
Os repasses do ICMS Ecológico aos municípios pernambucanos ultrapassaram 134 milhões de reais em 2025. O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) acompanha e fiscaliza a distribuição desses recursos, assegurando o cumprimento das regras e a transparência na repartição dos valores.
O ICMS Ecológico é distribuído pela Secretaria Estadual da Fazenda aos municípios que adotam medidas de preservação ambiental, como a manutenção de unidades de conservação, a proteção de mananciais, e o atendimento aos critérios de gestão de resíduos sólidos. O cumprimento dessas exigências é monitorado pelo TCE-PE.
O acompanhamento realizado pelo tribunal tem contribuído para ampliar o alcance do benefício. Em 2013, quando o TCE-PE começou a divulgar os valores, apenas 34 municípios recebiam a parcela do ICMS Ecológico. Em 2025, o número passou para 181 cidades, recorde que será mantido em 2026.
Atualmente, apenas os municípios de Araripina, Ipubi e Tabira não recebem os repasses, pois, até o ano passado, destinavam resíduos para aterros sanitários localizados fora de Pernambuco, o que impediu o enquadramento nos critérios exigidos. Como a legislação prevê um intervalo de dois anos após a regularização, eles só poderão voltar a receber os recursos a partir de 2027.
REGRAS – As regras para a distribuição das receitas tributárias são estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. A lei determina que 25% da arrecadação do ICMS dos estados sejam destinados aos municípios. Desse percentual, até ¼ pode ser distribuído com base em critérios definidos em lei estadual.
Para receber o ICMS Ecológico, os municípios precisam cumprir exigências previstas na Lei Estadual nº 18.425/2023 e no Decreto nº 56.515/2024, como ter, no mínimo, licença prévia para projetos de tratamento ou destinação de resíduos sólidos. Caso deixem de atender às regras, os repasses podem ser suspensos.


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