TCE-PE determina exoneração 189 cargos comissionados na Câmara do Recife

TCE-PE determina exoneração de 189 cargos comissionados na Câmara do Recife

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Câmara Municipal do Recife, exonere 189 ocupantes de cargos em comissão e realize um concurso público para abastecimento de cargos efetivos. A decisão busca chegar a uma proporção adequada entre a quantidade de cargos comissionados e efetivos.

A Câmara tem um prazo de 180 dias para realizar o levantamento das reais necessidade de funcionários e exonerar os ocupantes de cargos de comissão em excesso, e de cargos em comissão sem atribuições de direção, chefia e assessoramento, ou sem atribuições descritas de forma clara e objetiva.

A auditoria especial foi aberta pelo conselheiro Marcos Loreto, relator do processo, provocado pelo Ministério Público de Contas, a partir de uma demanda do Ministério Público Estadual (MPPE). O trabalho iniciou em março de 2022, e possuiu o objetivo avaliar a proporção entre o número de cargos em comissão e efetivos na Câmara Municipal do Recife.

O processo foi julgado no dia 8 de fevereiro deste ano, na Segunda Câmara do TCE-PE, sob a relatoria do conselheiro-substituto Ricardo Rios, em razão das férias do conselheiro Marcos Loreto.

O relatório mostrou que dos 982 cargos existentes e ocupados, em março 2022, 879 (89,5%) eram em comissão, e 103 (10,5%) efetivos.

Com esse resultado o TCE determinou a exoneração dos 189 ocupantes de cargos em comissão; 39 de Assessor de Apoio Parlamentar; 38 de Assessor Parlamentar de Gabinete; 71 de ”Coordenador de Unidade ou Assistente Especial”; e 41 de ”Coordenador de Unidade ou Assistente’ sem atribuições de direção, chefia e assessoramento ou sem atribuições descritas de forma clara e objetiva.

Ficou proposto o prazo de 180 dias para cumprimento da primeira determinação. A realização das determinações será acompanhado pela equipe de fiscalização do TCE-PE.

A Câmara do Recife pode recorrer da decisão.