Procon-PE orienta que escolas negociem mensalidades durante a Pandemia

Pedro Eurico: "Estamos fazendo a nossa parte" - Notícias ...

O Procon Pernambuco elaborou uma Nota Técnica relacionada às instituições de ensino, englobando educação infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.

Por conta da pandemia, as atividades escolares presenciais foram suspensas para evitar a contaminação da Covid-19. A orientação é que as mensalidades sejam negociadas, enquanto perdurar as aulas à distância.

As negociações devem ser feitas de forma individualizada e não deve estar ligada ou compensada em relação a outros abatimentos recebidos, anteriormente.

As escolas devem disponibilizar aos responsáveis financeiros, relatório correspondente aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, onde será possível identificar à variação das despesas a título de pessoal e de custeio.

“O Governo de Pernambuco entende que o diálogo entre consumidores e fornecedores nesse momento excepcional é imprescindível, porquanto evitará desgastes com abertura de procedimentos administrativos, assim como a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia”, pontua o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Seguem alguns dos tópicos da Nota Técnica. Ela estará disponível, na íntegra, no site do Procon.

AULAS ON LINE – Em todos os casos (ensino privado infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante) havendo impossibilidade de adequação ao plano de atividade domiciliar na adoção de atividades não presenciais, conforme as recomendações do Conselho Nacional de Educação (CNE), seja apresentado aos alunos/responsáveis meios de negociações mais benéficos até o final do isolamento social, devendo ser apresentado um plano de reposição das aulas para ser executado tão logo do retorno das atividades presenciais.

ATIVIDADES EXTRAS – Com relação aos contratos de atividades esportivas, alimentação, artísticas, línguas estrangeiras, transporte, hotelzinhos, entre outros, que estejam vinculados ao contrato principal de educação, deverão ter seus pagamentos suspensos enquanto perdurar a paralisação dos serviços educacionais.

INADIPLÊNCIA – Caso, o consumidor esteja inadimplente, as instituições educacionais, devem flexibilizar a negociação, permitindo formas variadas de pagamento, inclusive sem a incidência de encargos financeiros e, além disso, não aplicar a cláusula penal de multa rescisória.

CONTATOS – Faz-se necessário nesse momento está se orientando o distanciamento social, que as instituições de ensino disponibilizem mais de um canal de atendimento ao consumidor para que possa atender as demandas referentes às tratativas administrativas e financeiras, assim como para questões pedagógicas.

Mesmo com novos modelos de aulas, com fundamento previstos em lei, os estabelecimentos de ensino privado, devem manter o padrão de qualidade na prestação do serviço e do ensino. Tanto no que diz respeito a reposição das aulas, seja de maneira não presencial durante o período da suspensão das atividades, seja quando da reorganização do calendário após o período da pandemia, inclusive, criando e disponibilizando meios alternativos de acesso às aulas e conteúdos para aqueles alunos que não dispõem de aparato tecnológico necessário para usufruir adequadamente das aulas, sob pena de incorrer em infrações legais por descumprimento contratual.