TRE-PE decreta perda de mandato de vereador de Vitória de Santo Antão por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), decretar a perda do mandato do vereador de Vitória de Santo Antão Josias Alves da Silva.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e concluíram que o parlamentar deixou o MDB, partido pelo qual foi eleito em 2024, sem comprovar justa causa para a desfiliação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelos diretórios municipal e estadual do MDB. Josias foi eleito vereador pela legenda em 2024 e, já no exercício do mandato, deixou o partido em 4 de abril deste ano para se filiar ao Podemos.

Como a mudança ocorreu fora da janela partidária aplicável aos vereadores, a permanência no mandato dependia do reconhecimento de uma das hipóteses de justa causa previstas pela legislação.

Alegação de perseguição foi rejeitada

Na defesa, o vereador alegou ter sofrido grave discriminação política pessoal dentro do MDB. Entre os argumentos, citou suposta exclusão de reuniões partidárias, dificuldades de acesso ao prefeito e a secretarias municipais e o impedimento de participar de uma convenção estadual da legenda.

O relator, no entanto, considerou que as provas apresentadas não demonstraram perseguição ou discriminação capazes de justificar a mudança de partido.

Segundo o voto, não foram apresentados elementos que comprovassem os episódios relatados pelo parlamentar. O Tribunal também rejeitou o argumento de que disputas internas e judiciais envolvendo o MDB em Pernambuco justificariam a desfiliação.

Para a Corte, divergências entre grupos da legenda ou conflitos em torno de sua direção não configuram, por si só, mudança substancial ou desvio do programa partidário que permita ao eleito deixar o partido sem perder o mandato.

Com isso, o Pleno julgou procedente a ação e reconheceu a desfiliação partidária sem justa causa, determinando a perda do cargo.

Decisão terá execução imediata

Mesmo com a possibilidade de recurso ao TSE, a decisão poderá ser executada após a publicação do acórdão. A Presidência da Câmara de Vitória de Santo Antão deverá ser comunicada para declarar a vacância do cargo e convocar o suplente do MDB.

O Juízo da 102ª Zona Eleitoral, em Vitória de Santo Antão, também será comunicado para realizar as anotações necessárias.

Por se tratar de uma ação julgada originalmente pelo TRE-PE, não houve decisão anterior de primeira instância.