Vestido de Jesus e com coroa de espinhos, candidato a suplente de senador usa foto em registro e TRE do Piauí manda trocar imagem

Candidato ‘vestido’ de Jesus Cristo com coroa de espinhos muda foto oficial após determinação do TRE — Foto: Reprodução

Dilcon Afonso, candidato a suplente pelo Democracia Cristã no Piauí, fez o registro de candidatura com uma foto na qual aparece caracterizado como Jesus Cristo, com roupa branca, faixa vermelha e até mesmo uma coroa de espinhos. Após notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), o candidato enviou uma nova foto para não ter a candidatura indeferida.

Administrador e ator, Dilcon interpretou Jesus Cristo em espetáculos da Via Sacra no Piauí. Ele é o primeiro suplente do candidato ao Senado Dionísio Carvalho (DC). Na nova foto enviada ao TRE, Dilcon aparece com a mesma roupa, mas sem faixa vermelha e a coroa de espinhos.

O TRE-PI confirmou nesta quarta-feira (19) que recebeu a nova foto de Dilcon na terça-feira (18), mas não há previsão para atualização no DivulgaCand, sistema da Justiça Eleitoral para consulta de candidaturas. Até a publicação desta reportagem, a imagem ainda não havia sido atualizada.

A intimação foi assinada no domingo (16) e determinava que Dilcon apresentasse uma “fotografia recente” em até três dias. Segundo o TRE-PI, a primeira foto enviada não poderia ser usada porque as regras eleitorais proíbem o uso de elementos cênicos e adornos que “tenham conotação de propaganda eleitoral ou possam induzir ou dificultar o reconhecimento do candidato”.

O que diz a resolução eleitoral

A Resolução nº 23.609/2019, do Código Eleitoral, dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

O artigo 27 estabelece que a fotografia recente da candidata ou do candidato, inclusive vice e suplentes, deve atender dimensões e profundidade de cor específicas, ser colorida, frontal (busto) e não ter moldura.

Além disso, veda a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, “especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”. E determina que sejam utilizados “trajes adequados”.