
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeita de Nazaré da Mata que instaure auditoria interna em toda a folha de pagamento e quadros de pessoal para identificar vínculos de parentesco não declarados. A medida deve ser realizada por meio da Controladoria-Geral do Município no prazo de 5 dias.
Após instaurar a auditoria interna, deverá ser apresentado ao MPPE um cronograma de atividades que preveja o início imediato e a conclusão dos trabalhos em 30 dias. A Prefeitura também deverá atualizar o Portal da Transparência, detalhando atos de nomeação, funções e lotações de todos os comissionados e contratados.
Entre outras medidas, também está sendo recomendado à Prefeita de Nazaré da Mata que determine que todos os servidores nominalmente citados na recomendação apresentem, no prazo de 5 dias, declaração formal e escrita, informando a existência ou inexistência de vínculo de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) e o seu grau, com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Ao MPPE deve ser comprovado, documentalmente, a notória especialização e qualificação técnica dos parentes nomeados para cargos de natureza política (Secretários).
O promotor de Justiça de Nazaré da Mata, Rodrigo Amorim, reforça que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada. O nepotismo cruzado ocorre quando uma autoridade contrata o parente de outra, enquanto a segunda autoridade nomeia um familiar da primeira, burlando assim a lei para evitar o nepotismo direto.