Ministério Público recomenda ao prefeito de Arcoverde formar comissão de transição de gestão

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Arcoverde que garanta as condições necessárias para que a equipe de transição do novo governante eleito possa se inteirar sobre o funcionamento da Administração Pública, assegurando uma transição de poder sem prejuízos à população.

O Prefeitos da cidade deverá disponibilizar à respectiva equipe de transição, em um prazo máximo de 15 dias, os documentos elencados na Lei Complementar Estadual número 260/2014, como o Plano Plurianual (PAA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrativos financeiros, relações das obras em andamento, relações dos bens que compõem o patrimônio municipal, a relação e situação dos servidores, dentre outras informações estratégicas para a administração municipal. Afora isso, é proibido o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

O MPPE estipulou prazo de até cinco dias para formação de equipe de transição mista, composta tanto por integrantes da gestão em curso quanto por representantes da nova gestão. Os gestor deve informar ao MPPE, em até 15 dias, a relação dos participantes de ambas as comissões.

Quanto aos compromissos, o gestor deverá realizar a prestação de contas dos convênios e dos contratos até o término do mandato; assegurar a continuidade dos atos e contratos da administração pública; garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e limpeza pública; impedir que empresas prestadoras de serviço levem consigo as informações imprescindíveis para a continuidade da gestão pública; e garantir a permanência dos serviços essenciais de duração continuada prestados à população, entre outras providências.

Paralelamente, a nova gestão deverá avaliar a regularidade da prestação de serviços públicos, adotar medidas frente ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para regularizar eventuais contas do município rejeitadas, além de outras ações.

A instalação da comissão de transição é um direito assegurado pela Lei Complementar Estadual número 260/2014 aos candidatos eleitos para cargos do Poder Executivo. Sua finalidade é permitir que os gestores tomem ciência dos dados referentes à gestão pública, evitando interrupções na prestação de serviços essenciais.