STF mantém limites para propaganda eleitoral em jornais e na internet

Numa votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (17) ação que pedia o fim das restrições à propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a dez anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato.

Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustentou que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.

Por seis votos a cinco, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a ‘paridade de armas’ entre os candidatos. Esse entendimento foi defendido quando o julgamento foi iniciado na semana passada pelo ministro Kassio Nunes Marques. Votaram com ele Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que era necessário acabar com as restrições que considerou ‘desproporcionais e obsoletas’.

Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido.