Ex-prefeito de Bonito, no Agreste, é condenado a pagar repintura de prédios públicos

MPPE identificou cinco prédios públicos pintados com a cor amarela durante a gestão de Gustavo Adolfo./Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Bonito, Gustavo Adolfo (PSB) foi condenado a arcar com recursos próprios a repintura dos prédios públicos da cidade. Segundo a decisão, durante a gestão de Adolfo no município do Agreste de Pernambuco, cinco prédios foram pintados de amarelo, cor característica do PSB, partido ao qual é filiado. Cabe recurso à decisão.

Na ação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) afirma que o prefeito agiu em desacordo com lei municipal que padroniza as pinturas dos prédios públicos.

Foram pintados de amarelo, segundo o MPPE, os prédios da Prefeitura Municipal de Bonito; Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo; Colégio Municipal Paulo Viana de Queiroz; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e Secretaria de Administração e Governo.

O MPPE afirma na ação que oficiou o então prefeito, mas ele seguiu com as pinturas. Ao órgão, Gustavo Adolfo declarou que apenas estava revitalizando os prédios e que a pintura não se enquadrava nas hipóteses da lei.

“A lei é inequívoca ao estabelecer que as cores utilizadas na pintura dos prédios públicos não poderão corresponder à utilização e/ou padrão estabelecidos por qualquer partido político”, rebate o MPPE. As cores da bandeira de Bonito são verde e cinza.

O ex-prefeito apresentou defesa reforçando que a lei se refere a construção ou reforma, o que não teria ocorrido no caso. Segundo ele, seria facultativo ao gestor adotar medidas para adequações de prédios já existentes.

Ele também argumentou que agiu conforme o princípio da economicidade. “A revitalização das pinturas dos prédios proporcionam uma economia significante comparando-a com o custo na aplicação de uma nova pintura”, declarou no processo.

Sentença

A sentença foi assinada no último dia 28 de junho pela juíza Simony de Fátima de Oliveira Emerenciano Almeida, da Vara Única da Comarca de Bonito, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Na decisão, Almeida diz estar descaracterizada a tese de simples “manutenção” de uma cor preexistente e desgastada. “Houve, sim, um dispêndio de recursos públicos (mão de obra e material) para ativamente pintar os prédios com a referida cor”, afirma.

“A utilização de cores associadas a determinado partido político ou campanha eleitoral na pintura de bens públicos é uma das mais clássicas e reprováveis formas de violação ao princípio da impessoalidade”, acrescenta a juíza. Segundo ela, a escolha pelas cores do partido configura “nítido propósito de vincular as obras e bens do município diretamente à pessoa do administrador”, caracterizando ato de promoção pessoal.

Gustavo Adolfo foi condenado a promover “às suas expensas com recursos próprios/particulares, a completa repintura dos prédios públicos”. A decisão fixou o prazo de 60 dias para o cumprimento integral da obrigação a partir do trânsito em julgado.

A sentença também aplica multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da medida. A juíza ainda condena o réu a se abster, durante sua gestão, de adotar condutas violadoras do princípio da impessoalidade, como utilização de cores, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

Gustavo Adolfo foi prefeito de Bonito de 2017 a 2024.

Em nota, a defesa do ex-prefeito destaca que a sentença não menciona atos que poderiam ensejar improbidade administrativa. “Tampouco há o que se falar em hipóteses de inelegibilidade ao ex-prefeito Gustavo Adolfo”, afirma.

A defesa acrescenta que está tomando providências para demonstrar “os equívocos na decisão que merecem ser reformados através de recurso”.

Do Diario de Pernambuco

Polícia Federal indicia ex-presidente do INSS na investigação da fraude de descontos indevidos

Fraude no INSS: investigação aponta descontos irregulares de até R$ 6,3  bilhões em aposentadorias e pensões | G1

A Polícia Federal (PF) concluiu um dos inquéritos sobre a fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativo aos descontos indevidos realizados nos pagamentos dos beneficiários. A ação resultou no desvio de cerca de R$ 6 milhões.

Ao todo, a PF indiciou 48 pessoas por crimes envolvendo os descontos indevidos, segundo matéria publicada pelo Estadão. Entre os indiciados estão o ex-presidente do INSS, Antônio Stefanutto; o ex-procurador-geral da autarquia, Virgílio Antônio Ribeiro Filho; e o ex-diretor de benefícios, André Fidelis, por suspeita de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ainda segundo a reportagem do Estadão, a defesa de Stefanutto afirmou que não teve acesso ao relatório de indiciamento. As demais defesas ainda não se manifestaram. Desde o final de 2025, os três estão presos preventivamente.

O relatório apresentado pela PF ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi relativo aos descontos indevidos realizados pela Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer). Com a conclusão das investigações, a PF caracterizou a instituição como organização criminosa.

O presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes, foi indiciado por corrupção de organização criminosa. A defesa dele ainda não havia se pronunciado até a publicação desta matéria.

Segundo a PF, Stefanutto recebeu propina em troca de se omitir na fiscalização das entidades que realizavam os descontos indevidos. Em um trecho do documento, a corporação destaca que, “em troca de sua omissão fiscalizatória deliberada, (Stefanutto) recebeu propinas mensais recorrentes que alcançaram o patamar de R$ 250 mil mensais”.

Ainda de acordo com a corporação, o valor da propina recebida por Virgílio chegou a R$ 6,5 milhões; enquanto Fidelis recebeu R$ 3,4 milhões.

Justiça da Paraíba determina suspensão das plataformas da Pixbet em todo o Brasil

A Vara da Infância e da Juventude de Campina Grande determinou, nesta terça-feira (14), a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas da empresa Pixbet Soluções Tecnológicas Ltda incluindo Pixbet, Flabet e Bet da Sorte.

A medida foi assinada pelo juiz João Lucas e estabelece que as plataformas permaneçam fora do ar até que a empresa comprove a adoção de mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de apostas.

A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Ezequiel Ramin, pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos e pelo padre Júlio Renato Lancellotti.

A empresa terá 48 horas para suspender o funcionamento das plataformas. Para voltar a operar, deverá comprovar a implantação de mecanismos de segurança, como reconhecimento facial com prova de vida, verificação biométrica em bases oficiais e bloqueio automático de cadastros feitos com CPF de menores de idade.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 100 milhões.

Nunes Marques propõe selo de acerto para institutos de pesquisa eleitoral; Datafolha é contra

Pesquisas eleitorais: TSE e institutos se reúnem nesta terça-feira | G1

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, propôs aos institutos de pesquisa a implementação de um “selo de acurácia eleitoral”, para premiar aqueles que mais acertarem os resultados do pleito.

A minuta da proposta foi distribuída aos representantes de 16 institutos nesta terça-feira (14), em reunião no tribunal. O encontro foi convocado por Kassio para buscar um consenso sobre a regulamentação das pesquisas, após a controvérsia envolvendo a censura que ele impôs a um levantamento Atlas/Bloomberg.

Na reunião, ele disse que a minuta apresentada não é definitiva e abriu prazo até sexta-feira (17) para ouvir os institutos. Alguns dos presentes foram favoráveis à medida e outros, contra.

Luciana Chong, que é diretora do Datafolha, instituto de pesquisas de opinião pertencente ao Grupo Folha, criticou a medida em discurso no evento.

“O Datafolha respeita profundamente o papel da Justiça Eleitoral e reconhece sua contribuição histórica para a credibilidade das eleições brasileiras. Justamente por isso, entende que esta iniciativa é inaceitável”, afirmou.

“Pesquisas não têm o objetivo de prever o resultado de uma eleição. Seu papel é retratar, por meio de métodos estatísticos reconhecidos, as intenções de voto existentes no momento em que são realizadas. Confundir pesquisa com previsão é um erro comum entre pessoas mal informadas sobre a ciência estatística. Não deveria ser uma premissa admitida na mais alta corte eleitoral do país”, acrescentou.

A minuta apresentada por Kassio prevê “reconhecer e valorizar empresas de pesquisa eleitoral cujas estimativas apresentem maior aderência aos resultados oficiais”, tanto em âmbito nacional quanto estadual ou no Distrito Federal.

Segundo o texto, o selo tem como finalidade “contribuir para a precisão entre os dados levantados pelas pesquisas e os resultados oficiais das eleições”, incentivar o aprimoramento contínuo das metodologias e dar “visibilidade às empresas com melhor desempenho”.

A proposta também diz que a iniciativa pode fomentar a transparência e a confiabilidade das informações, além de contribuir para aprimorar indicadores e promover estudos.

PSB e PSD marcam convenções no mesmo dia e acirram disputa eleitoral em Pernambuco

Campos x Lyra: Denúncia de espionagem acirra guerra em PE - 27/01/2026 -  Política - Folha

O período das convenções partidárias se aproxima. De acordo com o calendário eleitoral, os eventos em que os nomes que devem disputar as eleições 2026 são oficializados iniciam na próxima segunda-feira (20) em todo território nacional.

Em Pernambuco, as convenções, além de simbolizarem a força das legendas e a consolidação das alianças, também jogam luz ao xadrez político que envolve os dois principais nomes na disputa pelo governo do estado: a governadora Raquel Lyra (PSD) e o ex-prefeito do Recife João Campos (PSB).

Os partidos dos dois postulantes ao Palácio do Campo das Princesas marcaram as convenções para os mesmos dias: 1 e 2 de agosto. Enquanto o PSB consolidará as suas escolhas eleitorais na Clube Internacional, localizado no bairro da Madalena, o PSD utilizará o Clube Português para divulgação da chapa majoritária, na área central do Recife.

Apesar das mesmas datas, João Campos deve participar apenas do primeiro dia da reunião partidária. Pois, no dia 2 de agosto, o socialista marcará presença no evento de homologação da candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em São Paulo. Com o adversário fora do estado, Raquel Lyra deve subir ao palanque da convenção pessedista no domingo (2).

O prazo para as legendas realizarem as convenções partidárias se encerra no dia 5 de agosto. No estado, a federação Partido dos Trabalhadores, PV e PCdoB dá início aos eventos, com a oficialização da candidatura de Humberto Costa ao Senado Federal e outros nomes, no dia 20 deste mês. Em seguida, no dia 21 de julho, o Partido Novo divulgará os postulantes. Na mesma semana, no dia 25 do mesmo mês, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o MDB realiza a sua convenção.

Prefeitura de Sertânia não responde ofícios expedidos pelo MP e recebe recomendação

O Ministério Público de Pernambuco considerando a existência de uma lista com expressivo volume de ofícios e requisições expedidos pela Promotoria de Justiça à Prefeitura Municipal de Sertânia, incluindo secretarias, que se encontram em acentuado atraso sem a devida e necessária contraprestação ou justificativa por parte do Poder Executivo, causando retardo na análise de procedimentos afetos especialmente na área de educação, saúde e patrimônio público e que o descumprimento, o retardamento ou a omissão injustificada no fornecimento de dados técnicos ou informações requisitadas pelo Ministério Público pode configurar o crime tipificado no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (Lei no 7.347/1985), além de caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública resolveu recomendar à Prefeitura Municipal de Sertânia que adote as seguintes providências imediatas:

  • Promover esforços concentrados imediatos (força-tarefa administrativa) para que todos os ofícios e requisições atualmente em atraso sejam integralmente respondidos e encaminhados a esta Promotoria de Justiça, em um prazo máximo de 15 dias;
  • Implementar um fluxo de controle rigoroso na estrutura da Prefeitura para garantir que futuros ofícios e requisições expedidos pelo Ministério Público em Sertânia sejam respondidos estritamente dentro do prazo cominado;
  • Orientar formalmente os Secretários Municipais e demais agentes públicos sobre o dever legal de atendimento às requisições do Ministério Público, alertando-os sobre a obrigatoriedade de observância dos prazos e as potenciais sanções civis, administrativas e penais decorrentes da omissão.

ADVERTE-SE que o descumprimento dos termos da presente Recomendação importará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, por esta promotoria de justiça, inclusive com a responsabilização civil, criminal, constituindo, ainda, em elemento subjetivo específico para manejo de ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos.

FIXA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que o Município informe a esta Promotoria de Justiça se acolhe a presente Recomendação e quais medidas concretas foram iniciadas para o seu fiel cumprimento.

TCE julga admissões na Prefeitura de Itapetim no ano de 2022

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, durante sessão realizada em 09/07/2026, analisou 89 admissões de pessoal na Prefeitura Municipal de Itapetim decorrentes do concurso público regido pelo Edital nº 01/2022. A auditoria identificou irregularidades na remessa dos atos de admissão, como a falta de ato de nomeação e termo de posse, além de nomeações para cargos não previstos em lei e preterição da ordem de classificação.

Os responsáveis, Adelmo Alves de Moura (prefeito na época) e Aline Karina Alves da Costa (prefeita atual), não apresentaram defesa. O Acórdão T.C. Nº 1389/2026 decidiu registrar as admissões que estavam regulares, excluindo, por erro, o registro da servidora sem vínculo funcional comprovado. A decisão ressaltou que a ausência de termo de posse é uma falha sanável e que dados extraídos unilateralmente de sistema sem fonte primária não prevalecem sobre a lei que estabelece o quadro de cargos.

Foi destacado que a responsabilização por irregularidades não pode recair sobre a atual gestora, dado que a remessa em desconformidade ocorreu na gestão anterior. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Valdecir Pascoal e acompanhada por outros conselheiros. O total de admissões aprovadas foi de 49.

Segunda Câmara determina regularização do transporte escolar em Glória do Goitá

Ônibus Escolar - Foto: Auto Escola Nova Ferrari/ Cortesia

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação dos serviços de transporte escolar da Prefeitura de Glória do Goitá em 2025. A decisão teve como base uma auditoria especial que avaliou a execução do serviço no município.

Realizada pela equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE-PE, a auditoria analisou as rotas adotadas para atender o transporte de alunos da rede pública municipal durante o ano letivo de 2025.

Segundo os auditores, a empresa Flor da Mata Comércio Empreendimentos Eireli assumiu a execução dos serviços e recebeu R$1.399.457,91, sem licitação e sem a formalização de contrato com a prefeitura.

A fiscalização também constatou que a gestão municipal não elaborou um projeto básico para embasar a contratação, documento essencial para definir as rotas, estimar a quilometragem e calcular o custo real do serviço. Em vez disso, utilizou planilhas de medição inconsistentes e efetuou os pagamentos com base em informações fornecidas pela própria empresa.

“A falha viola os artigos 6º, 18 e 169 da Lei nº 14.133/2021 e a Resolução TCE-PE nº 156/2021, além de comprometer o planejamento da contratação, prejudicar a definição dos preços e a fiscalização, e impedir a comprovação da economicidade dos gastos”, diz o relatório.

Os auditores também identificaram deficiências nos mecanismos de controle interno, como a ausência de registros, de rastreamento de veículos e de uma fiscalização adequada da prestação dos serviços, em desacordo com as Resoluções TCE-PE nº 114/2020 e nº 156/2021.

Com base nas irregularidades apontadas, o conselheiro Valdecir Pascoal, relator dos processos do município em 2025, aplicou multa individual de R$11.424,27 ao ex-secretário de Educação, Alexandre de Arruda Ricardo; à atual titular da Pasta, Roberta Lúcia Ferreira da Silva; e ao controlador interno do município, Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho.

O relator também determinou a regularização imediata do contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Os interessados ainda poderão recorrer da decisão.

Pesquisa BTG-Nexus: Lula tem 40% das intenções de voto no 1º turno; Flávio, 34%

Lula abre vantagem de quatro pontos contra Flávio Bolsonaro no segundo  turno, mostra primeiro Datafolha após conversas com Vorcaro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 6 pontos de vantagem em relação ao senador Flávio Bolsonaro (PL) nas intenções de voto no primeiro turno para a Presidência da República nas eleições deste ano, segundo a pesquisa BTG-Nexus divulgada nesta segunda-feira, 13. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

No cenário de 1º turno pesquisado, Lula aparece com 40% das intenções de voto, enquanto Flávio registrou 34%. Na pesquisa anterior, de 29 de junho, o petista havia marcado 42% ante 34% do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A pesquisa BTG/Nexus ouviu, por telefone, 2.003 eleitores com 16 anos ou mais em todo o território nacional, entre os dias 10 e 12 de julho. O intervalo de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no TSE sob o número BR-07981/2026.

Governo bloqueou acesso a bets de 2,8 milhões de beneficiários do BPC e do Bolsa Família

Governo avaliará bloqueio de bets irregulares antes de impor restrição ao Bolsa  Família | CNN Brasil

O Ministério da Fazenda impediu o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do BPC às chamadas bets, segundo levantamento da pasta. O número representa 10,4% das pessoas contempladas pelos programas sociais (27 milhões) e 11,2% dos 25 milhões de brasileiros que tentaram apostar ao menos uma vez em 2025.

A Fazenda vetou a jogatina a todos os contemplados pelos dois programas sociais para atender a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para impedir que beneficiários usassem recursos dos programas sociais em apostas.

Todos os 27 milhões de contemplados por Bolsa Família e BPC estão proibidos de se cadastrar em bets, mas 2,8 milhões tinham conta e tiveram o acesso derrubado. Os sites de apostas precisam fazer checagens quinzenais em suas bases de usuários.

As empresas de apostas podem consultar no Sigap (Sistema de Gestão de Apostas do Serpro), por meio do CPF, se a pessoa que deseja se cadastrar é beneficiada por Bolsa Família ou BPC.

“Durante a verificação é indicado objetivamente se é ou não beneficiário de programas sociais, com ‘impedido’ ou ‘não impedido’”, diz a Fazenda em nota.

Agentes públicos com atuação no setor de apostas, atletas profissionais, árbitros, dirigentes, fiscais ou técnicos esportivos e pessoas diagnosticadas com ludopatia também são proibidos por lei de apostar, mas não há um sistema que impede o cadastro dessas categorias. O veto funciona por autodeclaração.

Menina de 8 anos morre no Recife após sofrer queimaduras em restaurante em Serra Talhada

Governo de Pernambuco conclui licitação para reforma do Hospital da  Restauração - Folha PE

Após 16 dias internada, Valentina Nogueira, de 8 anos, morreu na manhã deste sábado (11), no Hospital da Restauração (HR), no Recife, em decorrência das queimaduras sofridas em um acidente ocorrido no mês de junho. Ela era moradora do município de Serra Talhada.

Segundo as informações apuradas, um curto-circuito em uma ilha de rechaud, equipamento utilizado para manter alimentos aquecidos em restaurantes, teria provocado uma pane elétrica, fazendo com que o aparelho lançasse chamas e atingisse a menina, que passava pelo local.

Valentina sofreu queimaduras em mais de 60% do corpo, principalmente no rosto e na região do abdômen. Inicialmente, ela foi socorrida para o Hospital Professor Agamenon Magalhães (Hospam), em Serra Talhada, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em seguida, foi transferida para o Hospital da Restauração, referência no tratamento de queimados.

Durante a internação, a mãe da menina utilizava as redes sociais para atualizar familiares e amigos sobre o estado de saúde da filha e pedir orações. Em uma das publicações, escreveu: “Vamos intensificar as orações. Valentina segue evoluindo. Vamos rezar para que essa fase de UTI passe e que ela só precise cuidar das queimaduras.”

Após a confirmação da morte, na manhã deste sábaddo (11), a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, publicou uma nota de pesar nas redes sociais. “Hoje o meu coração está profundamente entristecido. Recebi com muita dor a notícia da partida da nossa pequena Valentina Nogueira, de apenas 8 anos. Como mãe, não encontro palavras para expressar um momento tão difícil como este. Como amiga dessa família tão querida, uno-me à dor de todos vocês”, escreveu.

Tribunal de Contas de Pernambuco multa ex-gestores de Manari em R$ 102 mil por irregularidades previdenciárias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou falhas na gestão das contribuições previdenciárias da Prefeitura de Manari, no Sertão, durante os exercícios de 2017 a 2019. Com isso, foram aplicadas multas que variam entre R$ 11,4 mil e R$ 22,8 mil a seis ex-gestores do município.

Em decisão unânime da Primeira Câmara, publicada no Diário Oficial do órgão desta quinta-feira (9), a Corte responsabilizou os ex-gestores por omissões no envio de informações à Receita Federal e pelo atraso no recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A auditoria especial teve origem em representação encaminhada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que apontou irregularidades na administração das obrigações previdenciárias do município.

Segundo o TCE-PE, ficou comprovada a omissão sistemática de informações sobre as bases de cálculo das contribuições previdenciárias nas Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além da falta de recolhimento tempestivo das contribuições devidas ao INSS.

De acordo com o acórdão, as irregularidades levaram à constituição de crédito tributário de ofício pela Receita Federal, com aplicação de multa qualificada, juros e demais encargos legais. O Tribunal ressaltou, no entanto, que esses valores possuem natureza de encargos moratórios e, por isso, não configuram dano direto ao erário que justifique imputação de débito aos responsáveis.

Apesar disso, a Corte entendeu que houve grave irregularidade administrativa. Para os conselheiros, a omissão de informações fiscais e o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias representam descumprimento de dever legal e justificam a responsabilização dos gestores.

O TCE também afastou a justificativa apresentada pela defesa de que dificuldades financeiras enfrentadas pelo município e um período de estiagem severa teriam impedido o cumprimento das obrigações.

Segundo o acórdão, problemas econômicos não afastam a obrigação legal de prestar corretamente as informações fiscais nem autorizam o inadimplemento das contribuições previdenciárias.

Ainda conforme a decisão, o então secretário de Finanças foi responsabilizado pela gestão direta das obrigações tributárias e previdenciárias, enquanto o prefeito e o responsável pelo controle interno responderam pela omissão na supervisão, fiscalização e implementação de mecanismos de controle administrativo.

O Tribunal também destacou que o município deixou de atender intimações expedidas pela Receita Federal durante a fiscalização, o que agravou as penalidades tributárias aplicadas. Os valores deverão ser pagos ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE-PE após o trânsito em julgado da decisão.

Mais de 36 mil mulheres sofreram violência em Pernambuco no primeiro semestre, segundo a SDS

A cada hora, aproximadamente oito mulheres sofreram algum tipo de violência em Pernambuco/Foto: JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

Entre janeiro e junho deste ano, Pernambuco registrou 36.095 ocorrências de violência contra a mulher, um aumento de 9,3% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 33.021 casos. Os dados são da Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística (GGace), da Secretaria de Defesa Social (SDS).

Na prática, os números mostram que, em média, 6.016 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência por mês, o equivalente a 1.389 por semana e cerca de 199 por dia.

Isso significa que, a cada hora, aproximadamente oito mulheres sofreram algum tipo de violência em Pernambuco, incluindo agressões físicas, psicológicas, morais, patrimoniais ou sexuais.

Enquanto os registros de violência contra a mulher cresceram, os casos de feminicídio apresentaram redução no estado. Segundo a SDS, entre janeiro e junho deste ano foram registrados 37 feminicídios, contra 51 no primeiro semestre de 2025, uma redução de 27,45%.

Apesar da queda nos indicadores, os casos registrados nos últimos dias reforçam que a violência letal contra as mulheres continua presente em Pernambuco. Somente na última semana, duas mulheres foram mortas e outra ficou ferida em ataques praticados por companheiros ou ex-companheiros.

Novo declara apoio à reeleição de Raquel Lyra em Pernambuco

Direção estadual do Novo anunciou apoio à governadora Raquel Lyra após decisão tomada em conjunto com dirigentes, parlamentares e filiados da legenda.

O Partido Novo em Pernambuco anunciou, nesta sexta-feira (10), apoio à pré-candidatura da governadora Raquel Lyra (PSD) à reeleição nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pela direção estadual da legenda após reuniões com dirigentes, parlamentares e filiados.

Segundo o partido, participaram da definição o presidente estadual da sigla, Tecio Teles, o deputado estadual Renato Antunes e os vereadores do Recife Eduardo Moura e Felipe Alecrim. 

Em nota, o Novo afirmou que a decisão considerou o cenário político de Pernambuco e a avaliação de que a continuidade da atual gestão está alinhada às pautas defendidas pela legenda no Estado.

Entre os pontos citados pelo partido estão o equilíbrio das contas públicas, a modernização da administração estadual, o fortalecimento da segurança pública e a defesa de reformas estruturantes, como a concessão dos serviços da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).

Justiça suspende gastos com festas em Princesa Isabel por atraso nos salários dos servidores

A justiça paraibana determinou em caráter de urgência, nesta sexta-feira (10), a suspensão imediata de gastos públicos para a realização das festividades de São João programadas para os dias 14 e 15 de julho, em Princesa Isabel.

Na ação, protocolada pelo Ministério Público da Paraíba, a justiça pede que sejam regularizados os pagamentos dos salários de todos os servidores municipais e devolvidos os valores descontados de trabalhadores vinculados a cooperativas de saúde.

O MP também apontou a existência de graves irregularidades no pagamento dos servidores municipais. Os profissionais contratados por cooperativas tiveram descontos de aproximadamente metade dos vencimentos sob a justificativa de um “recesso junino”, embora continuassem exercendo normalmente suas atividades nos serviços essenciais de saúde.

A ação também destaca atrasos recorrentes no pagamento dos servidores efetivos e o fracionamento do piso nacional da enfermagem, em desacordo com a legislação vigente.

Decisão

Na decisão, a Justiça determinou que o Município suspenda imediatamente quaisquer pagamentos, contratações ou despesas relacionadas aos festejos juninos, incluindo cachês de artistas e publicidade institucional não essencial.

A decisão também determina que o Município cumpra imediatamente o piso salarial nacional da enfermagem, efetuando o pagamento integral dentro do mês de competência e vedando o fracionamento da remuneração.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais.

O prefeito deverá ser intimado pessoalmente para cumprir a decisão, sob pena de responsabilização, e o Município terá 48 horas para apresentar a relação nominal dos trabalhadores vinculados às cooperativas, acompanhada dos respectivos contratos.