Ministério Público de Pernambuco instaura Inquérito Civil para apurar eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Iguaracy

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O Ministério Público de Pernambuco CONSIDERANDO a Notícia de Fato instaurada a partir de denúncia anônima, a qual relata a ocorrência de eleição antecipada para mesa diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Iguaracy – Biênio 2027- 2028, realizada em 27/03/2026, resolveu instaurar Inquérito Civil para apurar a referida denúncia.

De acordo com o MP, a denúncia diz que a referida eleição ocorreu com quase 01 (um) ano de antecedência em relação ao início do novo mandato, o que, em tese, afronta o princípio da contemporaneidade que deve reger os pleitos internos das Casas Legislativas e, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI no 7.733/DF, em 23 de fevereiro de 2024, decidiu que é inconstitucional a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa para o segundo biênio da legislatura quando não observada a contemporaneidade do mandato, admitindo-se tal ato apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio subsequente.

Ainda, segundo o MP, embora tenham sido invocados os artigos 20 e ss da Lei Orgânica Municipal e o art. 16 e ss do Regimento Interno (vide Ofício no 047/2026 -Gabinete da Presidência) como fundamento do ato, a normatividade interna ou Municipal não pode se sobrepor à supremacia da Constituição Federal, tampouco pode afastar a vinculação a precedentes obrigatórios da Suprema Corte.

Diante de tudo isso, o MP resolveu INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com fulcro no art. 14 e seguintes da Resolução CSMP/MPPE n.o 003/2019, visando à apuração minuciosa da legalidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iguaracy para o biênio 2027-2028, bem como à eventual anulação do ato administrativo por vício de inconstitucionalidade e desrespeito ao princípio da contemporaneidade.

A RECOMENDAÇÃO foi expedida ao Presidente da Câmara Municipal de Iguaracy para promover os atos necessários à regularização da eleição da mesa diretora para o biênio 2027/2028.