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Na 1ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 22 de janeiro de 2026, foi analisado o Processo TCE-PE nº 25101774-6, sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. A matéria tratava de uma Medida Cautelar requerida em relação à contratação de serviços de transporte escolar pela Prefeitura Municipal de Tabira, vinculada à Dispensa de Licitação nº DP001/2025.
A área técnica do tribunal apontou um superfaturamento significativo, totalizando R$ 504.520,34, devido a irregularidades nos custos e no cumprimento das rotas. No entanto, as alegações apresentadas pela defesa foram consideradas genéricas e não suficientes para justificar a concessão da medida cautelar. A auditoria também não conseguiu demonstrar a urgência necessária (periculum in mora) para a medida, levando os conselheiros a decidirem, por unanimidade, negar o pedido. A decisão incluiu a homologação de uma auditoria especial para verificar as irregularidades na contratação do transporte escolar, e determinou a formalização de um Procedimento Interno para examinar a regularidade dessa contratação a partir de agosto de 2025.