
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, até que o plenário da Corte analise o caso, os efeitos da decisão que havia concedido direito de resposta à governadora Raquel Lyra (PSD) em propaganda eleitoral da campanha de João Campos (PSB).
A decisão inicial, assinada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno na sexta-feira (18), havia determinado que a campanha de Raquel tivesse espaço no rádio, na televisão e nas redes sociais para responder a conteúdos relacionados à remuneração recebida pela governadora e à declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.
A propaganda questionada pela defesa de Raquel relacionava o salário recebido por ela como procuradora do Estado (R$ 60 mil por mês) ao registro de R$ 1 em uma conta-corrente informada na declaração patrimonial. A peça também fazia referência a supostos valores recebidos de forma irregular.
Ao longo do governo, Raquel deu preferência ao salário de procuradora do Estado, e não ao de governadora, de R$ 22 mil. Segundo a publicidade da oposição, ela acumulou mais de R$ 1,2 milhão de forma “inconstitucional”.