A Justiça Eleitoral do Piauí cassou o diploma da prefeita de Jurema (PI), Kaylanne Oliveira (MDB). Segundo ação proposta pelo PT, ela comandou um esquema que falsificava cartões de vacinação para fraudar o domicílio eleitoral nas eleições de 2024, levando moradores de outras cidades a serem registrados como eleitores de Jurema.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (9). Por ser de primeira instância, não tem efeito imediato —a prefeita, que nega as acusações, pode recorrer no cargo.
A sentença do juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo, da 79ª Zona Eleitoral, aponta que mais de 130 pessoas teriam sido cooptadas pelo esquema para votar na prefeita.
Kaylanne foi reeleita em outubro de 2024 com apenas 57 votos de vantagem. Sua vice, Ludmilla Barreto (MDB), também foi cassada.
“A reprovabilidade das condutas dos investigados é altíssima, inaceitável e frontalmente atentatória à moralidade pública. Não se trata de um ato isolado de menor monta ou de mera falha administrativa passível de correção, mas sim da montagem de um esquema complexo, sistemático e deliberado, que envolveu a falsificação de documentos públicos relacionados à saúde, a instrumentalização criminosa de uma secretaria municipal inteira, a coação de servidores públicos e a deliberada indução da Justiça Eleitoral a erro”, diz trecho da decisão do juiz Caio Cézar Carvalho.
Se a cassação for confirmada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), haverá nova eleição no município.
Segundo a denúncia, o esquema funcionava dentro da Secretaria Municipal de Saúde, chefiada por Aurizorlan Dias de Oliveira, pai da prefeita.
A fraude consistia em emitir documentos oficiais atestando, de forma falsa, que eleitores haviam sido imunizados contra influenza em março de 2024.
Esses cartões foram utilizados, segundo a ação, como principal ou único documento para comprovar vínculo de moradores de cidades vizinhas com Jurema, servindo de base para pedidos de transferência de domicílio eleitoral.
O juiz destacou detalhes que levantaram suspeitas: todos os cartões foram emitidos em 10 de março de 2024, um domingo. Em depoimento, a coordenadora de imunização afirmou que a Unidade Básica de Saúde só funcionava de segunda a sexta-feira.
Outro ponto foi que os cartões foram emitidos sem a presença das pessoas supostamente vacinadas e sem registros digitais, apenas com cartões preenchidos manualmente. Além disso, depoimentos indicaram que a prefeita deu ordem direta para a emissão.
Uma técnica de enfermagem efetiva do hospital municipal declarou que todos sabiam que as emissões eram apenas “para transferir o título, tinha que ter o cartão de vacina de Jurema”. Uma servidora que se recusou a participar da fraude foi demitida.
DEFESA NEGA
Na ação, a defesa alegou que a prefeita jamais determinou qualquer ato ilegal e que não há provas que a vinculem pessoalmente ao suposto esquema.
Sobre as vacinas, afirmou que o município de Jurema recebeu, em janeiro de 2024, 20 doses do imunizante, que teriam sido aplicadas regularmente. A defesa também citou o princípio da universalidade do SUS (Sistema Único de Saúde), que permite a vacinação de qualquer cidadão, independentemente do domicílio.
Os advogados ainda alegaram que não havia obrigatoriedade de registro das vacinações no sistema informatizado, justificando o uso apenas de anotações manuais. Também defendeu que muitos dos eleitores tinham vínculos legítimos com a cidade, como familiares, e que não se pode presumir que todos votaram na prefeita reeleita.