/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2019/j/5/F9RYDaRdyARmMzMAGxCw/francisco-dirceu-barros.jpg)
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, por meio do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus, publicou nesta segunda-feira (20), a Recomendação PGJ n.º 023/2020, que versa sobre a competência legislativa suplementar municipal em matéria sanitária, possibilitando a adoção de medidas restritivas mais amplas, não conflitantes com as estabelecidas pela União e Estado de Pernambuco, e, desde que amparadas por embasamento técnico sanitário.
O PGJ-PE incentiva que os promotores de Justiça de todas as cidades adotem as medidas necessárias para fazer cumprir as normas sanitárias federais e estaduais, podendo os Municípios, à luz das particularidades locais, suplementá-las apenas para intensificar o nível de proteção à população já conferido, sendo indevida qualquer redução do patamar de cuidado estabelecido em atos normativos nacionais ou estaduais.