
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu em sessão extraordinária, nesta sexta-feira (28), que em Pernambuco os atos políticos do processo eleitoral 2020 deverão respeitar as determinações sanitárias adotadas em âmbito estadual e federal para a prevenção e combate do novo coronavírus (covid-19). Ou seja, está proibida aglomeração com mais de dez pessoas e cumprir a obrigatoriedade do distanciamento social e uso de máscaras.
A decisão da Corte foi em resposta a uma consulta feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/PE), também nesta sexta-feira. No pedido, o MPE argumentou que o TRE necessitava posicionar-se, pois existia um conflito entre a legislação eleitoral, que autoriza atividades que podem reunir grande número de pessoas, e as normas sanitárias editadas em função da pandemia. Como exemplos foram usados o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio, que proíbe aglomeração de mais de dez pessoas em todos os espaços abertos ao público, e a Portaria 1.565/2020 do Ministério da Saúde, que aponta a estrita necessidade de serem mantidas medidas de distanciamento social.