Raquel Lyra perde Federação PSDB-Cidadania da coligação após decisão de Toffoli

Governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra

A Federação PSDB-Cidadania foi retirada da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia Raquel Lyra (PSD) na disputa pelo Governo de Pernambuco. A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi assinada no sábado (26), anulando o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia mantido a federação na aliança, e determinou uma nova divisão do tempo de propaganda eleitoral.

A decisão foi tomada após uma reclamação apresentada pelo presidente estadual do Cidadania, Fabiano Jaques Marques, que questionou a participação da federação na aliança. O caso envolve a convenção realizada em 31 de julho, quando o grupo estadual aprovou a entrada na coligação.

Para Toffoli, as regras da própria Federação PSDB-Cidadania determinavam que o órgão estadual deveria informar antes ao Colegiado Nacional sobre a situação política de Pernambuco e as possíveis alianças para a eleição. As regras também permitem que o grupo estadual tome uma decisão sem uma orientação nacional em algumas situações, como quando existe acordo entre os partidos que formam a federação.

O ministro entendeu que não havia comprovação desse acordo. Na decisão, ele destacou que 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional assinaram, antes do fim da convenção, um documento mostrando discordância com a forma como a aliança estava sendo conduzida em Pernambuco.

O caso já havia sido analisado pelo TRE-PE. O tribunal entendeu que não havia prova de que o comando nacional tivesse dado uma orientação anterior proibindo a aliança. Também considerou necessário ouvir as partes antes de decidir se as regras da federação haviam sido descumpridas.

Toffoli teve outro entendimento. Para o ministro, não era necessário existir uma ordem nacional proibindo diretamente a aliança. O principal ponto era saber se o órgão estadual havia seguido o procedimento previsto pela própria federação antes de decidir pela coligação.

Na decisão, Toffoli relacionou o caso ao julgamento da ADI 7.021, no qual o STF reconheceu que as federações partidárias são constitucionais. Segundo o ministro, esse modelo exige que os partidos que fazem parte da federação atuem em conjunto. Por isso, as regras criadas para organizar as decisões da federação precisam ser respeitadas.

Com a retirada da Federação PSDB-Cidadania, Toffoli determinou que o TRE-PE faça, com urgência, uma nova divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita e tome as demais medidas necessárias considerando a posição de neutralidade da federação na disputa pelo Governo de Pernambuco.

A decisão não impede que integrantes do PSDB ou do Cidadania apoiem individualmente algum candidato. O que foi retirado é a participação da Federação PSDB-Cidadania como grupo na coligação “Pernambuco de Coração”.