
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios brasileiros têm competência para instituir que as guardas civis municipais atuem em ações de segurança urbana. Na prática, a corporação pode atuar de forma semelhante à Polícia Militar, realizando policiamento ostensivo, patrulhamento e buscas pessoais (revista a suspeitos).
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria da Corte. A tese define que as guardas municipais podem exercer ações de segurança urbana, desde que não realizem atividades de investigação criminal. A atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.
O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a decisão pode ser aplicada a casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. Há 53 ações pendentes sobre a temática na Corte, segundo o STF, que devem ter a tramitação liberada após o julgamento desta quinta. A determinação abre também espaço para a validação de provas obtidas por agentes municipais em atuação ostensiva, como revistas ou denúncias anônimas seguidas de busca, que eram motivo de questionamentos no Judiciário.