Eleições 2026: convenções partidárias para escolha de candidatos começam na segunda (20)

Logo Eleições 2026 atualizada

A partir da próxima segunda-feira (20), abre-se um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente suas candidatas e seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.

Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Confira as regras que as agremiações devem observar para garantir a validade de suas decisões. Afinal, para que tudo corra de forma regular até a escolha da eleitora e do eleitor nas urnas, cada etapa precisa ser rigorosamente cumprida.

Passo a passo das convenções

As convenções devem seguir regras estritas de organização e registro estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Confira:

Deliberação e escolha

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações podem realizar encontros (presenciais, virtuais ou híbridos) para escolher candidatas e candidatos e formalizar as coligações para os cargos majoritários e proporcionais.

Regularidade dos órgãos de direção

Na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito:

  • Partidos políticos: devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), conforme o estatuto partidário.
  • Federações: devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição.

Ata e lista de presença

O arquivo gerado a partir da ata da convenção e a lista de presença das pessoas participantes devem ser digitados obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

A transmissão dos dados à Justiça Eleitoral deve ser feita via internet até o dia seguinte ao da realização do evento.

Inscrição e emissão de CNPJ

A partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral enviará os dados diretamente à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão fiscal federal terá o prazo de até três dias úteis para atender à solicitação.

Atenção quanto às federações

Diferentemente das coligações, que valem apenas para o período da disputa, as federações partidárias atuam como uma única associação, por um período mínimo de quatro anos.

Por esse motivo, não será recebida ata de convenção apresentada de forma isolada por partido que integre federação. As decisões, escolha de candidatos e distribuição de vagas devem ser consolidadas e transmitidas em documento unificado da respectiva federação.

Novidades do CANDex

Uma das maiores evoluções para este ciclo eleitoral está na operacionalização dos dados. Agora, o CANDex funciona inteiramente em plataforma Web, permitindo acesso seguro de qualquer dispositivo conectado à internet, sem necessidade de atualizações manuais de software pelas legendas.

A mudança traz impactos práticos para os partidos e federações:

  • Autenticação e segurança: o acesso de presidentes e delegados partidários passa a exigir autenticação robusta por meio de credenciais do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, obrigatoriamente com duplo fator de autenticação (2FA), o que assegura total rastreabilidade das ações sistêmicas.
  • Integração de dados: a nova versão web integra-se diretamente ao cadastro eleitoral. Assim que o nome de um candidato é incluído na ata de convenção transmitida, o CANDex realiza o pré-preenchimento automático dos dados pessoais disponíveis. Cabe à agremiação conferir e validar os registros importados, mantendo a responsabilidade integral pelas informações enviadas.
  • Ata e presença digital: o livro de ata físico rubricado foi substituído pela digitação direta no sistema. A presença dos convencionais pode ser registrada e validada de forma híbrida ou digital, mediante assinatura eletrônica ou registro biométrico e de imagem inequívoca dos participantes.