
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Alesandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Antônio Daniel Mangabeira Valadares de Souza em face da sentença de mérito que julgou procedentes Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Representação Especial Eleitoral, propostas com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e art. 30-A da Lei n. 9.504/97, em desfavor dos referidos embargantes.
Disse a juíza Daniela Rocha: Na decisão embargada, este Juízo — após submeter a controvérsia a minuciosa e exaustiva análise do conjunto probatório formado ao longo da instrução processual, notadamente a prova oral colhida em audiência, os elementos documentais e os registros audiovisuais —, concluiu pela procedência conjunta dos feitos, entendendo provadas a prática de abuso de poder político e econômico e arrecadação e gastos ilícitos de campanha, consistentes na distribuição ilegal de combustíveis pelo ex-secretário de finanças do Município de Afogados da Ingazeira/PE, Sr. Jandyson Henrique, à época também coordenador da campanha dos réus, o que resultou em cassação de seus diplomas, bem como decretação de inelegibilidade por oito anos. Restou solenemente assentado, nos fundamentos da sentença, que:
– o ex-secretário de finanças foi flagrado portando a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em espécie, além de diversos tickets, notas de balcão de abastecimento e notas fiscais, na antevéspera da eleição municipal de 2024, em conduta caracterizadora de captação de sufrágio;
– o material documental deu conta da existência de abastecimentos em veículos que não eram oficiais da frota do município de Afogados da Ingazeira, realizados em veículos particulares sob a nomenclatura da prefeitura, conforme anotado manuscritamente em algumas notas de balcão, sendo que, para alguns veículos, também existiu autorização de Jandyson para abastecimento sob a batuta da chapa majoritária “MJSL”;
– houve prova de que o carro-pipa da Comunidade Serrinha, de placas SGN-6J81 foi abastecido ilicitamente com recursos da campanha majoritária, sob autorização do ex-secretário Jandyson Henrique, configurando “caixa dois” ante o não registro de tais despesas na prestação de contas;
– a prova testemunhal produzida foi indubitável no sentido de que Jandyson foi encontrado em posse do material, em condições contextuais que denotavam a compra de votos, bem como que houve abastecimentos no carro-pipa da associação de moradores da comunidade Serrinha;
– a prova dos autos demonstrou que houve abastecimentos irregulares em veículos sem correta identificação de placas, além de não ter restado clara a origem do dinheiro em espécie apreendido na posse do coordenador de campanha;
– houve abastecimentos irregulares, realizados em litragem incompatível com a autorização legal de até dez litros por veículo para participação em carreatas;
– Jandyson Henrique agiu a mando dos embargantes, enquanto principal apoiador da campanha e funcionário da prefeitura, cuja conduta era dirigida pelos outros dois investigados.
“CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por serem manifestamente incabíveis. Mantenho, por seus próprios e suficientes fundamentos, a sentença recorrida”, concluiu a juíza Daniela Rocha.














