1º Vice-Presidente da CNBB

Dom Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima – RR
2º Vice-Presidente da CNBB

Dom Joel Portella Amado
Bispo Auxiliar de S. Sebastião do Rio de Janeiro – RJ
Secretário-Geral da CNBB

Corregedor cobra explicações sobre pagamento de RS 1,3 milhão a juíza em Pernambuco

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Nesta quinta-feira, 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, com pedido de esclarecimento sobre os rendimentos dos magistrados da Corte, pagos, segundo o tribunal, a título de verba indenizatória de férias.

Adalberto de Oliveira Melo foi um dos desembargadores que receberam acima do teto constitucional da magistratura, estipulado em R$ 39,2 mil. Só no mês passado, o magistrado levou R$ 331,1 mil líquidos – 98,4% a título de “vantagens eventuais”. O salário de Oliveira Melo é R$ 35,4 mil. Com o “bônus”, ele recebeu 833,67% a mais.

De acordo com as determinações de Martins, o desembargador Oliveira Neto deverá detalhar todos os beneficiários, as rubricas, as explicações e respectivos valores discriminando eventual pagamento de valores retroativos.

O corregedor nacional afirma que havia autorizado, em 10 de setembro, o pagamento de indenização a título de férias não utilizadas pelos magistrados no período de 2017. Ou seja: quem não tirou os 60 dias de férias naquele ano sob justificativa de “absoluta necessidade de serviço público”, receberia a indenização neste ano. O pagamento, inclusive, não necessita de aval do CNJ por ser não ser considerado retroativo.

Já os valores referentes aos dias de férias não usufruídas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ.

Martins determinou que, caso os valores retroativos não autorizados ainda não terem sido pagos, eles deverão ficar suspensos até nova deliberação do CNJ em procedimento próprio a ser instaurado no TJPE.

No topo da lista dos grandes subsídios do Tribunal de Justiça de Pernambuco está a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, que recebeu nada menos que aumento de 2.432% de contracheque a título de vantagens. Ao todo, a magistrada desembolsou R$ 1,3 milhão em rendimentos brutos. Com descontos, a folha de pagamentos caiu para R$ 853 mil. Ao todo, 327 juízes e desembargadores receberam acima do teto constitucional de R$ 39 2 mil. Destes, 213 funcionários receberam mais de R$ 100 mil.

Ministério da Educação cria cinco novas universidades; uma delas no Agreste de Pernambuco

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O Ministério da Educação (MEC) criou nessa quinta-feira (12) cinco novas universidades federais. Foram criadas a Universidade Federal de Jataí (UFJ), Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape), Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) e Universidade Federal de Catalão (UFCat).

A criação se deu com a posse dos reitores das instituições. Na mesma oportunidade, o ministro Abraham Weintraub também deu posse ao novo reitor do Instituto Federal do Paraná (IFPR).

Para o ministro, a criação dessas universidades em um ano é sinal de que o Brasil está saindo da crise. “O objetivo é que [as novas universidades] se transformem em centros de excelência modernos”

Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (Ufape) – Airon Aparecido Silva de Melo é graduado, mestre e doutor em zootecnia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Até assumir a reitoria, cumpria seu segundo mandato como diretor-geral e acadêmico da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

Carnaiba: TCE aprova contas do exercício financeiro de 2018 de Neudo da Itã

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou nesta quinta (12) a Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Carnaíba, relativa ao exercício financeiro de 2018, tendo como interessado o ex-presidente da Casa, Irenildo Pereira dos Santos (Neudo da Itã).

No julgamento, a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou REGULARES COM RESSALVAS as contas do ex-presidente, relativas ao exercício financeiro de 2018. Ainda fez determinações a atual gestão.

Comissão de Justiça considera constitucional projeto que altera Previdência do Estado

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Nesta quarta (11), a Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa considerou constitucional o texto encaminhado pelo Poder Executivo promovendo adequações na Previdência dos servidores estaduais. O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 830/2019 altera alíquotas de contribuição e regulamenta o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funaprev), dispositivo complementar para futuros concursados do Estado. Emendas prevendo a progressividade das contribuições por faixa renda, apresentadas por parlamentares, foram rejeitadas.

Relator da matéria, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) registrou a atuação de parlamentares que se dispuseram a debater prazos, inclusive antecipando a reunião da Mesa de Negociação do Governo com os servidores para discutir pontos importantes da matéria. O líder do Governo na Alepe destacou, ainda, que alterações não relacionadas diretamente à adequação da Previdência Estadual à Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 – a Reforma da Previdência do Governo Federal – foram rejeitadas.

TSE aprova normas para eleição municipal de 2020

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta (12) as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.

Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.

Pesquisas

Outra resolução aprovada nesta quinta-feira foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que – a partir de 1º de janeiro – só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.

Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.

Agora, um candidato só pode ter seu nome excluído de uma pesquisa eleitoral quando seu registro não estiver mais sub judice, ou seja, quando sua candidatura tiver sido indeferida em definitivo, sem possibilidade de recurso judicial.

A norma visa evitar o que ocorreu em 2018, quando houve mais de um pedido ao TSE para que o nome do então candidato ao PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fosse retirado de pesquisas eleitorais ante a perspectiva de que ele tivesse seu registro de candidatura negado. À época, a Justiça Eleitoral somente permitiu a retirada do nome do ex-presidente das pesquisas depois da confirmação do indeferimento de sua candidatura.

Outras resoluções

Também foram aprovadas nesta quinta-feira as resoluções relativas aos lacres das urnas e ao cronograma do cadastro de eleitores. Pela legislação, o TSE tem até o fim deste ano para aprovar todas as resoluções relativas ao pleito do ano que vem.

Uma das mais esperadas é a que trata da propaganda eleitoral, que deve trazer novidades a respeito do uso da internet e também sobre as notícias falsas, também conhecidas como fake news.

OAB: ‘É impróprio e inadequado’ pagamento milionário a magistrados do TJPE

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Após reportagem da Folha de S.Paulo revelar pagamentos de até R$ 1,2 milhão a juízes e desembargadores por férias vencidas e acumuladas, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) declarou que “o pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado e encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

Em nota, a entidade, que disse ter recebido com “perplexidade” a notícia, defendeu “um Judiciário forte, com remuneração condizente com as suas responsabilidades”, mas considerou que os altos valores em questão, durante período de “de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito.”

A OAB-PE defendeu ainda o fim das férias de 60 dias anuais para a categoria.

Leia a nota na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco recebeu com perplexidade a notícia do pagamento pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) de verbas indenizatórias vultosas a magistrados, sob a justificativa de serem compensações por férias acumuladas e não gozadas durante anos.

A OAB defende, e sempre defenderá, um Judiciário forte, com remuneração condizente com as suas responsabilidades, que garanta a independência dos seus membros e seja um atrativo para a magistratura.

O pagamento de elevadas cifras em um momento de arrocho nas contas públicas em todos os níveis, porém, causa indignação na população e nos operadores do direito. Principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau, mas não faltou para o pagamento das indenizações, na via administrativa, sem se submeter ao tortuoso caminho do precatório judicial.

O fato também põe em xeque um privilégio previsto para a magistratura e outras poucas categorias: as férias de 60 dias anuais. Não há razoabilidade nesta previsão e que tal anacronismo já deveria, há muito, ter sido abolido.

A OAB/PE considera que o pagamento, embora justificado com base legal e na jurisprudência, é impróprio e inadequado e encaminhará o caso para ser apreciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recife, 11 de dezembro de 2019.

DIRETORIA DA OAB/PE”

Remuneração a juíza do TJ-PE chega a mais de R$ 1 milhão em novembro

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Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam até a R$ 853 mil. As cifras impressionam. Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza da capital é de R$ 1.298.550,56.

O TJ-PE alega que, de maneira geral, a alta significativa registrada ocorre em razão do pagamento de férias acumuladas. A média dos valores recebidos por 53 desembargadores incluídos na folha de pagamento do mês passado, já com os descontos obrigatórios, é de R$ 206.411.

Os dados indicam que 25 desembargadores, o que corresponde a 47,1%, receberam acima de R$ 200 mil. Treze, o que representa 24,5% do efetivo, conforme dados públicos do tribunal, ganharam em novembro mais de R$ 300 mil líquidos.

Quatro ganharam mais de R$ 400 mil e um acima de R$ 600 mil.

A folha de pagamento do tribunal aponta ainda que 77,3% dos desembargadores receberam neste mês acima de R$ 100 mil líquidos. Apenas 12 deles, ou 22,6%, obtiveram rendimento inferior a este valor.

Levando em consideração juízes e desembargadores, dos 699 magistrados na folha de pagamento, 211 deles, o que corresponde a 30,3%, receberam acima de R$ 100 mil.

Historicamente, os subsídios na Justiça são turbinados, entre outros pontos, por gratificações, antecipação de férias, indenizações, auxílios e pagamentos retroativos.

Ao analisar toda a folha de pagamento, que engloba servidores, juízes e desembargadores, a campeã é a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo.

O rendimento bruto da magistrada, que atua na vara de violência contra a mulher, no Recife, foi de R$ 1.298.550,56.

De acordo com dados do TJ-PE, ela recebeu R$ 1.251.328,5 apenas de “vantagens eventuais”. O salário-base dela é R$ 33.689,11.

Neste item, estão inclusos o “abono constitucional de um terço das férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviços extraordinários, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza”.

Pelo sistema de transparência do TJ-PE, não é possível saber em qual ponto específico incide o rendimento.

A juíza ganhou pouco mais de R$ 9.000 a título de “vantagem pessoal”, que contabiliza adicional por tempo de serviço, quintos, décimos e vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão de permanência. Ela também recebeu R$ 3.368,91 de gratificações.

Entre os 20 maiores rendimentos líquidos em novembro, cujos valores variam de R$ 331.100 a R$ 853.002, 12 são de desembargadores.

Fausto de Castro Campos foi o desembargador que mais recebeu. A folha de pagamento aponta um rendimento líquido de R$ 695.742,49. Ele contabilizou R$ 714.137,96 apenas de “vantagens eventuais”.

O presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, foi o 20º magistrado com maior rendimento. Ele obteve R$ 331.100 líquidos em novembro.

A grande parte da quantia recebida tanto por juízes quanto por desembargadores no mês passado encontra-se no campo das “vantagens eventuais”.

Outro lado

Em nota, o Tribunal de Justiça de Pernambuco informou que o pagamento dos períodos de férias não gozadas e acumuladas no decorrer do tempo foi autorizado pela resolução 422/2019 da corte, aprovada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em setembro deste ano.

“As férias eventualmente acumuladas na forma do caput poderão ser indenizadas mediante requerimento do interessado, respeitada a disponibilidade orçamentária”, diz a resolução.

O tribunal informou que alguns magistrados privam-se do direto de gozar férias regulares para não deixar acumular a prestação jurisdicional.

De acordo com o TJ-PE, boa parte dos magistrados em funções de assessoria especial, corregedoria auxiliar, designações da Justiça Eleitoral, entre outros, chega a passar mais de dois anos sem tirar férias.

Além das férias, todos os magistrados têm dois recessos por ano. Um em junho (de 24 a 28) e outro em dezembro (de 23 a 31).

O tribunal afirmou que a maioria dos juízes e desembargadores acumula mais de dois períodos de férias não gozadas. Em alguns casos, esse acúmulo chega a dez ou 12 períodos, a depender das funções que exerçam perante a corte.

O TJ ressaltou que não criou nenhum novo auxílio e nenhuma nova remuneração. “Não aumentou salários e não criou nada de ilegal. O tribunal decidiu indenizar o período de férias acumuladas pelos magistrados com base na legislação em vigor e autorizado por lei e pelo CNJ.”

A corte afirmou que autorizou o pagamento em razão de não existir prejuízo aos cofres públicos e ter orçamento para a execução.
Os 20 maiores rendimentos líquidos em novembro

R$ 853.002,43
Marylusia Pereira Feitosa de Araújo (juíza da capital)

R$ 695.742,49
Fausto de Castro Campos (desembargador)

R$ 506.709,61
João José Rocha Targino (juiz lotado na assessoria da presidência)

R$ 487.928,58
Janduhy Finizola da Cunha Filho (juiz da corregedoria auxiliar extrajudicial)

R$ 458.128,15
Demócrito Ramos Reinaldo Filho (desembargador)

R$ 424.353,76
Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador)

R$ 421.538,29
José Ivo de Paula Guimarães (desembargador)

R$ 403.532,10
Saulo Fabianne de Melo Ferreira (juiz da capital)

R$ 397.284,69
Antônio Carlos Alves da Silva (desembargador)

R$ 381.698,18
Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (desembargador)

R$ 374.936,70
Francisco José dos Anjos B de Mello (desembargador)

R$ 357.744,07
Bartolomeu Bueno de Freitas Morais (desembargador)

R$ 347.854,99
Abner Apolinário da Silva (juiz da 4º Vara do Tribunal do Júri da capital)

R$ 345.302,66
Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (desembargador)

R$ 344.652,91
Karina Albuquerque Aragão de Amorim (juíza da capital)

R$ 340.131,91
Marcos Antionio Tenorio (juiz na cidade de Pesqueira)

R$ 338.966,99
Silvio Romero Beltrão (juiz lotado na assessoria especial da presidência)

R$ 338.065,87
José Fernandes de Lemos (desembargador)

R$ 337.284,71
Jovaldo Nunes Gomes (desembargador)

R$ 331.100,89
Adalberto de Oliveira Melo (desembargador e presidente do TJ-PE)

TJPE inaugura Vara Regional da Infância e Juventude em Serra Talhada

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) inaugurou, no último final de semana, a Vara Regional da Infância e Juventude de Serra Talhada. Na ocasião, estiveram presentes o segundo vice-presidente do TJPE, desembargador Antenor Cardoso; o coordenador da Infância e Juventude, desembargador Luiz Carlos Figueiredo; o juiz Gleydson Lima; e o titular da Vara, juiz José Anastácio Guimarães. A implantação da unidade judiciária, décima segunda inaugurada em Pernambuco, se deu em cumprimento ao Código de Organização Judiciária do Estado (Coje), o qual criou 20 Varas Regionais da Infância e Juventude.

De acordo com o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, a iniciativa é decorrente também do Plano de Organização Judiciária de 2007/2008, que previu a criação dessas unidades. “Algumas varas existentes foram transformadas em Varas Regionais como nas cidades de Garanhuns, Caruaru, Petrolina e Cabo”, lembra o magistrado.

A Vara da Infância e Juventude de Serra Talhada é formada por quatro servidores, uma psicóloga e um assistente social e funciona no Fórum Doutor Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, localizado na rua Cabo Joaquim da Mata, s/n, bairro Tancredo Neves. O juiz que atua na unidade judiciária, José Anastácio Guimarães, reforça a relevância da instalação do espaço. “Infância e Juventude é um tema prioritário considerado por Lei. Então, à medida que esses processos relacionados à Infância e Juventude saem de varas de competências ampla e são distribuídos para uma vara especializada, os ritos processuais se tornam naturalmente mais rápidos, como, por exemplo, os agendamentos de audiências”, explica o magistrado.

Itapetim: TCE aprova exercício financeiro de 2018 de Adelmo Moura e aplica multa ao gestor

Resultado de imagem para adelmo mouraTrata-se de análise de Prestação de Contas de Gestão na Prefeitura Municipal de Itapetim, relativa ao exercício financeiro de 2018, cujo processo foi autuado sob o nº 19100248-3, tendo por objetivo: Auditoria de gestão sobre as contas do exercício de 2018, com enfoque nas despesas, licitações, contratos administrativos, previdência própria e princípios da Administração Pública da gestão do prefeito Adelmo Moura.

Realizada a auditoria, foram apontadas, em síntese, as seguintes irregularidades:

Despesas com auxílios financeiros sem comprovação do estado de carência dos beneficiários e do efetivo recebimento dos valores ou bens;

Realização de despesas com publicidade sem a divulgação do conteúdo;

Despesas sem licitação mediante prorrogação irregular de contrato administrativo por meio de termos aditivos;

Pagamento de despesas fracionadas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação sem que tenham sido realizados os devidos processos licitatórios;

Autuação de processos de adesão sem estarem instruídos de todos os elementos necessários;

Celebração de contratos cujas vigências ultrapassaram o exercício financeiro em que foram formalizados.

A Segunda Câmara seguiu o voto do relator e JULGOU regulares com ressalvas as contas do prefeito, Adelmo Moura, relativas ao exercício financeiro de 2018 e aplicou multa no valor de R$ 8.396,50, ao gestor.