TSE aprova registro e homologa estatuto do Partido Missão

Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE - Ministro André Mendonça na sessão do TSE realizada em 04.11.2025

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta terça-feira (4), deferiu, por unanimidade, o pedido de registro e a homologação do estatuto do Partido Missão (Missão), nos termos do voto do relator, ministro André Mendonça. Com a decisão, o Missão passa a ser o 30º partido político da atualidade no Brasil com estatuto devidamente registrado no TSE e adotará o número de legenda 14.

De acordo com o processo, o partido foi registrado no cartório civil em 23 de outubro de 2023. Além disso, obteve 577.999 apoios válidos, quantitativo que supera o mínimo de 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, bem como comprovou a constituição de diretórios estaduais em pelo menos nove unidades da Federação.

Agora, o Missão poderá lançar candidatos às eleições, participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito a rádio e televisão.

Adequações

Ao votar pela aprovação do registro do novo partido, o relator, no entanto, apontou adequações que devem ser feitas no estatuto. André Mendonça sugeriu a revogação do parágrafo 3º do artigo 63, segundo o qual os órgãos partidários estaduais poderão abdicar da cota de recursos do Fundo Partidário mediante declaração emitida para o diretório nacional. “O referido dispositivo estatutário é incompatível com a orientação deste Tribunal e deve ser suprimido”, disse.

O relator também determinou a adequação do artigo 72 do estatuto do Missão ao artigo 15 da Lei nº 9.096/1995, que estabelece que o estatuto partidário deve conter normas para a prevenção, a repressão e o combate à violência política contra a mulher. O estatuto da nova legenda traz uma previsão genérica, mas a matéria deve ser disciplinada de forma específica.

Para que o Missão faça os ajustes necessários, o ministro André Mendonça concedeu à legenda o prazo de 90 dias.