Justiça Federal concede pensão para filhos de vítima de feminicídio em Pernambuco

A Justiça Federal em Pernambuco concedeu pensão por morte aos dois filhos de uma mulher que foi vítima de feminicídio. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, por isso, os autores precisaram ajuizar ação junto à Justiça Federal em Caruaru.

De acordo com as investigações, o feminicídio foi praticado pelo marido da vítima. A mulher foi morta e teve o corpo carbonizado, na tentativa de apagar os vestígios, atrasando a emissão da certidão de óbito.

Os nomes do autor do crime e da vítima serão mantidos em sigilo para preservar a identidade dos filhos.

No pedido do benefício da pensão, o INSS negou sob a alegação de que a certidão de óbito não foi apresentada no processo administrativo.

“A certidão de óbito é o documento primordial a ser apresentado ao INSS, quando do requerimento da pensão por morte. Contudo, o caso concreto tem peculiaridades que demandam a aplicação do postulado da razoabilidade revestido de equidade”, argumentou o juiz federal substituto da 31ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, responsável pela decisão favorável aos órfãos.

“Os autores sofrem como crianças órfãs, vítimas indiretas de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família. Não conceder a pensão por elemento meramente formal, comprovado posteriormente, seria um ato de revitimização às crianças”, pontuou o magistrado.

Do Jornal do Commercio