/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/W/C/ZDmbx9RzAkm9nKI2iOcw/design-sem-nome-2026-05-29t101513.862.png)
O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A sentença, assinada pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, aponta irregularidades na gestão municipal nos exercícios de 2018 e 2019. Com a condenação, o ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
Conforme a decisão, o ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo após os valores terem sido descontados dos salários dos servidores municipais. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontaram prejuízo estimado em R$ 6,7 milhões aos cofres públicos.
A sentença também destaca o descumprimento reiterado dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo os relatórios analisados pela Justiça, a Prefeitura ultrapassou durante todo o período os índices permitidos, chegando a registrar despesas superiores a 80% da Receita Corrente Líquida em alguns quadrimestres.
Consta na sentença do TJPE que a defesa do ex-gestor alegou que Hilário assumiu a gestão municipal com índices acima do limite legal, “cabendo-lhe apenas a tentativa de reenquadramento gradual”.
No entanto, a Justiça entendeu que houve dolo específico — requisito previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa — ao considerar que o ex-prefeito tinha conhecimento das irregularidades e manteve as práticas por dois anos consecutivos. A decisão ainda cabe recurso.