Prefeitura de Sertânia não responde ofícios expedidos pelo MP e recebe recomendação

O Ministério Público de Pernambuco considerando a existência de uma lista com expressivo volume de ofícios e requisições expedidos pela Promotoria de Justiça à Prefeitura Municipal de Sertânia, incluindo secretarias, que se encontram em acentuado atraso sem a devida e necessária contraprestação ou justificativa por parte do Poder Executivo, causando retardo na análise de procedimentos afetos especialmente na área de educação, saúde e patrimônio público e que o descumprimento, o retardamento ou a omissão injustificada no fornecimento de dados técnicos ou informações requisitadas pelo Ministério Público pode configurar o crime tipificado no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (Lei no 7.347/1985), além de caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública resolveu recomendar à Prefeitura Municipal de Sertânia que adote as seguintes providências imediatas:

  • Promover esforços concentrados imediatos (força-tarefa administrativa) para que todos os ofícios e requisições atualmente em atraso sejam integralmente respondidos e encaminhados a esta Promotoria de Justiça, em um prazo máximo de 15 dias;
  • Implementar um fluxo de controle rigoroso na estrutura da Prefeitura para garantir que futuros ofícios e requisições expedidos pelo Ministério Público em Sertânia sejam respondidos estritamente dentro do prazo cominado;
  • Orientar formalmente os Secretários Municipais e demais agentes públicos sobre o dever legal de atendimento às requisições do Ministério Público, alertando-os sobre a obrigatoriedade de observância dos prazos e as potenciais sanções civis, administrativas e penais decorrentes da omissão.

ADVERTE-SE que o descumprimento dos termos da presente Recomendação importará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, por esta promotoria de justiça, inclusive com a responsabilização civil, criminal, constituindo, ainda, em elemento subjetivo específico para manejo de ação de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos.

FIXA-SE o prazo de 10 (dez) dias para que o Município informe a esta Promotoria de Justiça se acolhe a presente Recomendação e quais medidas concretas foram iniciadas para o seu fiel cumprimento.