O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou por unanimidade, a concessão de registro de órgão para o Partido Unidade Popular. Para obter o registro, o partido conseguiu o apoio de 63.362 eleitores no estado de Pernambuco, superando o percentual mínimo de 0,1% do eleitorado que votou no pleito de 2014 no estado, equivalente a 5.304 assinaturas, em atendimento ao disposto na Resolução TSE nº 23.571/2018.
Após verificado o cumprimento do percentual mínimo de assinaturas, estabelecido pela Lei n º 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos, o diretório estadual foi objeto de julgamento no Pleno do TRE-PE, sob relatoria do vice-presidente des. Itamar Pereira. O pedido foi deferido considerando o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelas normas eleitorais, como apresentação da ata de assembleia de fundação, registro do CNPJ, estatuto e ata de constituição das Comissões Provisórias do Partido em outros estados. Também foi verificada a inexistência de irregularidades na referida documentação.