TCE julga Auditoria Especial na Prefeitura de Custódia

Trata-se de processo de Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de Custódia, relativa ao exercício de 2019 a 2021, que analisou as irregularidades identificadas no Relatório Preliminar de Levantamento, Procedimento Interno nº PI2100086, referentes à regularidade da contratação e da execução da despesa, relativa aos exercícios de 2019, 2020 e 2021, com a empresa Moderna Multi Services Ltda, pela Prefeitura Municipal de Custódia.

Na 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 30 de junho de 2026, foi julgado o Processo TCE-PE nº 22100923-1, sob a relatoria do Conselheiro Rodrigo Novaes. A auditoria especial abordou a contratação de serviços médicos pela Prefeitura Municipal de Custódia, referentes aos exercícios de 2019 a 2021.

O relatório identificou falhas na documentação necessária para a liquidação das despesas e na fiscalização contratual, além de indícios de irregularidades societárias e de participação de servidores públicos na administração da empresa contratada. O Tribunal de Contas concluiu que a falta de documentação comprobatória invalida a liquidação formal da despesa pública e que a responsabilização do gestor exige prova de dolo ou culpa grave. Embora a apresentação de fichas de atendimento médico não tenha sido suficiente para comprovar o cumprimento integral do contrato, foram consideradas como indícios parciais de serviço prestado.

O princípio do non bis in idem foi respeitado ao excluir valores já analisados em processos anteriores. A decisão incluiu recomendações para que os gestores futuros implementem rotinas formais de fiscalização de contratos de prestação de serviços, visando assegurar a documentação adequada para liquidações e pagamentos. Ao final, a Conselheira Olga Maria Pires de Freitas Gois foi responsabilizada, mas não foi multada e nem recebeu sanções, enquanto outras irregularidades foram tratadas com recomendações preventivas.