Ministério Público Eleitoral recomenda retirar propaganda eleitoral que dificulte a visibilidade no trânsito de veículos e a mobilidade dos pedestres em Araripina

Imagem de rua com bandeiras de campanha política

A Promotoria de Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Araripina recomendou aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos do município que se abstenham de fixar itens de propaganda eleitoral em espaços da via pública que dificultem a visibilidade e a circulação de veículos e pedestres. A reinstalação nos mesmos locais deve seguir os requisitos legais: sem obstruir a mobilidade efetiva e respeitar os horários.

Foi realizada fiscalização pela Promotoria Eleitoral da 84.ª Zona Eleitoral de Araripina nas vias públicas do município, constatando a instalação e permanência de bandeiras, faixas e artefatos assemelhados de propaganda eleitoral em trevos, rotatórias, cruzamentos, canteiros centrais, ilhas de canalização e faixas de acesso das vias urbanas, com adensamento crítico nos pontos de conexão com a rodovia federal BR-316 e que impedem a visualização do tráfego e circulação de veículos e pedestres, comprometendo a circulação e segurança viária.

Dessa forma, os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos foram notificados para que removam, em 48 horas, todas as bandeiras, cavaletes, mesas, faixas, estandartes, bonecos, painéis e artefatos assemelhados de propaganda eleitoral nos seguintes locais do município de Araripina:

• no trevo do letreiro de acesso da Avenida Antônio de Barros Muniz à rodovia BR-316 (incluindo o vértice, canteiros, ilhas de canalização e faixas de aceleração e desaceleração); no trevo da Avenida Perimetral nas imediações do letreiro municipal (abrangendo canteiros centrais, ilhas e aproximações de cruzamento);

• no trevo do bairro Bomba em toda a extensão da Avenida Florentino Alves Batista até a BR-316 (compreendendo canteiros centrais, rotatórias, cruzamentos intermediários e a área de conexão com a rodovia); e

• em todos os demais cruzamentos, trevos, rotatórias, canteiros centrais, ilhas de canalização, vias de acesso e ligação à BR-316, bem como em sua respectiva faixa de domínio.

De agora em diante, fica recomendado aos partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos que se abstenham de posicionar propaganda eleitoral em locais que dificultem a livre passagem dos pedestres, bloqueiem algum trecho do tráfego de trânsito ou escondam alguma placa de sinalização. As regras de horário e mobilidade também devem ser respeitadas quando se tratar de materiais móveis, como bandeiras e mesas, que só podem ser colocados em via pública em horários pré-determinados. O MP Eleitoral ressalta ainda a proibição de afixamento de adereços de campanha eleitoral na estrutura da cidade, como prender ou chumbar propaganda em postes, árvores, bases de concreto, grades, muretas da pista ou bancos públicos.

O MP Eleitoral recomenda que as equipes de campanha, coordenações de rua, cabos eleitorais e apoiadores tenham conhecimento quanto ao inteiro teor desta recomendação.

Empresa da família de Silvio Costa Filho recebeu de setor portuário durante gestão no ministério

Silvio Costa Filho anuncia saída do Ministério de Portos e Aeroportos para  disputar o Senado em 2026

A RI Consulting Assessoria e Consultoria Empresarial e Governamental, empresa fundada pelo ex-deputado federal Silvio Costa, recebeu por serviços prestados para o setor portuário durante o período em que o filho dele, Silvio Costa Filho (Republicanos), comandava o Ministério dos Portos e Aeroportos. A informação foi publicada pelo UOL, nesta terça-feira (1º), a partir de notas fiscais emitidas pela consultoria.

Até março deste ano, a empresa também tinha como sócio Carlos Costa (Republicanos), que é filho de Silvio Costa e irmão do ex-ministro. Atualmente, Carlos é candidato a vice-governador de Pernambuco na chapa encabeçada por João Campos (PSB) e deixou a sociedade pouco antes de entrar na disputa eleitoral. Em nota, ele afirmou que a saída ocorreu após receber o convite para integrar a chapa.

A RI Consulting presta serviço de relações governamentais. Entre as empresas atendidas, está a Terminais Marítimos de Pernambuco (Temape), instalada no Porto de Suape. Segundo a reportagem, excluída uma nota cancelada, a consultoria emitiu R$ 630 mil em notas fiscais para a empresa entre fevereiro de 2025 e julho de 2026. Desse total, R$ 490 mil correspondem ao período em que Silvio Costa Filho ainda comandava o Ministério dos Portos e Aeroportos.

Entre fevereiro de 2025 e março deste ano, foram emitidas 14 notas de R$ 35 mil para a Temape. Os documentos descrevem os trabalhos como “prestação de serviços de relações governamentais”, sem detalhar as demandas acompanhadas pela consultoria.

Outra empresa identificada é a Copersucar, que atua no setor sucroalcooleiro e opera um terminal no Porto de Santos, em São Paulo. O levantamento contabilizou R$ 180 mil em notas emitidas pela RI Consulting à companhia durante a passagem de Costa Filho pelo ministério. Considerado também o período posterior à saída dele da pasta, o montante chega a R$ 330 mil entre outubro de 2025 e agosto deste ano.

Silvio Costa rebate

Em entrevista por telefone ao Diario de Pernambuco, Silvio Costa afirmou que a publicação do UOL seria uma “matéria encomendada” e atribuiu a publicação ao contexto da campanha eleitoral. O ex-deputado confirmou que sua consultoria presta serviços às empresas citadas, mas negou conflito de interesses ou tráfico de influência.

“Desde 2019, quando fundei a RI Consulting, tenho vários clientes no Brasil”, afirmou Silvio Costa, que citou a atuação da empresa em Brasília e São Paulo. Segundo ele, não haveria “nada a esconder” na prestação dos serviços.

Silvio Costa Filho também negou qualquer interferência do Ministério dos Portos e Aeroportos em favor dos clientes da empresa da família. Em nota encaminhada ao Diario, o ex-ministro afirmou que jamais recebeu pedidos da RI Consulting enquanto comandava a pasta.

“Enquanto ministro de Portos e Aeroportos do Brasil, jamais recebi qualquer pleito da empresa da RI Consulting, que é presidida pelo ex-deputado Silvio Costa. Nunca houve nenhuma atuação por parte do Ministério para beneficiar as empresas acima mencionadas. Portanto, não há nenhum conflito de interesse. Isso não passa de mais uma ação eleitoreira”, declarou.

Carlos deixou sociedade antes de entrar na campanha

Carlos Costa detinha 90% das cotas da RI Consulting e era responsável pela administração da empresa. Os outros 10% pertenciam ao pai, Silvio Costa. Em 23 de março deste ano, Carlos transferiu sua participação ao ex-deputado, que passou a concentrar a totalidade das cotas e a administração da consultoria.

Também em nota encaminhada ao Diario, Carlos afirmou que permaneceu como sócio até receber o convite para disputar a eleição ao lado de João Campos. “A RI Consulting foi fundada, em 2019, pelo ex-deputado Silvio Costa, e fui sócio da empresa até março deste ano, quando recebi o convite para disputar o cargo de vice-governador na chapa de João Campos”, declarou.

Silvio Costa também relacionou a saída do filho à entrada na disputa eleitoral. Ao Diario, disse que Carlos deixou a sociedade por uma questão “moral e legal” diante da candidatura.

Consultoria recebeu R$ 490 mil da Temape durante gestão de Costa Filho

Um dos argumentos apresentados pela família para afastar a possibilidade de conflito de interesses é que o Porto de Suape, onde a Temape está instalada, é administrado pelo Governo de Pernambuco, e não pelo governo federal.

As empresas que atuam no setor portuário, no entanto, são reguladas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), vinculada ao Ministério dos Portos e Aeroportos. A agência reguladora possui autonomia funcional.

Silvio Costa argumentou ao Diario que o ministério não possui ingerência sobre a administração de Suape e destacou a autonomia da Antaq. O ex-deputado também negou ter atuado junto à agência em favor de clientes da consultoria.

Carlos Costa apresentou argumento semelhante. O candidato a vice-governador confirmou que a RI Consulting prestou serviços às empresas mencionadas, mas rejeitou a existência de conflito de interesses.

“Ratifico que prestamos serviços de consultoria para as empresas citadas, mas, em nenhum momento, houve conflito de interesses, até porque essas empresas atuam em portos cujas gestões são estadualizadas em Pernambuco e no Maranhão”, afirmou.

Carlos acrescentou que a RI Consulting “presta serviços de consultoria a diversas associações e federações do setor produtivo brasileiro”.

Copersucar teve agenda com Costa Filho

No caso da Copersucar, o UOL identificou ainda uma agenda realizada em 3 de março deste ano entre Silvio Costa Filho, então ministro, e Tomás Manzano, diretor-executivo da companhia. De acordo com o registro oficial, o encontro tratou de logística portuária e exportação de açúcar.

Ao Diario, Silvio Costa afirmou que o serviço prestado pela RI Consulting à Copersucar estava relacionado à reforma tributária. O ex-deputado também vinculou sua atuação para empresas do setor sucroalcooleiro à relação que mantém com o segmento desde a época em que exercia mandato parlamentar.

Silvio negou conflito de interesses na contratação e afirmou que sua atuação profissional no segmento antecede a chegada do filho ao Ministério dos Portos e Aeroportos.

Seis municípios de Pernambuco são alvo da Operação Vicinitas da Polícia Federal

Organização criminosa movimentou mais de R$ 100 milhões entre os anos de 2025 e 2026/Foto: Polícia Federal/ Divulgação

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em seis municípios de Pernambuco pela Polícia Federal na Operação Vicinitas, que tem o objetivo de desarticular uma quadrilha suspeita de tráfico interestadual de drogas e lavagem de dinheiro. Nesta terça-feira, foram efetuadas 23 prisões temporárias também nos estados de Sergipe, Bahia e Paraíba. Mais de R$ 100 milhões foram movimentados pelo grupo entre os anos de 2025 e 2026.

Em Pernambuco, as ações ocorreram nos municípios de Santa Maria da Boa Vista, Cabrobó, Arcoverde, Belém do São Francisco, Petrolina e Carnaubeira da Penha. Nos quatro estados, foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros.

A investigação começou em julho de 2025, quando três pessoas foram rpesas em flagrante com cerca de 110 kg de maconha no município de Frei Paulo, em Sergipe. Com o avanço das diligências, foram encontrados indícios de lavagem de dinheiro por meio da ocultação e dissimulação de verbas de atividades ilícitas e depósitos fracionados, além de patrimônio incompatível com a renda de um dos investigados.

A operação foi deflagrada no âmbito de Sergipe pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/SE), com apoio do Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (DENARC), do Centro de Operações Policiais Especiais (COPE/SE), da 2ª Delegacia Metropolitana (2ª DM), do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (BOPE), do Grupo de Operações Penitenciárias Especiais da Polícia Penal (GOPE) e do Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça (TJ/SE). Nos demais estados, houve participação da FICCO/PE, da FICCO/PB e da FICCO/BA.

Em Sergipe, a ação ocorreu nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras e Barra dos Coqueiros, além de Senhor do Bonfim na Bahia e Cabedelo na Paraíba.

Justiça Eleitoral multa quatro deputados por propaganda negativa contra Raquel Lyra

Deputados Álvaro Porto (MDB), Cayo Albino (PSB), Junior Matuto (Republicanos) e  Romero Albuquerque (PSB)/Fotos: Divulgação e Wesley D'Almeida

A Justiça Eleitoral condenou quatro deputados estaduais de Pernambuco ao pagamento de multa de R$ 10 mil cada por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a governadora Raquel Lyra (PSD), então pré-candidata à reeleição. A decisão foi assinada na segunda-feira (31) pelo desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Foram condenados Romero Albuquerque (PSB), Cayo Albino (PSB), Álvaro Porto (MDB) e Junior Matuto (Republicanos). A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD, partido de Raquel. A decisão também manteve integralmente a liminar que havia determinado a remoção e a indisponibilidade do conteúdo publicado nas redes sociais.

O processo trata de um vídeo da série “Familhão”, publicado no Instagram pelos perfis ligados ao deputado Romero Albuquerque. Com aproximadamente um minuto e 20 segundos, o material utiliza personagens produzidos por inteligência artificial e apresenta uma encenação ambientada em um hospital, associando a imagem de Raquel Lyra, da vice-governadora Priscila Krause (PSD) e do ex-prefeito Miguel Coelho (UB) a uma representação de superlotação e precariedade na saúde pública de Pernambuco.

Segundo a decisão, a publicação também fazia referência à expressão “governo de fachada” e sugeria que as reformas realizadas pelo governo estadual em hospitais públicos seriam apenas aparentes, enquanto a realidade das unidades de saúde permaneceria marcada por problemas estruturais.

Para o TRE-PE, procurou-se construir uma imagem negativa da então pré-candidata perante o eleitorado.

Durante o processo, Romero Albuquerque sustentou que o vídeo era uma manifestação satírica e uma crítica política protegida pelas liberdades de expressão e informação. O deputado argumentou que o conteúdo teria sido produzido a partir de fatos públicos relacionados à situação do Hospital da Restauração e às intervenções realizadas na fachada da unidade.

A defesa também alegou que não havia pedido explícito de voto ou de não voto e que o conteúdo não apresentava fato sabidamente inverídico. Romero afirmou ainda que utilizava as redes sociais no exercício do mandato parlamentar e que, nessa condição, tinha o dever de fiscalizar as ações do Poder Executivo e informar a população sobre assuntos de interesse coletivo.

No entanto, o relator entendeu que a liberdade de expressão e a sátira política não são suficientes para afastar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Na avaliação do magistrado, o vídeo utilizou estética caricatural, animação digital, personagens sintéticos, falas artificialmente construídas, cenas irreais e diálogos fictícios para formar uma narrativa destinada não apenas a criticar a gestão, mas a provocar rejeição eleitoral à então pré-candidata.

A decisão ressalta que a sátira política é protegida constitucionalmente, mas que essa proteção não alcança, segundo o entendimento aplicado ao caso, conteúdos que utilizem meios artificiais para manipular a imagem de um agente público e construir uma percepção considerada enganosa.

TRE aponta manipulação de imagem por IA

Outro elemento analisado pelo TRE-PE foi o emprego de inteligência artificial e, segundo o relator, o vídeo apresentava imagem de Raquel Lyra digitalmente manipulada, combinando elementos reais com animação, trilha sonora, efeitos visuais e sobreposições gráficas.

Para o desembargador, a manipulação não teve finalidade apenas ilustrativa ou satírica. Na avaliação apresentada na decisão, ela integrou uma narrativa destinada a conferir aparência de autenticidade às acusações feitas contra a então pré-candidata.

O magistrado citou ainda as regras da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alteradas pela Resolução nº 23.732/2024. A norma estabelece regras específicas para conteúdos sintéticos produzidos ou manipulados digitalmente e proíbe o uso desse tipo de material para favorecer ou prejudicar candidaturas em determinadas circunstâncias.

Na decisão, o relator destacou que o TSE já firmou entendimento de que a alteração de imagem ou voz por inteligência artificial com finalidade eleitoral pode caracterizar irregularidade independentemente da comprovação de que o eleitor tenha efetivamente sido enganado.

Tabira: TCE julga Auditoria Especial regular e afasta imputação de débito sobre transporte escolar

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco analisou o processo TCE-PE nº 25101791-6, relacionado a uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos serviços de transporte escolar do exercício de 2025. Sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto, a auditoria identificou superfaturamento de R$ 491.970,92 na contratação emergencial da empresa VIAMOB, além de deficiências no controle interno e falta de documentações adequadas. No entanto, a defesa do processo demonstrou vícios metodológicos na apuração do débito e inconsistências nas premissas do relatório técnico, levando os conselheiros a considerarem a regularidade dos atos da gestão, embora com ressalvas.

O Acordão T.C. nº 1757/2026 decidiu afastar a imputação de débito e não aplicar multas, mas recomendou determinações corretivas aos gestores, incluindo a necessidade de manter uma documentação adequada e a realização de medições formais das rotas de transporte. As deliberações foram apresentadas em um contexto de fragilidades administrativas, ressaltando a importância da correta gestão e controle nos contratos públicos.

Advogado de Amisadai aciona PF e diz suspeitar de “armação” em gravações sobre suposto “gabinete do ódio”

Servidor acusado de integrar suposto "gabinete do ódio" é exonerado do  Governo de Pernambuco | Diario de Pernambuco - Conectando gerações desde  1825

O advogado de Amisadai Andrade, Luiz Rocha, protocolou, nesta terça-feira (1º), uma notícia-crime na Polícia Federal (PF) e pediu a realização de perícia nas gravações que embasaram a denúncia sobre uma suposta rede de ataques contra o candidato ao Governo de Pernambuco João Campos (PSB).

A defesa sustenta que Amisadai pode ter sido alvo de uma “armação” e entregou à corporação números de telefone, locais, datas e outras informações que, segundo Rocha, podem ajudar a esclarecer a origem do material. Luiz Rocha é candidato a deputado federal pelo Novo, partido que apoia a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).

Durante coletiva em frente ao edifício anexo da PF, no Bairro do Recife, o advogado afirmou que “tudo leva a crer” que Amisadai tenha sido provocado ao longo de meses por uma pessoa interessada em produzir as gravações posteriormente divulgadas.

O caso veio à tona após reportagem exibida pela TV Record, no último dia 25, que apontou Amisadai como responsável por uma rede de páginas e perfis utilizada para publicar conteúdos contra João Campos. Em um dos vídeos divulgados na reportagem, ele aparece afirmando ter mantido contato com integrantes do Governo do Estado e dizendo que o grupo do qual fazia parte teria sido visto como um “canal para tentar desidratar” o então adversário da governadora.

As revelações passaram a embasar acusações feitas por João Campos e pela Frente Popular de Pernambuco, coligação que sustenta a candidatura do socialista, sobre a existência de um suposto “gabinete do ódio” ligado ao Governo de Pernambuco. A Frente Popular também levou o episódio a órgãos de investigação e à Justiça Eleitoral.

Raquel Lyra tem negado as acusações e rechaçado a existência de uma estrutura destinada a promover ataques contra adversários políticos.

Como é a nova regra do Pix que pode ajudar a inibir golpes

Nova regra do Pix que poderá ajudar a inibir golpes /Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Se você usa pix no dia a dia, vale ficar de olho: a partir desta terça-feira (1º), uma das regras de segurança do sistema muda, e a mudança tem tudo a ver com um tipo de golpe que vem crescendo contra comerciantes e pequenos negócios.

Vamos explicar de um jeito simples o que muda e como as novidades podem ajudar a recuperar dinheiro roubado em fraudes.

Hoje, quando alguém é enganado em uma fraude e usou o pix para enviar dinheiro para criminosos, existe uma ferramenta chamada MED — Mecanismo Especial de Devolução — que ajuda a reaver esse valor em casos de fraude, golpe ou erro. Só que existe também uma brecha: golpistas descobriram uma forma de usar essa mesma ferramenta de proteção a favor deles, para roubar dinheiro de comerciantes.

Para combater esse problema, o Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo que uma pessoa tem para contestar uma devolução feita pelo MED, quando ela desconfia que essa devolução foi pedida de forma fraudulenta.

Ou seja: se alguém devolveu dinheiro pelo MED e depois percebe que aquilo foi armado por um golpista, agora tem quase três vezes mais tempo para correr atrás do problema junto ao banco.

A mudança foi definida pela Instrução Normativa BCB nº 766, do Banco Central.

Por que existem dois prazos de 80 dias (e eles não se confundem)

O Pix já tinha um prazo de 80 dias para uma situação parecida, mas diferente.

O prazo que já existia é para quem manda um Pix e é vítima de golpe: essa pessoa tem até 80 dias, contados a partir do momento em que enviou o dinheiro, para acionar o MED e tentar recuperá-lo.

O prazo novo é o espelho dessa situação: é para quem recebeu um Pix de forma legítima e teve esse dinheiro devolvido depois, por conta de uma contestação fraudulenta feita pela outra pessoa. Antes, quem estava nessa posição só tinha 30 dias para reagir; agora, também são 80. E aqui a contagem começa a partir da devolução, não do pagamento original.

Na prática: um conta a partir do Pix enviado, o outro conta a partir do dinheiro devolvido.

O golpe que motivou essa mudança

Esse ajuste tem um alvo bem específico: um golpe que tem prejudicado principalmente lojistas, prestadores de serviço e pequenos empresários.

Funciona mais ou menos assim: alguém entra em contato dizendo que fez um Pix errado, de valor mais alto do que deveria, e pede para o comerciante devolver a diferença ou o valor todo, muitas vezes pedindo que a devolução seja feita como uma nova transferência para uma chave ou conta indicada por essa pessoa. O comerciante, achando que está apenas corrigindo um erro de boa-fé, faz o Pix de volta.

O problema é que, ao mesmo tempo, esse suposto cliente também aciona o MED junto ao próprio banco dele, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original que fez ao comerciante.

Se essa contestação for analisada e considerada procedente — e se ainda houver dinheiro disponível para devolução —, o golpista pode acabar recebendo o valor de volta pela segunda vez: uma vez diretamente do comerciante, e outra pelo próprio mecanismo de proteção do Pix.

Por isso os especialistas recomendam cautela quando alguém pede a devolução de um Pix “por engano”: o caminho mais seguro é usar a própria função de devolução vinculada àquela transação dentro do aplicativo do banco, e não fazer uma transferência nova para uma chave indicada pela outra pessoa. É justamente essa segunda via — a transferência nova — que abre espaço para o golpe se repetir.

Com o prazo de contestação esticado para 80 dias, quem foi vítima desse esquema ganha bem mais tempo para perceber o que aconteceu e correr atrás da devolução indevida junto ao próprio banco. Isso ajuda bastante porque nem todo mundo confere o extrato todos os dias, e muitas vezes é outra pessoa — um contador, um funcionário, o próprio banco — quem percebe primeiro que algo estranho aconteceu.

“Não encontraram”, diz João Campos sobre buscas da sua equipe jurídica a panfletos apócrifos contra Raquel Lyra

João Campos (PSB), candidato ao governo do Estado

No auge da escalada de tensão entre as campanhas ao Governo de Pernambuco, o candidato João Campos (PSB) questionou, nesta terça-feira (1), se os panfletos apócrifos com ataques à governadora Raquel Lyra (PSD), divulgados nas redes sociais no domingo (30), chegaram efetivamente a circular pelas ruas do Recife.

Durante entrevista à Rádio Folha, o socialista afirmou que sua equipe jurídica procurou os materiais e não encontrou exemplares dos panfletos que ganharam repercussão.

“Queria também fazer uma pergunta: você viu algum panfleto desse na rua? Pedi que a nossa equipe jurídica procurasse. Eles não encontraram nenhum panfleto desse que foi postado. Encontraram um panfleto que fazia ataque à honra, mas o que foi postado não encontraram nenhum”, afirmou.

João Campos voltou a negar qualquer envolvimento de sua campanha com os materiais e afirmou ter acionado a Justiça para pedir a investigação do caso. Segundo o candidato, tanto quem produziu os ataques quanto aqueles que tentaram atribuí-los à sua candidatura devem ser responsabilizados.

A declaração reforça a posição adotada pelo socialista desde a repercussão dos panfletos, no domingo (30). Na segunda-feira (31), João já havia repudiado os ataques e negado qualquer participação de sua campanha no episódio.

João aproveitou ainda para condenar ataques que explorem a morte de familiares de adversários políticos. O candidato perdeu o pai, o ex-governador Eduardo Campos, durante a campanha presidencial de 2014, enquanto Raquel Lyra perdeu o marido, Fernando Lucena, no início da campanha eleitoral de 2022.

“Eu perdi meu pai durante uma campanha eleitoral, momento mais difícil da minha vida. A candidata Raquel perdeu o marido durante uma campanha eleitoral e ninguém no mundo tem o direito de atacar a minha dor ou atacar a dor dela ou a dor de qualquer pessoa para tirar um proveito eleitoral. Ninguém tem esse direito e atos como esse que foram praticados são crime”, declarou.

O episódio dos panfletos ocorre em meio a uma sucessão de denúncias e ações judiciais que elevou a temperatura da disputa eleitoral nos últimos dias. Na semana passada, gravações divulgadas nacionalmente envolvendo Amisadai Andrade da Silva, então superintendente da Arena de Pernambuco, trouxeram novas acusações sobre a existência de uma estrutura voltada a atacar e “desidratar” politicamente João Campos.

Justiça Eleitoral determina investigação da PF sobre cartazes apócrifos contra Raquel Lyra

A governadora de Pernambuco e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD)

A Justiça Eleitoral determinou à Polícia Federal (PF) a instauração de um inquérito policial eleitoral para investigar os cartazes apócrifos com ataques à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), encontrados no Recife no último fim de semana.

A decisão também determina uma série de diligências para tentar identificar os responsáveis pela produção e distribuição do material. Entre as medidas estão a preservação de imagens de câmeras de segurança, o recolhimento dos cartazes remanescentes para perícia e a apuração da origem das artes gráficas, impressão, financiamento, transporte e distribuição.

A ordem foi dada pela juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I da Justiça Eleitoral de Pernambuco.

O procedimento teve origem em uma comunicação de infração penal eleitoral apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração e por Raquel Lyra. Os cartazes atribuíam à governadora a prática de homicídio contra o marido já falecido e relacionavam a acusação à disputa eleitoral.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou, em avaliação preliminar, que há elementos que indicam possível finalidade eleitoral no material, em razão do conteúdo, do período de campanha e da condição de candidata de Raquel.
A juíza ressaltou, contudo, que caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) definir o enquadramento jurídico dos fatos e decidir, ao fim da investigação, se há elementos para oferecimento de denúncia ou arquivamento.

PF deverá apurar produção, financiamento e possíveis mandantes

Na decisão, a Justiça Eleitoral determinou que a Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco instaure um inquérito policial eleitoral, caso isso ainda não tenha ocorrido, fazendo referência ao protocolo apresentado pela campanha de Raquel por meio do Comunica PF.

A investigação deverá abranger, segundo a decisão, não apenas quem teria colado ou distribuído os cartazes, mas também a origem dos arquivos digitais, a gráfica, impressora ou equipamento utilizado na produção e eventual financiamento, contratação, transporte e armazenamento do material.

A magistrada determinou ainda que sejam investigadas eventuais participações de mandantes, financiadores ou beneficiários, sem apontar, nesta fase, qualquer pessoa ou grupo como responsável.

Entre as linhas a serem analisadas está também a possível prática de violência política contra a mulher. A decisão cita, em tese, dispositivos do Código Eleitoral relacionados a divulgação de fato inverídico, calúnia e violência política de gênero, mas ressalta que a definição jurídica caberá ao Ministério Público Eleitoral.

A PF também deverá verificar uma possível conexão probatória com outras séries de cartazes apócrifos anteriormente afixados na mesma região. A própria decisão ressalva que essa apuração deve ocorrer sem presumir previamente que exista identidade de autoria.