TCE aplica multa ao prefeito de São José do Egito pelo não envio de documentos

Na 16ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada entre 18 e 22 de maio de 2026, foi discutido o Processo TCE-PE nº 26100039-1, relatado pelo Conselheiro Valdecir Pascoal. Trata-se de um Auto de Infração contra o Prefeito Fredson Henrique de Oliveira Brito, por descumprimento da Resolução TC nº 230/2024, devido à não entrega de documentos obrigatórios ao Sistema CADPREV, relacionados ao Fundo Previdenciário do Município de São José do Egito.

O auto foi lavrado em janeiro de 2026 e, mesmo após notificação em novembro de 2025, o prefeito não apresentou defesa. A plenária homologou o Auto de Infração e aplicou uma multa de R$ 5.679,19, correspondente a 5% do teto atualizado, por sonegação de documentos. A decisão reforça a responsabilidade do prefeito em enviar a documentação exigida, conforme a legislação vigente. A multa deve ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado.