Primeira Câmara do TCE vota pela aprovação de Contas de Gestão de 2015 de Santa Cruz da Baixa Verde e retira valor passível de devolução de mais de um milhão de reais

Trata-se da Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, exercício de 2015, do ex-prefeito, Tássio José Bezerra, julgada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas na última terça (25).

Em 28 de março de 2016, a prestação de contas foi apresentada ao órgão competente para sua análise inicial. Em 30 de junho de 2016, o processo de Prestação de Contas foi formalizado (autuado). Em 21 de março de 2017, foi elaborado Relatório de Auditoria, subscrito pelo Auditor das Contas Públicas Caio Marcellus Borba Lins da Silva e pelo Técnico de Auditoria das Contas Públicas Marcos Nielson de Brito Bezerra. Do Relatório de Auditoria constava um quadro de detalhamento de achados, responsáveis e valores passíveis de devolução.

Houve sugestão de aplicação de multa aos agentes públicos apontados como responsáveis.

O total dos valores apontados como passíveis de ressarcimento ao Erário era de R$ 1.523.921,04.

Os autos foram enviados ao Ministério Público de Contas e, ao final, após extensa análise, o Procurador concluiu pela irregularidade da Prestação de Contas, pela imputação de ressarcimento ao Erário no valor de R$ 1.523.921,04 e pela expedição de determinações.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório que concluiu com o seguinte: Contudo, ouso discordar da conclusão do Procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro de que tais desconformidades devem conduzir ao julgamento pela irregularidade das contas e de que devem ser atribuídas como imputação de ressarcimento ao Erário ao Sr. Tássio José Bezerra dos Santos, Prefeito durante o exercício de 2015, e aos membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do quadro de detalhamento de achados, responsáveis e valores.

Sendo assim, entendo que as contas devem ser julgadas regulares com ressalvas, assim como deve ser afastada a sugestão de imputação de ressarcimento ao erário do valor total de R$ 1.523.921,04 aos agentes públicos apontados como responsáveis.

Também entendo que deve ser afastada a sugestão de aplicação de multa, como muito bem opinou o membro do Ministério Público de Contas-MPCO.

Houve unanimidade na votação acompanhando o voto do relator.