
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos e expressões da lei pernambucana que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado.
A norma exige autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que promotores e procuradores do Ministério Público de Pernambuco possam se ausentar do Estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.
A entidade de classe argumenta que a exigência “afronta a liberdade de ir e vir e o princípio da razoabilidade”. Segundo a Conamp, apesar de ter sido incluída na Lei Complementar (LC) estadual 12/1994 pela LC 57/2004, a exigência não estava sendo aplicada até a expedição, em junho deste ano, de aviso do corregedor-geral do Ministério Público de Pernambuco. A partir daí, o descumprimento da obrigação tornou-se passível de punição.