Com o objetivo de estabelecer diretrizes e obrigações para o enfrentamento da poluição sonora, o município de Afogados da Ingazeira, representado pelo prefeito José Patriota, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público. Segundo foi constatado pela Promotoria da cidade, diversas casas de shows, bares e estabelecimentos comerciais têm sido identificados como focos do problema, causando incômodos e danos à saúde da população.
“O controle da poluição sonora é de responsabilidade do Poder público, o qual deve assumir, de forma eficaz, a atribuição que lhe foi imposta pelas Constituições Federal e Estadual e demais leis infra-constitucionais na proteção do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, de modo a garantir a população a proteção do bem-estar e do sossego público”, destacou o promotor de Justiça Gustavo Lins Tourinho Costa, no termo.
Segundo o documento, o município fará constar no alvará o horário de funcionamento dos bares e restaurantes, que será limitado conforme o dia da semana e se houver autorização para a realização de eventos com atração musical. A utilização das calçadas também deverá constar no alvará e ficará limitada a 50%, enquanto que o som mecânico deverá ser operado apenas na parte interna do estabelecimento, prescindindo autorização específica para a sua execução.
Fica vedada a execução de caixinhas de som em mesas ou som de veículo automotor, podendo o dono das caixas ou do automóvel ser responsabilizado criminalmente por perturbação do sossego, enquanto que os proprietários dos estabelecimentos podem, também, responder administrativamente.
O município deverá ainda promover o levantamento e cadastramento dos veículos de publicidade sonora volante, expedindo o alvará para sua operação. Dentre as obrigações que deverão constar na licença, estão: a disponibilização, em todos os lados dos veículos, da identificação do seu responsável; o funcionamento apenas nos períodos de segunda a sexta-feira, em horário comercial e, aos sábados, de 8h às 12h; restrição de circulação em logradouros onde se situem órgãos públicos, bancos, hospitais, igrejas em funcionamento, no limite mínimo de 100 metros de distância.
A concessão de licenças, autorizações e permissões em desacordo com as disposições contidas no TAC poderão caracterizar crime previsto na Lei 9.605/98, sujeitando os agentes responsáveis, por ação ou omissão, às penas cominadas em lei. Já a omissão ou retardo do agente público na prática de ato de ofício, bem como a sua prática indevida, poderá caracterizar improbidade administrativa ambiental atentatória contra o princípio da legalidade.
Os 70 anos de emancipação do município de Tabira foram comemorados pelo deputado Antônio Moraes (PP) na Reunião Plenária desta quarta (29). O parlamentar destacou as belezas naturais e a importância da poesia como manifestação cultural da localidade, que foi constituída como município autônomo no dia 27 de maio de 1949.








A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou nesta terça (28), os Embargos de Declaração interposto pelo ex-prefeito de São José do Egito, Romerio Augusto Guimarães, contra o Parecer Prévio (Processo TC 16100176-2 – Prestação de Contas de Governo), que recomendou a Câmara do referido Município a rejeição das contas do ora embargante, relativas ao exercício financeiro de 2015.

A Primeira Câmara do TCE-PE esteve reunida nesta terça (27) onde julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Betânia, relativa ao exercício financeiro de 2015, tendo como interessada a ex-prefeita, Eugenia de Souza Araujo.
