OAB aciona STF contra lei que proíbe ‘saidinha’ de presos

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O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (5), uma ação contra a lei que proíbe as possibilidade de saída temporária de presos, as chamadas “saidinhas”. A entidade pede que a Corte Suspensa a nova norma para que presos em regime semiaberto, que não cometeram crimes hediondos com resultado morte, com bom comportamento tenham direito ao benefício da saída temporária para visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante com a determinação de utilização da tornozeleira eletrônica.

m maio, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na proposta que restringe as saídas temporárias de presos. A derrubada do veto já era esperada pela base governista, isso porque o projeto de lei foi aprovado com amplo apoio dos parlamentares nas duas Casas.

A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A saidinha vale para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, e o projeto de lei busca acabar com isso.

Segundo a OAB, a proibição de que presos no regime semi- aberto, que preencham os requisitos necessários, visitem suas famílias ou participem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social atenta contra valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais, bem como representa violação à obrigação do Estado de proteger a família.

“O benefício não é facultado aos que estão em regime fechado, mas justamente àqueles que estão cumprindo pena em regime semi- aberto, visto que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem à noite ao cárcere. Nesse caso, o trabalho externo também é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior”, diz.

Para a entidade, o benefício da saída temporária é um dos mecanismos existentes para proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e sua posterior ressocialização pós-cárcere.