
Na Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara, realizada em 08/09/2026, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco analisou o processo TCE-PE nº 26101028-1, sob relatoria do Conselheiro Rodrigo Novaes.
O caso tratou de um pedido de medida cautelar referente à Prefeitura Municipal de Sertânia, que supostamente estaria cometendo irregularidades na política remuneratória dos professores, como o pagamento inferior ao piso salarial nacional, faltas de pagamento de férias e décimo terceiro salário, em possível violação à Lei Federal nº 11.738/2008.
Após análise preliminar, o Tribunal considerou que, apesar da plausibilidade das alegações, não foram apresentadas evidências concretas de urgência ou risco iminente que justificassem a concessão da medida cautelar. Assim, decidiu por homologar a não concessão da medida e determinou a realização de uma Auditoria Especial para investigar as alegações com maior profundidade. A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes.